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Aviso 13792/2009, de 4 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de quatro postos de trabalho de técnico superior

Texto do documento

Aviso 13792/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho de técnico superior

Para os efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2, do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que, por meus despachos de 13/07/2009, se encontra aberto, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho, na Carreira e Categoria de Técnico Superior, conforme caracterização no Mapa de Pessoal.

Ref.1 - um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior, com Licenciatura em Engenharia Geográfica, para a Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística.

Ref. 2 - um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior, com Licenciatura em Planeamento Regional e Urbano, para a Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística.

Ref. 3 - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior, com Licenciatura em Arquitectura de Gestão Urbanística, para a Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística.

Ref. 4 - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior, com Licenciatura em Urbanismo, para a Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística.

1 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83A/2009, de 22/01, uma vez quem não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Descrição sumária das funções:

Ref. 1 - Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: Competências na realização de projectos na área da topografia, cadastro e da gestão da informação geográfica. Está profissionalmente habilitado para: integrar dados na construção civil e edificação; aquisição e processamento de dados topográficos e sua automação; aquisição e tratamento de dados do cadastro e do registo da propriedade; integração de dados em infra-estruturas espaciais; integração de dados no ordenamento do território; aquisição e processamento de dados por fotogrametria terrestre e industrial; integração de dados em sistemas de informação geográfica. Apoio, orientação e manutenção da cartografia de base do concelho em suporte de papel ou digital, recorrendo nomeadamente a tecnologias CAD (desenho assistido por computador) ou SIG (sistemas de informação geográfica).

Ref. 2 - Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes às respectivas licenciaturas, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: Capacidade específica para identificar, analisar, e propor soluções para problemas complexos do foro do Urbanismo e do Ordenamento do Território, tratando óbvia e concomitantemente a morfologia urbana, paisagem e aspectos sociais, económicos e ambientais, nas escalas mais adequadas. Capacidade para traduzir em planos, projectos e relatórios, as soluções mais adequadas à solução de problemas do desenvolvimento urbano dando-lhes a forma adequada para serem passíveis de entendimento por técnicos, decisores políticos e empresariais e cidadãos em geral. Elaboração de informações relativas a processos de obras particulares, bem como sobre a qualidade e adequação de projectos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; Capacidade para trabalhar em contexto de equipas pluridisciplinares, deve poder assegurar funções de mediação e de coordenação, possuindo uma visão holística.

Ref. 3 - Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: Capacidade específica para identificar, analisar, e propor soluções para problemas complexos do foro do Urbanismo e do Ordenamento do Território, tratando óbvia e concomitantemente a morfologia urbana, paisagem e aspectos sociais, económicos e ambientais, nas escalas mais adequadas. Capacidade para traduzir em planos, projectos e relatórios, as soluções mais adequadas à solução de problemas do desenvolvimento urbano dando-lhes a forma adequada para serem passíveis de entendimento por técnicos, decisores políticos e empresariais e cidadãos em geral.

Elaboração de informações relativas a processos de obras particulares, bem como sobre a qualidade e adequação de projectos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; Capacidade para trabalhar em contexto de equipas pluridisciplinares, deve poder assegurar funções de mediação e de coordenação, possuindo uma visão holística. Colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções arquitectónicas. Concepção e projecção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objectos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respectiva execução.

Ref. 4 - Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes às respectivas licenciaturas, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: Capacidade específica para identificar, analisar, e propor soluções para problemas complexos do foro do Urbanismo e do Ordenamento do Território, tratando óbvia e concomitantemente a morfologia urbana, paisagem e aspectos sociais, económicos e ambientais, nas escalas mais adequadas. Capacidade para traduzir em planos, projectos e relatórios, as soluções mais adequadas à solução de problemas do desenvolvimento urbano dando-lhes a forma adequada para serem passíveis de entendimento por técnicos, decisores políticos e empresariais e cidadãos em geral. Elaboração de informações relativas a processos de obras particulares, bem como sobre a qualidade e adequação de projectos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; Capacidade para trabalhar em contexto de equipas pluridisciplinares, deve poder assegurar funções de mediação e de coordenação, possuindo uma visão holística.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09 e Portaria 83-A/2009, de 22/01.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Abrantes.

6 - Requisitos de admissão: os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Nível habilitacional:

Ref. 1 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02. Licenciatura em Engenharia Geográfica, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. 2 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02. Licenciatura em Planeamento Regional e Urbano, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. 3 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02. Licenciatura em Arquitectura de Gestão Urbanística, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. 4 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02. Licenciatura em Urbanismo, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.2 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do Artigo 6.º da lei 12A/2008, de 27/02.

Tendo em conta o n.º 6 do Artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, por meus despachos de 03/07/2009 e 14/07/2009, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conjugado como a alínea g) n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

6.3 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo -10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

7.2 - Forma -as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo disponível na Divisão de Recursos Humanos e Secção de Atendimento e Licenciamento Geral do Município e em www.cm-abrantes.pt, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Atendimento e Licenciamento Geral ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Abrantes, Praça Raimundo Soares, 2200-366 Abrantes.

7.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7.4 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de Declaração autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, respectivo currículo, fotocópia legível do certificado de habilitações, de fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão e Contribuinte Fiscal.

7.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

7.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de selecção: os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - método obrigatório

Avaliação Psicológica (AP) - método obrigatório

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método complementar

9.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.1.1 - Duração da prova -a prova terá a duração máxima de 90 minutos.

9.1.2 - Programa da prova - incidirá sobre a seguinte legislação/bibliografia:

Ref. 1:

Fundamentos de Informação Geográfica, de João de Matos (Modelos Digitais de Terreno,

Sistemas de Referenciação Geográfica, Cartografia Digital, Qualidade da informação geográfica);

Normas técnicas de produção e reprodução, Cartografia e Ortofotocartografia à Escala 1:2000 e 1:10.000 - IGP;

Manuais relativos aos softwares relacionados com Produtos ArcGis (ArcGIS, ArcMap, ArcSDE, ArcIMS, entre outros);

Produtos Microsoft Office (Access Profissional, Excel Avançado e Project);

Microsoft SQL Server Queries 2005.

Decreto-Lei 380/99,de 22 de Setembro na redacção do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro;

Decreto Regulamentar 9/2009,de 29 de Maio;

Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de Maio;

Resolução de Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março - Princípios Éticos da

Administração Pública

Ref. 2:

Normas Urbanísticas - Volumes I, II, III, IV - DGOTDU/UTL;

"Vocabulário" e "Servidões e Restrições de Utilidade Pública" - DGOTDU; Nova carta de Atenas 2003 -A Visão do conselho Europeu de Urbanistas sobre as Cidades do séc. XXI; Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 313/80, de 19 de Agosto;

Lei 48/98, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 380/99,de 22 de Setembro na redacção do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro;

Decreto Regulamentar 9/2009,de 29 de Maio;

Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de Maio;

Decreto Regulamentar 11/2009, de 29 de Maio;

Decreto-Lei 232/07, de 15 de Junho;

Decreto-Lei 73/09, de 31 de Março/03;

Decreto-Lei 166/08, de 22 de Agosto;

Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;

Resolução de Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março - Princípios Éticos da Administração Pública;

Plano Director Municipal de Abrantes, publicado no Diário da República n.º 127/95, I -Série B, de 1 de Junho, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 51/95, com Declaração de Rectificação 114 J/95, publicada no Diário da República n.º 201, de 31 de Agosto;

Plano de Urbanização de Abrantes, publicado no Diário da República n.º 105, 2.ª -Série, de 1 de Junho de 2009, através do Aviso 10327/2009 da Câmara Municipal de Abrantes, com Declaração de Rectificação 1530/2009 da Câmara Municipal de Abrantes, publicada no Diário da República n.º 116, 2.ª Série, de 18 de Junho de 2009;

Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo do Bode, publicado no Diário da República n.º 108/2003, I -Série B, de 10 de Maio de 2003, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 69/2003;

Plano de Urbanização do Tramagal, publicado no Diário da República n.º 37/2003, I -Série B, de 13 de Fevereiro de 2003, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 19/2003;

