Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13528/2009, de 30 de Julho

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento concursal para um assistente operacional/cantoneiro de limpeza, a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 13528/2009

1 - Para efeitos do disposto no artigo n.º 50 da Lei 12-A/2008, de 27/02, regulamentada pela Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e pelo artigo 141. n.os 1 e 2, alínea f) da Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro e por urgente conveniência de serviço, torna-se público que, por deliberação da Junta, de 24 de Junho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal para a contratação a termo resolutivo certo, para os seguintes lugares:

2 - Um Assistente operacional - Cantoneiro de Limpeza

3 - Descrição sumária das funções: cantoneiro de Limpeza para proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

4 - A remuneração será determinada com base no decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro. Ou seja, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Prazo do contrato: o contrato será celebrado pelo prazo de um ano conforme n.º 2 do artigo 148.º da Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro

6 - O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de S. Pedro da Gafanhoeira.

7 - Requisitos de admissão:

a) são admitidos os candidatos que reúnam o definido no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela CRP, convenção internacional ou lei especial; ter 18 anos de idade completos; não inibição do exercício das funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, cumprimento das leis de vacinação obrigatória) e que possuam a habilitação correspondente ao Grau 1 de complexidade funcional (9.º ano);

b) prevê o presente procedimento concursal a candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação ou experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.

8 - Requisitos especiais de admissão:

9 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita procedimento.

10 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

11 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da Junta de Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por despacho.

12 - Forma e prazo de apresentação de candidatura: a presentação das candidaturas deverá ser em suporte de papel, enviada pelo correio com aviso de recepção para Junta de Freguesia de S. Pedro da Gafanhoeira, Largo da Lezíria, n.º 2, 7040-529 S. Pedro da Gafanhoeira, ou entregues pessoalmente na sede da Junta de Freguesia até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, n.º e data do BI;NIF, residência completa e telefone);

b) A apresentação em suporte de papel deverá ser acompanhada da indicação do procedimento a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra a respectiva publicitação e ainda do CV; fotocópia do BI/Cartão de Cidadão; fotocópia do NIF e documentos comprovativos dos factos redigidos no CV.

13 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 - Em cumprimento da alínea h) do art.9.º da CRP, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

16 - Métodos de Selecção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de competências (EAC).

16.1 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas

16.2 - Esta será classificada de 0 a 20 valores através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar

AC = (HA x 30 %) + (FP x 30 %) + (EP x 40 %) : 100

Em que

AC = avaliação curricular;

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = Experiência Profissional.

16.3 - A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será elaborada de acordo com o artigo 12.º da Portaria 83-A/2009.

16.4 - Conforme o artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, a EPS é apurada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido numa valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte

18 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização de métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro

19 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente - Francisco Miguel Correia Fortio, Vereador da Câmara Municipal de Arraiolos

1.º Vogal - Feliciano Abel Pedreirinho Ribeiro, Tesoureiro da Junta.

2.º Vogal - Célia Cristina Manteigas Figueiras, Presidente da Assembleia de Freguesia.

1.º Vogal suplente - Rui Jorge Varela Falcão, Secretário da Junta.

2.º vogal suplente - José Augusto Charneca Piteira, Membro da Assembleia de Freguesia.

20 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência de interessados nos termos do CPA.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e na página electrónica do Junta (www.freguesia-gafanhoeira.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Junta de Freguesia de S. Pedro da Gafanhoeira e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

10 de Julho de 2009. - O Presidente, João António Cardoso Coelho.

302051238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda