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Aviso 14213/2009, de 11 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um assistente técnico no regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, área de formação académica e profissional de informação de tráfego de aeródromo

Texto do documento

Aviso 14213/2009

Procedimento concursal comum para contratação de um assistente técnico no regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por meu despacho de 17 de Julho de 2009, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para a ocupação de um posto de trabalho para a carreira/ categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Bragança.

Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi efectuada consulta ao sítio da DGAEP - Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, tendo-se verificado pelas FAQ publicitadas que a consulta prévia prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, à ECCRC, está temporariamente dispensada.

1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho - um posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira/categoria de assistente técnico (área profissional de informação de tráfego de aeródromo).

Actividades a cumprir - controlo de tráfego aéreo e de todas as actividades inerentes ao funcionamento do aeródromo.

Funções a desempenhar:

Operar a estação de comunicações do aeródromo;

Prestar aos utilizadores toda a informação de aeródromo solicitada, nomeadamente pista em usos, condições de vento, meteorologia local, tráfego conhecido, tipo e posicionamento, facilidades de reabastecimento de combustível, informação em terra, refeições e alojamento;

Participar ao Instituto Nacional da Aviação Civil de todas as infracções às regras do ar de que tenha conhecimento;

Colaborar com os serviços de socorro externos nos casos de acidentes ou incidentes que possam ocorrer na sua zona e prestação de todo o apoio às comissões de inquérito oficiais;

Fiscalização do serviço de reabastecimento de combustível e lubrificantes.

2 - Local de trabalho - Aeródromo de Bragança.

3 - Legislação aplicável - este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Prazo de validade - nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da portaria, o procedimento concursal é valido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

5 - Posição remuneratória - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.

6 - Requisitos gerais de admissão (artigo 8.º da LVCR):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes no artigo 8.º da LVCR, os candidatos deverão ainda, cumulativamente, serem detentores:

a) 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;

b) Curso de formação profissional «Agente de Informação de Tráfego de Aeródromo», de acordo com o Decreto Regulamentar 35/2002, de 23 de Abril, e aprovado pelo Instituto Nacional de Aviação Civil.

6.2 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

7 - Requisitos de vínculo - 1.ª fase: trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações [artigo 6.º, n.º 4, e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR].

7.1 - Trabalhadores do município de Bragança, integrados na mesma carreira (assistente técnico), a cumprirem ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade.

7.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira (assistente técnico), a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial.

7.3 - Trabalhadores do município de Bragança ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.

8 - Requisitos de vínculo - 2.ª fase: na impossibilidade de ocupação de todos ou de algum dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por aplicação do disposto nos números anteriores (7 a 7.3), em fase subsequente, proceder-se-á ao recrutamento de entre trabalhadores do município de Bragança, ou de qualquer órgão ou serviço, que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (artigo 6.º, n.º 6, e alínea d) do n.º 1 do artigo 52 da LVCR).

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria de assistente técnico, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município de Bragança, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Métodos de selecção e critérios gerais - prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações, eliminatórios de per si:

a) Prova de conhecimentos (PC) - ponderação de 50 %;

b) Avaliação psicológica (AP) - ponderação de 50 %.

Valoração final (VF) - resulta da seguinte expressão:

VF = 0,50 % PC + 0,50 % AP

em que:

VF = valoração final;

PC = prova de conhecimentos; e

AP = avaliação psicológica.

10.1 - Prova de conhecimentos - a prova individual de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Terá a forma escrita, de natureza teórica, será constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla e com a duração máxima de 120 minutos, versando sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente bibliografia:

Decreto-Lei 186/2007, de 10 de Maio - fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais e estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infra-estruturas e procede à classificação operacional dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário;

Regulamento (CE) n.º 2096/2005, da Comissão Europeia, de 20 de Dezembro - estabelece requisitos comuns para a prestação de serviços de navegação aérea;

Circular de informação aeronáutica n.º 23/91, de 5 de Novembro - pára-quedismo;

Circular de informação aeronáutica n.º 20/02, de 20 de Maio - voos de reboque de mangas publicitária;

Circular de informação aeronáutica n.º 13/3, de 11 de Junho - notificação de ocorrências aeronáuticas;

Circular de informação aeronáutica n.º 15/03, de 23 de Julho - condições para acesso a licença de pilotagem de aeronaves ULM com ou sem limitações de voos locais;

Circular de informação aeronáutica n.º 04/04, de 24 de Maio - normas para coordenação de actividades potencialmente perigosas para voo de aeronaves;

Circular de informação aeronáutica n.º 12/07, de 12 de Abril - notificação de acidentes e incidentes com aeronaves, de incidentes de tráfego aéreo e de colisão de aves com aeronaves;

Circular de informação aeronáutica n.º 07/07, de 28 de Fevereiro - normas de boas práticas para a actividade de voo acrobático;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

As circulares de informação de tráfego e o regulamento encontram-se disponíveis na página electrónica do Instituto Nacional de Aviação Civil, http://www.inac.pt/vPT/Generico/Paginas/Homepage00.aspx, sendo que a restante legislação pode ser consultada através da página electrónica do Diário da República (http://www.dre.pt).