Plano de Urbanização do Pego, publicado no Diário da República n.º 32, 2.ª série, de 14 de Fevereiro de 2008, através do Aviso 3720/2008 da Câmara Municipal de Abrantes

Ref.3:

Normas Urbanísticas - Volumes I, II, III, IV - DGOTDU/UTL;

"Vocabulário" e "Servidões e Restrições de Utilidade Pública" - DGOTDU;

Nova carta de Atenas 2003 -A Visão do Conselho Europeu de Urbanistas sobre as Cidades do séc. XXI;

Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 313/80, de 19 de Agosto;

Lei 48/98, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 380/99,de 22 de Setembro na redacção do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro;

Decreto Regulamentar 9/2009,de 29 de Maio;

Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de Maio;

Decreto Regulamentar 11/2009, de 29 de Maio;

Decreto-Lei 232/07, de 15 de Junho;

Decreto-Lei 73/09, de 31 de Março/03;

Decreto-Lei 166/08, de 22 de Agosto;

Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;

Resolução de Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março - Princípios Éticos da Administração Pública;

Plano Director Municipal de Abrantes, publicado no Diário da República n.º 127/95, I -Série B, de 1 de Junho, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 51/95, com Declaração de Rectificação 114 J/95, publicada no Diário da República n.º 201, de 31 de Agosto;

Plano de Urbanização de Abrantes, publicado no Diário da República n.º 105, 2.ª -Série, de 1 de Junho de 2009, através do Aviso 10327/2009 da Câmara Municipal de Abrantes, com Declaração de Rectificação 1530/2009 da Câmara Municipal de Abrantes, publicada no Diário da República n.º 116, 2.ª Série, de 18 de Junho de 2009;

Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo do Bode, publicado no Diário da República n.º 108/2003, I -Série B, de 10 de Maio de 2003, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 69/2003;

Plano de Urbanização do Tramagal, publicado no Diário da República n.º 37/2003, I -Série B, de 13 de Fevereiro de 2003, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 19/2003;

Plano de Urbanização do Pego, publicado no Diário da República n.º 32, 2.ª série, de 14 de Fevereiro de 2008, através do Aviso 3720/2008 da Câmara Municipal de Abrantes.

Ref. 4:

Normas Urbanísticas - Volumes I, II, III, IV - DGOTDU/UTL;

"Vocabulário" e "Servidões e Restrições de Utilidade Pública" - DGOTDU;

Nova carta de Atenas 2003 -A Visão do Conselho Europeu de Urbanistas sobre as Cidades do séc. XXI;

Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 313/80, de 19 de Agosto;3

Lei 48/98, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 380/99,de 22 de Setembro na redacção do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro;

Decreto Regulamentar 9/2009,de 29 de Maio;

Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de Maio;

Decreto Regulamentar 11/2009, de 29 de Maio;

Decreto-Lei 232/07, de 15 de Junho;

Decreto-Lei 73/09, de 31 de Março/03;

Decreto-Lei 166/08, de 22 de Agosto;

Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;

Resolução de Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março - Princípios Éticos da Administração Pública;

Plano Director Municipal de Abrantes, publicado no Diário da República n.º 127/95, I -Série B, de 1 de Junho, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 51/95, com Declaração de Rectificação 114 J/95, publicada no Diário da República n.º 201, de 31 de Agosto;

Plano de Urbanização de Abrantes, publicado no Diário da República n.º 105, 2.ª -Série, de 1 de Junho de 2009, através do Aviso 10327/2009 da Câmara Municipal de Abrantes, com Declaração de Rectificação 1530/2009 da Câmara Municipal de Abrantes, publicada no Diário da República n.º 116, 2.ª Série, de 18 de Junho de 2009;

Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo do Bode, publicado no Diário da República n.º 108/2003, I -Série B, de 10 de Maio de 2003, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 69/2003;

Plano de Urbanização do Tramagal, publicado no Diário da República n.º 37/2003, I -Série B, de 13 de Fevereiro de 2003, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 19/2003;

