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Aviso 14063/2009, de 10 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior e um posto de trabalho de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 14063/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho

Para os efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2, do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que, por meus despachos de 13/07/2009, se encontra aberto, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho, dois na Carreira e Categoria de Técnico Superior e um na Carreira e Categoria de Assistente Técnico, conforme caracterização no Mapa de Pessoal.

Ref.1 - um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior, com Licenciatura em Ensino Básico-1.º ciclo, para a Divisão de Bibliotecas e Arquivos.

Ref. 2 - um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior, com Licenciatura em área reconhecida para o exercício de funções de Técnico Superior de Arquivo, para a Divisão de Bibliotecas e Arquivos.

Ref. 3 - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Técnico, para a Divisão de Bibliotecas e Arquivos.

1 -Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83A/2009, de 22/01, uma vez quem não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Descrição sumária das funções:

Ref. 1 - As constantes do mapa de pessoal, nomeadamente, coordenação, planeamento, execução e avaliação dos programas de animação e promoção da leitura, destinados ao público infanto-juvenil e ao público em geral, da Biblioteca Municipal António Botto, desempenhando as seguintes tarefas: Elaboração do plano de actividades do sector de animação e promoção da leitura; Coordenação e execução das actividades de animação e promoção da leitura, nomeadamente: encontros com autores, espectáculos, debates e conferências, exposições, hora do conto, formação de leitores e mediadores de leitura, ateliers de expressão, e outras; Envolvimento em projectos como o Concurso Concelhio de Leitura -Abrantes a Ler; Participação no estabelecimento de parcerias com instituições, tendo em vista a promoção do livro e da leitura; Dinamização de actividades nas bibliotecas das freguesias; Participação na elaboração do orçamento anual das actividades do sector de animação e promoção da leitura; Participação na elaboração do relatório de actividades do sector de animação e promoção da leitura; Acompanhamento da execução das tarefas atribuídas aos funcionários envolvidos nas actividades de animação da biblioteca; Coordenação, avaliação e cooperação com as restantes unidades orgânicas do município ligadas à promoção de actividades.

Ref. 2 -As constantes do mapa de pessoal, nomeadamente, estabelece e aplica critérios de gestão de documentos; avalia e organiza a documentação dos fundos públicos e privados com interesse administrativo, probatório e cultural, tais como documentos textuais, cartográficos, áudio-visuais e legíveis por máquina, de acordo com sistemas de classificação que define a partir do estudo da instituição produtora da documentação; orienta a elaboração de instrumentos de descrição da documentação, tais como guias, inventários, catálogos e índices; apoia o utilizador, orientando-o na pesquisa de registos e documentos apropriados; promove acções de difusão, a fim de promover as fontes documentais e estimular a investigação; executa ou dirige os trabalhos tendo em vista a conservação e o restauro de documentos; coordena e supervisiona o pessoal afecto à função de apoio técnico de arquivo.

Ref. 3 - As constantes do mapa de pessoal nomeadamente, funções de apoio técnico administrativo: Atendimento ao público: Apoio aos utilizadores na inscrição na biblioteca, recepção de documentos e validação dos dados que foram introduzidos no sistema informático; Emissão de cartões de leitor; Entrega do regulamento da biblioteca, indicação das regras de funcionamento dos serviços, explicação das normas de empréstimo e esclarecimento de dúvidas; Serviço de reprografia; Atendimento telefónico e realização de chamadas; Contactos com editoras e outros fornecedores; Requisições de documentos e de outro tipo de material; Gestão de expediente; Correspondência (elaboração, envio, recepção e reencaminhamento de ofícios, faxs, postais, informações internas e ou emails); Gestão de periódicos; Gestão das Edições Municipais (Venda, ofertas e permutas e divulgação); Gestão de outras publicações à venda nos espaços municipais; Gestão de equipamentos, bens e serviços da biblioteca; Organização e desenvolvimento de processos de aquisição e manutenção de equipamentos, bens e serviços; Gestão dos stocks mínimos de consumíveis e desenvolvimento de acções necessárias à sua reposição; Elaboração mensal de relatórios, mapas e outros documentos regulares decorrentes do desempenho dos serviços; Participação na execução do relatório anual e completo de todas as actividades da biblioteca, recebendo dos diferentes serviços internos a documentação determinada pela direcção e coordenação; Apoio à gestão do fundo permanente e elaboração do mapa de receitas; Apoio aos eventos culturais da biblioteca e desenvolvimento de acções necessárias ao desempenho das actividades do serviço; Marcação de actividades e outros eventos; Contactos com escritores, pintores, músicos, editores e outros; Desenvolvimento de procedimentos relativos à aquisição de actividades, marcação de transporte, de refeições e de alojamento, bem como relativos a pagamentos; Apoio na montagem e desmontagem de exposições; Participação nas actividades de animação; Divulgação de actividades; Apoio ao SELESE (Serviço de Leitura em Suportes Especiais).