10.1.2 - Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos consideram -se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

10.2 - Avaliação psicológica - a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma;

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de:

Elevado: 20 valores;

Bom: 16 valores;

Suficiente: 12 valores;

Reduzido: 8 valores;

Insuficiente: 4 valores.

11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;

12 - Em situação de igualdade de valoração, entre candidatos, a ordenação final dos mesmos será efectuada segundo os critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Métodos de selecção e critérios específicos - excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes, eliminatórios de per si (n.º 2 do artigo 53.º da LVCR):

a) Avaliação curricular (AC) - ponderação de 50 %;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - ponderação de 50 %.

A valoração final resulta da seguinte expressão:

VF = 0,50 % AC + 0,50 % EAC

13.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros:

a) Habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes e profissionais (HAP), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD).

A nota final da avaliação curricular será obtida por aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HAP + FP + EP + AVD)/04

sendo:

HAP = habilitações académicas e profissionais exigidas no n.º 6.1 - 18 valores; e habilitação académica de grau superior ao exigido mais a habilitação profissional - 20 valores.

Neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.

FP = formação profissional (máximo de 20 valores):

Cursos com duração inferior ou igual a 1 dia (até 7 horas) - 1 valor;

Cursos com duração superior a 1 dia e inferior a 3 dias (até 21 horas) - 2 valores;

Cursos com duração superior a 3 dias e inferior a 5 dias (até 35 horas) - 3 valores;

Cursos com duração superior a cinco dias ((maior que) 35 horas) - 4 valores;

Neste parâmetro, apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal que se encontrem devidamente comprovados.

EP = experiência profissional:

Reporta -se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento concursal:

Menos de 6 meses - 4 valores;

Mais de 6 meses e até 12 meses - 8 valores;

Mais de 12 meses e até 18 meses - 12 valores;

Mais de 18 meses e até 24 meses -16 valores;

Mais de 24 meses - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AVD = avaliação de desempenho relativo ao último ano:

Lei 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar 19 -A/2004, de 14 de Maio:

Excelente: 20 valores;

Muito bom: 16 valores;

Bom: 12 valores;

Necessita desenvolvimento: 10 valores;

Insuficiente: 8 valores.

Lei 66/2007, de 28 de Dezembro:

Relevante: 20 valores;

Adequado: 16 valores;

Inadequado: 8 valores.

13.1 - 1 - Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na avaliação curricular consideram -se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - a entrevista de avaliação das competências visa obter através de uma relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente:

Conhecimentos especializados e experiência;

Organização e método de trabalho;

Iniciativa e autonomia;

Comunicação e relacionamento interpessoal.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

15 - Em situação de igualdade de valoração, entre candidatos, a ordenação final dos mesmos será efectuada segundo os critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta das infra-estruturas às solicitações dos Munícipes, o procedimento decorrerá, caso o júri venha a reconhecer como necessário, através da utilização faseada os métodos de selecção a aplicar, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Júri - o júri do presente procedimento tem a seguinte composição:

Presidente - Orlando de Sousa Gomes, chefe da Divisão de Transportes e Energia.

Vogais efectivos:

João Baptista Pereira Rodrigues, director do Aeródromo de Bragança, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Abílio Miguel Pires, assistente técnico da área de informação de tráfego aéreo.

Vogais suplentes:

Rui Manuel Gonçalves Martins, técnico superior da área de trânsito.

Luís Filipe Verdelho Paula, técnico superior da área de electrotecnia.

18 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Candidaturas: a apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento do modelo de formulário tipo, de utilização obrigatória, aprovado pelo despacho (extracto) n.º 11 321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível na página electrónica da Câmara Municipal de Bragança www.cm-braganca.pt/ ou obtido na Secção de Recursos Humanos desta autarquia.

A candidatura deve ser entregue no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.

19.1 - Nos termos do artigo 28.º da portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do curriculum vitae, tipo Europass, bem como de fotocópia do certificado de habilitações literárias e ainda, se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional).

São dispensados da apresentação dos documentos exigidos os candidatos trabalhadores do município de Bragança, sendo solicitados pelo júri ao respectivo serviço de pessoal, que procederá à entrega oficiosamente.

19.2 - Local: as candidaturas poderão ser entregues pessoalmente Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, ou remetidas através de correio registado, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Bragança, Forte de S. João de Deus, 5301-902 Bragança, até ao termo do prazo fixado.

20 - Os candidatos excluídos e de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da portaria acima mencionada, para a realização dos métodos de selecção através de notificação com indicação do dia, hora e local.

22 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no placard da Secção de Recursos Humanos desta autarquia, na página electrónica da Câmara Municipal de Bragança www.cm-braganca.pt/, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem, obrigatoriamente, preencher o n.º 8 do formulário de candidatura ao procedimento concursal.

24 - O presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (BEP), na página electrónica da Câmara Municipal de Bragança www.cm-braganca.pt/ e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.

302140346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-23 - Decreto Regulamentar 35/2002 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria o certificado de formação profissional, cujo modelo é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Decreto-Lei 186/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais e estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infra-estruturas e procede à classificação operacional dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-28 - Lei 66/2007 - Assembleia da República

    Aprova a lei relativa à implementação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a Sua Destruição.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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