Plano de Urbanização do Pego, publicado no Diário da República n.º 32, 2.ª série, de 14 de Fevereiro de 2008, através do Aviso 3720/2008 da Câmara Municipal de Abrantes

9.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

9.3 - A Entrevista Profissional de Selecção -visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 27/01:

OF= 45 %PEC+25 %AP+30 %EPS

Em que: OF = Ordenação Final PEC = Prova Escrita de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica EPS = Entrevista Profissional de Selecção

9.5 - Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de selecção a utilizar são os previstos no n.º 2 artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

Avaliação Curricular (AC) - método obrigatório

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - método obrigatório

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método complementar

9.5.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte fórmula:

AC = (3 x HA + 3 x FP + 3 x EP + 1 x AD)/10

sendo:

HA - Habilitação Académica

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação do Desempenho

9.5.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

9.5.3 - A Entrevista Profissional de Selecção -visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.5.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 27/01:

OF= 30 %AC+40 %EAC+30 %EPS

Em que: OF = Ordenação Final AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências EPS = Entrevista Profissional de Selecção

9.6 - Utilização faseada dos métodos de selecção - Nos termos do meu despacho datado de 13/07/2009 e atendendo à urgência do procedimento, a aplicação dos métodos de selecção será faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, da seguinte forma:

a) Aplicação, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de selecção; b) Aplicação do segundo e terceiro métodos, apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método e seguinte, aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

10 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de selecção.

11 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d), n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

13 - Composição dos júris

Ref. 1:

Presidente: Evelina Maria Ribeiro Arrabaça Cebola Gonçalves Mendes, Chefe da Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística

Vogais efectivos: Carla Alexandra Justo Félix Louro e Celso Ricardo Pimenta Braz, ambos Técnicos Superiores

Vogais suplentes: João Carlos Carmo Rosa e Rui Alexandre Silva Correia, ambos Técnicos Superiores

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal Efectivo.

Ref. 2:

Presidente: Sara Cristina Jorge Morgado, Chefe da Divisão de Projectos e Empreitadas.

Vogais efectivos Carla Alexandra Justo Félix Louro e Rui Alexandre da Silva Correia, ambos Técnicos Superiores

Vogais suplentes: Ricardo Manuel Guerreiro Martins e Duarte Jorge Silva Pedro, ambos Técnicos Superiores

Ref. 3:

Evelina Maria Ribeiro Arrabaça Cebola Gonçalves Mendes, Chefe da Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística.

Vogais efectivos: Rui Alexandre da Silva Correia e João Carlos do Carmo Rosa, ambos Técnicos Superiores

Vogais suplentes: Carla Alexandra Justo Félix Louro e Duarte Jorge Silva Pedro, ambos Técnicos Superiores.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal Efectivo.

Ref. 4:

Evelina Maria Ribeiro Arrabaça Cebola Gonçalves Mendes, Chefe da Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística.

Vogais efectivos: Carla Alexandra Justo Félix Louro e Celso Ricardo Pimenta Braz, ambos Técnicos Superiores.

Vogais suplentes: Rui Alexandre Silva Correia e Ricardo Manuel Guerreiro Martins, ambos Técnicos Superiores.

14 - A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizadas na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83A/2009, de 22/01.

15 - Tendo em consideração a urgência do procedimento e de acordo com os meus despachos de 03/07/2009 e 14/07/2009 a aplicação dos métodos será faseada nos termos do art.8.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, do seguinte modo:

Aplicação a todos os candidatos do primeiro método de selecção;

Aplicação do segundo e terceiros métodos, apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

Dispensa de aplicação do segundo método e seguinte, aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

16 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

17 - "Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

18 - Quota de emprego -para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de deficiência e tipo de deficiência. De acordo com o n.º 3 do Artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22/01, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica desta Câmara Municipal (www.cm-abrantes.pt) por extracto, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

23 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Nélson Augusto Marques de Carvalho.

302097458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-08-19 - Decreto-Lei 313/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro (Lei dos Solos).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 11/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como os critérios e as categorias de qualificação do solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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