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09 e Portaria 83-A/2009, de 22/01.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Abrantes.

6 - Requisitos de admissão: os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Nível habilitacional:

Ref. 1 -Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02. Licenciatura em Ensino Básico-1.º ciclo, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. 2 -Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02. Licenciatura em área reconhecida para o desempenho de funções de Técnico Superior de Arquivo, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. 3 -Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.2 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12A/2008, de 27/02.

Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6 da Lei 12-A/2008, de 27/02 e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, por meus despachos de 24/06/2009, 13/07/2009 e 23/07/2009 em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conjugado como a alínea g) n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83A/2009, de 22/01.

6.3 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

2 - Prazo -10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

7.2 - Forma -as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo disponível na Divisão de Recursos Humanos e Secção de Atendimento e Licenciamento Geral do Município e em www.cm-abrantes.pt, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Atendimento e Licenciamento Geral ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Abrantes, Praça Raimundo Soares, 2200-366 Abrantes.

7.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7.4 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de Declaração autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, respectivo currículo, fotocópia legível do certificado de habilitações, de fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão e Contribuinte Fiscal.

7.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

7.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidasnos termos da lei.

2 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de selecção: os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - método obrigatório Avaliação Psicológica (AP) - método obrigatório Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método complementar

9.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.1 - 1 - Duração da prova - a prova terá a duração máxima de 90 minutos.

9.1 - 2 - Programa da prova - incidirá sobre as seguintes matérias:

Ref. 1

Bibliotecas públicas: o que são e para que servem?

Papel e missão da biblioteca pública na sociedade da informação;

Manifesto da UNESCO para as bibliotecas públicas;

Regulamentos e normas de funcionamento das bibliotecas públicas.

Animação e promoção da leitura;

Organização, planeamento e administração de actividades culturais;

Programação e realização de ateliês de leitura e escrita criativa.

Bibliografia recomendada:

ALLEN, Johnny; O' Toole, William; McDonnell, Ian; Harris, Robert, Organização e Gestão de Eventos, Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

ANTÂO, Jorge Augusto Silva, Elogio da leitura, Porto: Asa, 2000.

BARRIGA, Sara; Silva, Susana Gomes, Serviços Educativos na Cultura, Porto: Setepés, 2007.

DUARTE, Isabel Margarida, Gavetas de leitura: estratégias e materiais para uma pedagogia da leitura, Porto: Asa, 2002.

ECO, Umberto, A biblioteca, Lisboa: Difel, 1987.

FONTES, Vítor; Botelho, Leonor; Sacramento, Mário, A Criança e o livro: aspectos psicológicos, pedagógicos e literários, Lisboa: Livros Horizonte, biblioteca do Educador Familiar.

FURTADO, José Afonso, Os livros e as leituras: novas ecologias da informação, Lisboa: Livros e Leituras, 2000.

JOLIBERT; Josette, Formar crianças leitoras, Porto: Asa, 1988.

LETRIA, José Jorge, Fazer leitores... e escritores, Alpiarça: Garrido Editores, 2001.

MACCIO, Charles, Animação de grupos, Lisboa: Moraes Editores, 1977.

MAGALHÂES, Ana Maria; Alçada, Isabel, Ler ou não ler eis a questão, Lisboa: Caminho, 1988.

Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas - Missões da Biblioteca Pública.

NIZA, S. (Coord.), Criar O Gosto Pela Leitura Formação de Professores, Lisboa: Departamento da Educação Básica, 1998.

