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Aviso (extracto) 13967/2009, de 7 de Agosto

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Sumário

Concurso externo para o preenchimento de cinco postos de trabalho de educadoras de infância

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13967/2009

Em cumprimento do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação do Presidente do Conselho de Direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas de 14 de Maio de 2009, se encontra aberto o concurso externo destinado a educadores de infância para ingresso na carreira docente do mapa de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas.

1 - Introdução: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Legislação aplicável.

1 - Ao concurso externo, aplica-se o disposto nos artigos 5.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro.

3 - Ao concurso referido no número anterior, aplica-se o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 27/2006, de 10 de Fevereiro.

4 - Em tudo o que não estiver regulamentado no Decreto-Lei 22/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro, e no presente aviso, aplica-se subsidiariamente o regime geral de recrutamento da função pública, previsto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Candidatura

a) Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso

b) Podem ser opositores ao concurso cidadãos portugueses e estrangeiros que, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, reúnam os requisitos gerais e específicos constantes do artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro.

6 - Requisitos gerais:

6.1 - Os candidatos deverão declarar, sob compromisso de honra, que reúnem os requisitos gerais, previstos nas alíneas c) a e) do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro.

6.3 - As habilitações legalmente exigidas para o presente concurso são as seguintes:

a) Curso de formação de Educadores de Infância

7 - Requisitos Específicos:

7.1 - Ter experiência comprovada, no mínimo de quinhentos dias, de serviço docente, até 31 de Julho de 2009, correspondente aos anos lectivos 2007-2008 e 2008-2009, em instituição vocacionada para acolhimento, educação e ensino de crianças e jovens.

7.2 - Ter experiência comprovada em acções de formação profissional directamente relacionadas com a área funcional do ensino com crianças.

8 - Lugares a concurso

8.1 - O concurso é válido para o preenchimento de cinco postos de trabalho do Mapa de Pessoal do IASFA

9 - Prazos de apresentação da candidatura

9.1 - O prazo para apresentação ao concurso é de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia útil após a data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Apresentação da candidatura

10.1 - A candidatura ao concurso é apresentada através de formulário em suporte de papel, disponível na Internet, na página da DGAEP.

10.2 - Os elementos constantes do formulário devem ser comprovados mediante fotocópia simples dos respectivos documentos.

10.3 - O tempo de serviço declarado no formulário de candidatura é contado até 31 de Agosto de 2009, devendo ser apurado de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro.

10.4 - As candidaturas podem ser entregues, no Instituto de Acção Social das Forças Armadas, sito na Rua Pedro Nunes, n.º 8, 1069-023 Lisboa, das 10 horas às 17 horas, ou enviadas através de correio registado, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se tempestiva a candidatura que apresente data do registo postal até ao termo do prazo de 10 dias úteis a contar a partir do 1.º dia útil ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Documentos a apresentar

11.1 - Dentro do prazo estabelecido para a candidatura, os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:

a) Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) das habilitações declaradas, da(s) qual(ais) deverá(ão) constar obrigatoriamente, a indicação da conclusão do respectivo curso e a classificação obtida;

b) Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) comprovativa(s) do tempo de serviço efectivamente prestado

12 - Motivos de não admissão e de exclusão do concurso

12.1 - Não são admitidos candidatos que não dêem cumprimento aos procedimentos gerais para a formalização da respectiva candidatura, nomeadamente:

a) Entreguem a candidatura fora do prazo estipulado para o efeito;

b) Preencham os formulários da candidatura de forma irregular, considerando-se como tal a inobservância das respectivas instruções;

12.2 - São excluídos os candidatos que preencham incorrectamente os elementos necessários à formalização da candidatura, nomeadamente:

a) O nome

b) O tipo do documento de identificação;

c) O número do documento de identificação;

d) A data de nascimento;

e) A nacionalidade;

f) O grau académico;

g) O tipo de formação inicial;

h) A data de conclusão da formação inicial;

i) A classificação da formação inicial.

12.3 - São excluídos do concurso os candidatos que não apresentem documentação comprovativa dos elementos constantes da candidatura nomeadamente:

a) O documento de identificação;

b) O tipo de documento de identificação;

c) O número do documento de identificação;

d) A data de nascimento;

e) A nacionalidade;

f) O tipo de formação inicial;

g) O grau académico;

h) A data de conclusão de formação inicial;

i) A classificação de formação inicial;

j) O documento comprovativo da experiência referida no ponto 7.1, do capítulo 7.

13 - Composição do júri do concurso

O júri do presente concurso é composto por:

Presidente: Nazaré Batista Antunes Simão - Educadora de Infância

Vogais efectivos:

1.º - Maria Fernanda Conceição Oliveira de Almeida - Educadora de Infância, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º - Maria Amélia Fernandes das Neves da Glória Teixeira - Coordenadora Técnica

Vogais suplentes:

1.º - Isabel Maria Pereira Mendes Flores - Educadora de Infância

2.º - Elisabete Lopes Leitão - Técnica Superior

14 - Os lugares postos a concurso, situam-se no Centro de Apoio Social do Alfeite, Rua José Carlos de Melo, 2810-239 Almada

31 de Julho de 2009. - O Chefe da Repartição de Recursos Humanos, Fernando Manuel Caetano da Silva.

202141189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-02 - Decreto-Lei 22/2006 - Ministério da Administração Interna

    Consolida institucionalmente o Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) e cria o Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro (GIPS), ambos na dependência do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, estabelecendo as respectivas competências, património e o pessoal que lhe é afecto. Extingue o Corpo Nacional da Guarda Florestal, no âmbito da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-10 - Decreto-Lei 27/2006 - Ministério da Educação

    Cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-27 - Decreto-Lei 51/2009 - Ministério da Educação

    Altera (2ª alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro (reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro) e procede à sua republicação em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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