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Aviso 13938/2009, de 6 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para dois postos de trabalho do mapa de pessoal da autarquia

Texto do documento

Aviso 13938/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho datado de 22 de Julho de 2009, se encontram abertos procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha nas seguintes categorias:

Concurso A - Assistente Técnico (Elaboração de processos referentes a medições, orçamentos ou outros no âmbito das Obras Municipais e fiscalização) - 1 posto de trabalho;

Concurso B - Coordenador Técnico - Tesouraria - 1 posto de trabalho;

1 - Descrição sumária das funções:

Concurso A - Elaborar processos referentes a medições, orçamentos ou outros designadamente, cadernos de encargos e programas de concurso das obras da Divisão de Obras Municipais; Prestar assistência técnica aos projectos municipais a executar por entidades estranhas à Câmara Municipal; Colaborar na elaboração de processos de concurso de obras; Elaborar listas dos empreiteiros, segundo as especialidades, para os concursos; Organizar e analisar processos de empreitadas e obras públicas; Fiscalizar infra-estruturas de gás, PT, EDP, televisão por cabo e particulares; Fiscalizar e informar limpeza de valetas (autos) - Juntas de freguesia; Iluminação Pública - verificação e informação sobre a situação no concelho; Fiscalizar obras municipais de vias de comunicação e coordenar com as partes envolventes; Resposta às solicitações externas - entidades e particulares; Apoio aos serviços administrativos da Divisão, nas suas funções; Vistoriar e informar situações anómalas nos espaços públicos (parques, passeios, vias de comunicação, águas pluviais, etc.)

Concurso B - Arrecadar todas as receitas virtuais e eventuais, Efectuar o pagamento de todos os documentos de despesa, depois de devidamente autorizados e conferidos, Promover as entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria, Efectuar os movimentos no diário da tesouraria, no resumo diário de tesouraria e na conta corrente de documentos, Transferir diariamente para a Contabilidade todos os documentos de receita e despesa, anulações, guias de débito, guias de reposições e outros escriturados no respectivo diário de tesouraria e resumo diário de tesouraria, Zelar pela segurança das existências em cofre e controlar as contas bancárias; Efectuar depósitos e transferências de fundos, Executar as tarefas, que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente determinadas.

2. Habilitações Literárias:

Concurso A - Ensino Secundário;

Concurso B - Ensino Secundário, sendo possível neste procedimento a admissão de candidatos que, não sendo titulares das habilitações exigidas, detenham experiência profissional necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação (pelo menos um ano no desempenho de funções inerentes à categoria de Tesoureiro, na Função Pública)

3 - Prazo de validade: os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento de trabalhadores para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho é na área do município de Albergaria-a-Velha.

6 - Requisitos de Admissão:

a. Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, não sendo possível a admissão de candidatos que não reúnam este requisito;

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica desta autarquia e deve ser entregue pessoalmente na mesma Secção ou remetidos por correio registado com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, Praça Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha com indicação do procedimento concursal, não sendo possível efectuar candidaturas via correio electrónico;

7.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

c) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções dos postos de trabalho postos a concurso e as acções de formação e aperfeiçoamento profissional com indicação da sua duração;

d) É ainda obrigatório o preenchimento do "formulário tipo de perfil de candidato", disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica desta autarquia, à qual deverão ser juntos os documentos comprovativos dos elementos aí referidos.

7.5 - Quando não sejam entregues os documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1. do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

7.6 - Os candidatos que sejam trabalhadores do Município de Albergaria-a-Velha encontra-se dispensados da apresentação dos documentos que constem no seu processo individual.

8.As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

8.2 - Nos termos da alínea t), do número 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem ao Presidente do Júri do procedimento concursal.