NORTON, C., Os Mecanismos da Escrita Criativa Escrita Criativa Actividade Lúdica, Lisboa: Temas e Debates - Actividades Editoriais, 2001.

PENNAC, Daniel, Como um romance, Porto: Asa, Colecção pequenos prazeres, 1996.

RODARI, Gianni, Gramática da fantasia: introdução à arte de inventar histórias, Lisboa: Caminho.

SANTOS, Elvira, Hábitos de leitura em crianças e adolescentes: um estudo em escolas secundárias, Coimbra: Quarteto, 2000.

SOBRINO, J., A Criança e o Livro A Aventura de Ler, Porto: Porto Editora, LDA, 2000.

TORRADO, António, Da escola sem sentido à escola dos sentidos, Porto: Livraria Civilização.

Incidirá ainda sobre a seguinte legislação: -Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro -Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas; -Lei 58/2008, de 9 de Setembro -Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.

Ref. 2:

Desenvolvimento histórico da arquivística;

Arquivística e sociedade;

Arquivística e gestão da informação;

Princípios e bases da arquivística;

Normas aplicáveis à arquivística;

Legislação e regulamentação aplicáveis à arquivística;

Legislação geral.

Assentará na seguinte legislação: Alves, Ivone[et.al] - Dicionário de Terminologia Arquivística. Lisboa: IBL, 1993.ISBN 972565-164-4 Código de Ética para os Profissionais da Informação em Portugal. Lisboa: Comissão de Ética para os Profissionais da Informação em Portugal. 1999. Os Direitos do Cidadão Face à Administração Pública. Lisboa: Secretariado para a Modernização Administrativa, 1996. ISBN 972-9400-74-1.

ISAD (G) - Norma Geral Internacional de Descrição Arquivística:

Adoptada pelo Comité de Normas de Descrição, Estocolmo: Suécia, 19-22 de Setembro de 1999/Conselho Internacional de Arquivos; Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em arquivo. -2.ª ed-Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo, 2002.

Orientações para a descrição arquivística. Direcção - Geral de Arquivos. Programa de Normalização da descrição em Arquivo; Grupo de Trabalho de Normalização da Descrição em Arquivo.2.ªv.Lisboa: DGARQ, 2007. ISBN 978-972-8107-91-8.

PEIXOTO, António Maranhão - Arquivos Municipais: evolução e afirmação. -Cadernos BAD. Lisboa: BAD. n.º 2, 2002, p. 96-104.

PEIXOTO, António Maranhão - Os arquivos municipais no dealbar do século XXI. Actas do 9.º Congresso Nacional de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, Ponta Delgada (Açores), 2007.

VIEIRA, João - Orientações Gerais sobre Gestão de Documentos de Arquivo. Lisboa: Instituto Português de Arquivos. 1991.

Webgrafia: Planos de Preservação Digital e Programa SIADE Sistemas de Informação de Arquivo e Documentos Electrónicos Recomendações, em http://www.dgarq.gov.pt/servicos/documentos-tecnicos-e-normativos/preservacao- digital; Legislação: Lei 46/2007, de 24 de Agosto de 2007: Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Leis n.º 8/95 de 29 de Março e 94/99 de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público. Portaria 412/2001, 17 de Abril: Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais. Revoga a Portaria 503/86 de 9 de Setembro. Lei 58/2008, de 09 de Setembro: Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas. Lei 59/2008, de 11 Setembro: Regime do contrato de trabalho em funções públicas. Decreto-Lei 16/1993, de 23 de Janeiro: Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico Normas Portuguesas (NP) mais relevantes no domínio da informação e documentação: NP 3003-16:1991 (1.ª Edição) 18 p. C 1130/CT 113 Computadores e tratamento da informação. Vocabulário. Parte 16: Teoria da informação NP 3680:1989 (1.ª Edição) 78 p. C 70 /CT 7 Documentação. Descrição e referências bibliográficas. Abreviaturas de palavras típicas NP 3715:1989 (1.ª Edição) 10 p. C 70 /CT 7 Documentação. Método para a análise de documentos, determinação do seu conteúdo e selecção de termos de indexação NP 4036:1992 (1.ª Edição) 54 p. C 70 /CT 7 Documentação. Thesaurus monolingues: Directivas para a sua construção e desenvolvimento NP 4285-1:1998 (1.ª Edição) 10 p. C 70 /CT 7 Informação e documentação. Vocabulário. Parte 1: Documentos audiovisuais NP 4285-2:1999 (1.ª Edição) 17 p. C 70 /CT 7 Documentação e informação Vocabulário Parte 2: Documentos icónicos NP 4285-3:2000 (1.ª Edição) 23 p. C 70 /CT 7 Documentação e informação Vocabulário Parte 3: Aquisição, identificação e análise de documentos e de dados NP 4285-4:2000 (1.ª Edição) 20 p. C 70 /CT 7 Documentação e informação Vocabulário Parte 4: Linguagens documentais NP 4438-1:2005 A presente norma dá orientações relativas à gestão de documentos de arquivo nas entidades produtoras, públicas ou privadas, para utilizadores internos ou externos NP EN 28601:1996 (1.ª Edição 24 p. C 70/CT 7 Dados e formatos de troca. Troca de informação. Representação de datas e horas Correspondência: EN 28601:1992 IDT NP EN 29004-2:1994 (1.ª Edição) 29 p. C 800/CT 80 Gestão da qualidade e elementos do sistema de qualidade. Parte 2: Linhas de orientação para serviços (ISO 9004-2:1991) Correspondência: EN 29004-2:1993 IDT NP EN ISO 9000:2000 (2.ª Edição) 39 p. C 800/CT 80 Sistemas de gestão da qualidade Fundamentos e vocabulário (ISO 9000:2000) Correspondência: EN ISSO 9000:2000 IDT Normas Internacionais (ISO) mais relevantes no domínio da informação e documentação: ISO 15489 A aplicação da Gestão de documentos que presentemente está a ser transposta para NP. Recomenda a utilização da especificação MoReq (Modelo de Requisitos para a gestão de arquivos electrónicos), elaborada para o programa IDA da Comissão Europeia.

Ref.3: Leitura pública:

Bibliotecas públicas: o que são e para que servem?

Papel e missão da biblioteca pública na sociedade da informação;

Manifesto da UNESCO para as bibliotecas públicas;

Regulamentos e normas de funcionamento das bibliotecas públicas. Tarefas e procedimentos administrativos:

Técnicas e práticas administrativas;

Gestão de aquisições: gestão de equipamentos, bens e serviços;

Gestão de expediente;

Gestão de edições municipais;

Secretariado;

Gestão de contactos;

Planeamento e gestão de eventos;

Informação e divulgação;

Gestão de recursos humanos;

Logística de actividades e eventos;

Atendimento ao público. Regras protocolares.

Dec-Lei 18/2008, de 29/01 -Código dos Contratos Públicos (CCP);

Lei 12-A/2008, de 27/02 -Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 58/2008, de 09/09 -Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Decreto-Lei 442/91, 15 Novembro - CPA (Código do Procedimento Administrativo) e Dec-Lei 6/96, de 31/01 - algumas alterações ao CPA.

BORGES, Maria Manuel - De Alexandria a Xanadu. Coimbra: Quarteto, 2002. ISBN 972 -8535 -80 -5.

FACHADA, Maia Odete -Psicologia das relações interpessoais. Chelas: 2000, 3. ed.

FORTUNA, Carlos; FONTES, Fernando - Das -velhas bibliotecas às redes de bibliotecas. In Sobre a Leitura. Vol. I Bibliotecas públicas, utilizadores e comunidades. O caso da Biblioteca Municipal António Botto. Lisboa: Instituto Português do Livro e das Bibliotecas/Observatório das Actividades Culturais, 2000. ISBN 972-8436-12-2.

GILL, Philip (org.) - Os serviços da biblioteca pública: directrizes da IFLA/UNESCO (2001). Lisboa: Caminho, 2003. ISBN 972 -21 -1567 -7.

Manifesto da IFLA/UNESCO sobre Bibliotecas Públicas (1994): Disponível em (menor que)URL: http://www.ifla.org/VII/s8/unesco/port.htm(maior que).

A modernização administrativa: segundo os autarcas -Lisboa: NEORIS, 2002.

NABAIS, Carlos - Práticas administrativas. Lisboa: Editorial Presença, imp.1991. ISBN 972-23-1421-1.

