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Aviso 14130/2009, de 10 de Agosto

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar para especialista de informática, grau 3, nível 2, previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Óbidos

Texto do documento

Aviso 14130/2009

Torna-se público que, por meu despacho datado de 16.07.2009, no uso das minhas competências conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, após sido consultada a Bolsa de Emprego Público se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar para especialista de informática, grau três, nível dois, previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Óbidos.

1 - Validade: O concurso visa exclusivamente o provimento da referida vaga, caducando com o respectivo preenchimento.

2 - Conteúdo funcional: Desempenho das funções previstas na Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

3 - Local de trabalho: Município de Óbidos.

4 - Remuneração: A prevista no mapa I, a que se refere o n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

5 - São condições de admissão ao concurso:

a) Possuir os requisitos definidos no n.º 2, artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir os requisitos previstos no n.º 1, artigo 4.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

c)Ter 18 anos completos;

d) Ser funcionário das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Formalização da candidatura - A candidatura é formalizada, obrigatoriamente:

6.1 - Mediante preenchimento de modelo de requerimento obrigatório que pode ser obtido em www.cm-obidos.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Óbidos, 2510-086 Óbidos. Neste último caso, para aferição da aceitação da candidatura, atende-se à data do registo.

6.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, n.º do bilhete de identidade, data e serviço que emitiu, validade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento das funções públicas, constantes do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A não entrega desta declaração ou a não descriminação em alíneas separadas, de todos os elementos que dela devem constar, determina a exclusão do concurso.

6.3 - O requerimento de admissão é acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, especificando as funções exercidas pelo candidato, a natureza do vínculo existente, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, avaliação de desempenho obtida, o índice e escalão da remuneração que aufere;

c) Fotocópia dos certificados de habilitações, de documento identificativo civil e fiscal e dos comprovativos da formação profissional;

6.4 - Os candidatos, querendo, podem indicar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito devendo, neste caso, apresentar a respectiva comprovação, sob pena de não serem consideradas;

6.5 - As falsas declarações serão punidas, nos termos da legislação em vigor;

6.6 - Os candidatos a exercer funções na Câmara Municipal de Óbidos estão dispensados de apresentar os documentos constantes da alínea a), ponto 5, do presente aviso, desde que arquivados no respectivo processo individual;

6.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato e em qualquer momento, a apresentação de documentos comprovativos de factos, por este referidos, que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do previsto no n.º 4, do artigo 14.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Métodos de selecção - Será efectuada mediante a aplicação dos seguintes métodos:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto. Tem carácter eliminatório, é ponderada de 0 a 20 valores e depende dos seguintes factores (todos ponderados de 0 a 20 valores):

a) Experiência profissional - pondera o desempenho de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, considerando-se:

Sem experiência relevante para o exercício das funções, 10 valores.

Com experiência relevante, 10 valores, acrescidos de - até um ano, 1 valor; de um a dois anos, 2 valores; de 2 a 3 anos, 5 valores; de 3 a 5 anos, 8 valores e, mais de 5 anos, 10 valores.

b) Classificação de serviço/avaliação de desempenho - para a valoração da avaliação de desempenho será considerada a avaliação relativa ao ano de 2008, de acordo com os seguintes critérios:

Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio - Excelente, 20 valores; Muito Bom, 18 valores; Bom, 13 valores; Necessita de desenvolvimento, 8 valores e Insuficiente, 6 valores.

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Relevante, 20 valores; Adequado, 13 valores e Inadequado, 8 valores.

A não existência de avaliação ou a avaliação de acordo com outros diplomas legais, será considerada como Bom, 13 valores.

c) Formação profissional - ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, efectuadas no último ano, até ao limite máximo de 20 valores:

Sem formação relevante para o exercício das funções, 10 valores.

Com acções de formação relevantes, 10 valores acrescidos de - cada acção até 35 horas, 1 valor; cada acção até 70 horas, 2 valores; cada acção até 280 horas, 5 valores e cada acção superior a 280 horas, 10 valores.

7.2 - Entrevista profissional de selecção - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O resultado obtido constará de grelha de avaliação individual que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada por escrito.

9 - Classificação final - é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido classificação inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção. A fórmula classificativa final é:

CF = AC (50 %) + EPS (50 %)

Em que CF designa a classificação final, AC a avaliação curricular e EPS a entrevista profissional de selecção.

AC = [(EP*50 %) + (CS*30 %) + (FP*20 %)]/3,

sendo EP, experiência profissional, CS, avaliação de desempenho e FP, a formação profissional.

10 - Os critérios de classificação e ponderação da avaliação curricular dos métodos de selecção constam de acta do Júri e podem ser obtidos pelos candidatos, mediante solicitação escrita, nos termos do previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas, nos termos do disposto nos artigos 34.º, 38.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.1 - Há lugar a audiência prévia dos candidatos excluídos, nos termos do previsto no Código do Procedimento Administrativo;

11.2 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, local e hora da realização da entrevista profissional de selecção, nos termos do previsto no artigo 35.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Composição do Júri do concurso:

Presidente - Humberto da Silva Marques, Vereador da Câmara Municipal de Óbidos;

1.º Vogal - Cecília de Jesus da Costa Lourenço, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Óbidos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - Susana Maria Soares Laranjeira Nobre, Técnica Superior;

1.º Vogal suplente - Pedro José Barros Félix, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Óbidos;

2.º Vogal suplente - Alda Maria Pereira de Oliveira Vaz dos Santos, Coordenadora da Secção de Aprovisionamento, Empreitadas e Património;

13 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da Internet da Câmara Municipal de Óbidos e aí afixada, no edifício da Câmara Municipal de Óbidos, 2510-086 Óbidos.

14 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

15 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, O Município de Óbidos, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

16 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

16 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

302092062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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