9 - Métodos de selecção - Nos termos do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugada com o artigo 53.º, da LVCR, os métodos de selecção a utilizar são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, excepto quando afastadas, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar, a atribuição, competência, ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são abertos, caso em que serão utilizados como métodos de selecção a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências:

9.1 - A prova de conhecimentos incidirá nas matérias abaixo indicadas, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas:

Concurso A:

a) Quadro de Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

b) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

c) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

d) Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

e) Código dos Contratos Públicos - Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

f) Regulamento das Condições de Segurança e Saúde no Trabalho em Estaleiros Temporários ou Móveis - Decreto Lei 273/2003, de 19 de Outubro;

g) Regulamento da Sinalização e Trânsito - Decreto Regulamentar 22-A/98, de 1 de Outubro e posteriores alterações;

Concurso B:

a) Quadro de Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

b) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

c) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

d) POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro;

e) Decreto-Lei 18/2007, 27 de Janeiro;

f) Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

g) Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2007, de 6 de Fevereiro.

9.2 Avaliação Psicológica (Ambos os concursos) - A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores

9.3 - Avaliação curricular - A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação das seguintes fórmulas:

Concurso A

AC = (HL x 10 %) + (FP x 10 %) + (EP x 50 %) + (AD x 30 %)

Em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação do desempenho;

Concurso B

AC = (HL x 10 %) + (FP x 20 %) + (EP x 60 %) + (AD x 10 %)

Em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação do desempenho;

9.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (ambos os concursos) será composta por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual e será classificada segundo os níveis classificativos de Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores.

Duração das entrevistas: Em ambos os concursos a entrevista terá uma duração máxima prevista de 30 minutos.

9.5 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (100 ou mais concorrentes) tornando-se impraticável a utilização de ambos os métodos de selecção, a entidade empregadora pode limitar-se a utilizar como único método de selecção a Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, consoante o caso, nos termos do n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos resultará da média aritmética ou ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com as seguintes fórmulas:

Concurso A

Para os candidatos que efectuem Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica:

OF = (PC x 75 %) + (AP x 25 %)

Em que: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica

Para os candidatos que efectuem Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:

OF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)

Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

Concurso B

Para os candidatos que efectuem Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica:

OF = (PC x 50 %) + (AP x 50 %)

Em que: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica

Para os candidatos que efectuem Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:

OF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)

Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de selecção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

11 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, é utilizado o critério do maior número de anos de experiencia profissional na função;

12 - Composição do júri:

Concurso A - Presidente: Eng.º Rui Amadeu Ferreira Gomes de Castro, Chefe da Divisão de Obras Municipais; Vogais efectivos: Eng.º Carlos Jorge Melo Goulart, Técnico Superior (Engenharia Civil), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e José Armando Ferreira Gonçalves, Fiscal Municipal Especialista; Vogais suplentes: Dr.ª Maria Leonor Cozinha Rodrigues Fonseca (Recursos Humanos) e Eng.ª Patrícia Melo da Mota Marques, Técnica Superior (Higiene e Segurança no Trabalho).

Concurso B - Presidente: Dr. Joaquim Miguel Coimbra de Castro, Chefe da Divisão Financeira; Vogais efectivos: Dr.ª Rosa Maria da Silva Salgado Castro, Técnica Superior (Contabilidade e Administração), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Sílvia Marina Amorim Barreira, Técnica Superior (Economia); Vogais suplentes: Dr.ª Maria Leonor Cozinha Rodrigues Fonseca (Recursos Humanos) e Dr.ª Olga Isabel Ferreira da Silva, Técnica Superior (Contabilidade e Administração).

13 - Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do mesmo artigo, para audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos Admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009.

13.1 A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção será efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados no primeiro método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009.

13.2 - Publicitação da Lista de Ordenação Final - após homologação, a lista unitária de ordenação final será publicitada na 2.º série do Diário da República, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e disponibilizada na sua página electrónica.

14 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento dos trabalhadores recrutados é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

15 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público - www.bep.gov.pt - no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

24 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, João Agostinho Pinto Pereira.

302118258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-01 - Decreto Regulamentar 22-A/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-22 - Decreto-Lei 18/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a data valor de qualquer movimento de depósitos à ordem e transferências efectuadas em euros, determinando qual o seu efeito no prazo para a disponibilização de fundos ao beneficiário, e altera o Decreto-Lei n.º 41/2000, de 17 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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