Portugal., Secretariado para a Modernização administrativa -[Carta para a qualidade nos serviços públicos]/[Secretariado para a Modernização Administrativa], Lisboa: Secretariado para a Modernização Administrativa, 1994. ISBN 972-9400-58-X.

REAM, Betty - Manual de práticas administrativas. Lisboa: Gradiva, 1993. ISBN 972662-305-7.

Regulamento da Biblioteca Municipal António Botto.

9.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

9.3 -A Entrevista Profissional de Selecção -visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 27/01:

OF= 45 %PEC+25 %AP+30 %EPS

Em que: OF = Ordenação Final PEC = Prova Escrita de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica EPS = Entrevista Profissional de Selecção

9.5 - Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de selecção a utilizar são os previstos no n.º 2 artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

Avaliação Curricular (AC) - método obrigatório

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - método obrigatório

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método complementar

9.5 - 1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte fórmula: AC = (2xHA+3xFP+3xEP+2xAD)/10 Sendo: HA - Habilitação Académica

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação do Desempenho

9.5 - 2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

9.5 - 3 -A Entrevista Profissional de Selecção -visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.5 - 4 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 27/01:

OF= 30 %AC+40 %EAC+30 %EPS

Em que: OF = Ordenação Final AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências EPS = Entrevista Profissional de Selecção

9.6 - Utilização faseada dos métodos de selecção - Nos termos do meu despacho datado de 13/07/2009 e atendendo à urgência do procedimento, a aplicação dos métodos de selecção será faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, da seguinte forma:

a) Aplicação, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de selecção;

b) Aplicação do segundo e terceiro métodos, apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método e seguinte, aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

10 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de selecção.

11 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d), n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

13 - Composição do júri

Ref. 1:

Presidente: Francisco Manuel Ferreira Lopes, Chefe da Divisão de Bibliotecas e Arquivos

Vogais efectivos: Ana Margarida Silva Carvalho, Chefe da Divisão de Cultura, Museus e Património e Aida Maria Estrela Maggioli Gouveia Esteves Pereira, Chefe da Divisão de Educação e Acção Social.

Vogais suplentes: Artur Paulo da Silva Marques e Maria da Graça Jesus Alves Lobato, ambos Técnicos Superiores.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal Efectivo.

Ref. 2:

Presidente: Francisco Manuel Ferreira Lopes, Chefe da Divisão de Bibliotecas e Arquivos

Vogais efectivos: Helder Francisco Fragoso Rodrigues, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Artur Paulo da Silva Marques, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Ana Margarida Silva Carvalho, Chefe da Divisão de Cultura, Museus e Património e Aida Maria Estrela Maggioli Gouveia Esteves Pereira, Chefe da Divisão de Educação e Acção Social.

Ref. 3:

Presidente: Francisco Manuel Ferreira Lopes, Chefe da Divisão de Bibliotecas e Arquivos

Vogais efectivos: Luis Miguel Rosa Gonçalves Pombo, Coordenador Técnico e Orlando Manuel Silva Marchão, Assistente Técnico.

Vogais suplentes: João Manuel Lopes, Assistente Técnico e Maria da Graça Jesus Alves Lobato, Técnica Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal Efectivo.

14 - A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizadas na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83A/2009, de 22/01.

15 -Tendo em consideração a urgência do procedimento e de acordo com os meus despachos de 24/06/2009, 13/07/2009 e 23/07/2009 a aplicação dos métodos será faseada nos termos do art.8.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, do seguinte modo:

aplicação a todos os candidatos do primeiro método de selecção;

Aplicação do segundo e terceiros métodos, apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação juriodico-funcional, até à satisfação das necessidades;

Dispensa de aplicação do segundo método e seguinte, aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

16 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

17 -Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 -Quota de emprego -para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de deficiência e tipo de deficiência. De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Dec-Lei 29/2001, de 3/02, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22/01, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica desta Câmara Municipal (www.cm-abrantes.pt) por extracto, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

23 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Nélson Augusto Marques de Carvalho.

302113519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-09 - Portaria 503/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Autoriza a microfilmagem de documentação em arquivo existente nas autarquias locais e serviços municipalizados.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Portaria 412/2001 - Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Cultura

    Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

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