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Aviso 13523/2009, de 30 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais de recrutamento na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de quatro postos de trabalho na categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 13523/2009

Procedimento Concursal Comum de recrutamento na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de quatro postos de trabalho na categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que por meu despacho, de vinte de Julho do ano em curso, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro posto de trabalho na categoria de Coordenador Técnico da Carreira Geral de Assistente Técnico, assim designados no Mapa de Pessoal desta Câmara:

Ref. a) 1 posto de trabalho para a Secção de Águas, Saneamento, Leituras e Cobranças, na Categoria de Coordenador Técnico da Carreira de Assistente Técnico;

Ref. b) 1 posto de trabalho para a Secção de Fiscalização e Contra-Ordenações, na Categoria de Coordenador Técnico da Carreira de Assistente Técnico;

Ref. c) 1 posto de trabalho para a Secção de Expediente Geral e Arquivo, na Categoria de Coordenador Técnico da Carreira de Assistente Técnico;

Ref. d) 1 posto de trabalho para a Secção de Património, na Categoria de Coordenador Técnico da Carreira de Assistente Técnico.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto -Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara -se que não foi feita consulta à ECCRC atenta a inexistência de reservas de recrutamento e consequente dispensa temporária de consulta.

2 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Ref. a) Funções de chefia técnica e administrativa, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, em uma subunidade orgânica, por cujos resultados é responsável - Secção de Águas, Saneamento, Leituras e Cobranças, integrada na Divisão Administrativa Geral do Departamento de Administração e Finanças, tendo por atribuições, as seguintes:

Elaborar as estatísticas de serviço e manter actualizado o arquivo do serviço;

Elaborar relatórios mensais, trimestrais e anuais no âmbito da actividade dos serviços, particularmente ao nível da facturação, cobrança, níveis de consumo, cortes, abastecimento e facturas em dívida;

Assegurar as ligações com as delegações municipais e outras entidades na área da sua intervenção;

Colaborar com outros serviços municipais, nomeadamente com a Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos e Divisão de Águas e Saneamento;

Coordenar os procedimentos de facturação, leitura, cobrança e demais acções concernentes ao desenvolvimento e funcionamento dos serviços de águas e saneamento, designadamente no que respeita a cortes, ligações e colocação de contadores;

Organizar os processos e proceder à emissão de contratos de consumo de Água e executar todas as alterações aos registos dos consumidores;

Efectuar o atendimento público bem como o controlo e análise das reclamações escritas e orais;

Proceder à liquidação dos valores cobrados, pelos bancos e outros agentes, e efectuar o processamento das respectivas receitas eventuais;

Proceder à recepção, tratamento e arquivo dos diferentes dados a serem introduzidos nos ficheiros;

Preparar e controlar o sistema de cobrança por transferência bancária;

Proceder à cobrança da facturação da água e promover a prestação, controlo e emissão de certidões de dívida e das respectivas listagens;

Gerir o ficheiro de parâmetros de rotina de água;

Proceder ao controlo das liquidações e cobranças efectuadas;

Promover a recepção e liquidação dos processos de ramais domiciliários de água e acompanhar o seu desenvolvimento;

Promover a liquidação das reparações de danos causados na rede de abastecimento de águas e saneamento por particulares;

Proceder ao tratamento técnico - administrativo de pedidos de ramais, limpeza de fossas, e vistorias aos ramais de saneamento;

Executar todas as acções administrativas relacionadas com o serviço prestado ao munícipe/utilizador quanto a saneamento e respectivas liquidações dos serviços executados;

O atendimento e registo de valores de leitura fornecidos pelos consumidores, por via telefónica ou postal de auto-leitura, e cobrar recibos aos agentes;

Controlar e entregar os valores cobrados;

Manutenção e actualização do ficheiro dos locais de consumo;

Preparar, analisar e introduzir o sistema de leituras;

Preparar a emissão dos suportes informáticos que permitem efectuar a emissão das facturas/recibos;

Assegurar a abertura e interrupção do fornecimento de água, bem como efectuar as baixas;

Verificar as reclamações dos consumidores relacionadas com leituras e cobranças que não possam ser solucionadas pelo atendimento ao público e propor a respectivas soluções;

Proceder à elaboração de minutas de contratos de consumo de água e sua rescisão;

Proceder à recolha de leituras, detectar e transmitir aos competentes Serviços, as anomalias verificadas durante o processo de leitura.

Ref. b) Funções de chefia técnica e administrativa, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, em uma subunidade orgânica, por cujos resultados é responsável - Secção de Fiscalização e Contra-Ordenações, integrada na Divisão Administrativa Geral do Departamento de Administração e Finanças, tendo por atribuições, as seguintes:

Zelar pelo cumprimento das Leis, de Posturas, Regulamentos e orientações superiores cujo âmbito respeite à área do Município;

Obter informações e elaborar relatórios que, na área da sua intervenção, tenham interesse para a câmara;

Esclarecer e divulgar junto dos Munícipes os regulamentos e normas em vigor na área do Município;

Prevenir e conter com prontidão quaisquer processos de ocupação, uso e transformação do solo não licenciados, que possam conduzir à degradação do ambiente natural e urbano do Concelho;

Proceder à fiscalização de obras de construção civil e de urbanização de forma a garantir que as mesmas decorram de acordo com os projectos aprovados, com respeito pelos condicionamentos fixados no licenciamento e dentro dos prazos concedidos;

Elaborar autos de notícia sempre que seja detectada a execução de obras de construção civil em desacordo com os projectos aprovados e condições fixadas no licenciamento;

Elaborar autos de notícia sempre que seja detectada a utilização de edificações sem licença de utilização;

Elaborar autos de notícia sempre que seja detectada a execução de obras de urbanização em desconformidade com os projectos aprovados e condições fixadas no licenciamento;

Verificar se os edifícios satisfazem os requisitos legais para a construção em regime de propriedade horizontal;

Integrar as comissões de vistoria e elaborar os respectivos autos destinados à emissão de alvarás de licença de utilização;

Integrar a comissão de vistoria e elaborar os respectivos autos destinados a verificar as condições de salubridade, solidez ou segurança contra risco de incêndios das edificações;

Proceder às notificações oriundas dos vários serviços da câmara e outras entidades;

Fiscalizar estabelecimentos comerciais, serviços, indústrias ou outros;

Detectar e participar as fraudes de consumo de água;

Proceder à informação e verificação do fundamento das reclamações dos consumidores;

Informar sobre factos ou situações anómalas de consumos;

Proceder à instrução de todos os processos referentes a ilícitos de mera ordenação social da competência da Câmara;

Promover as diligências necessárias à instrução e tratamento dos processos de contra-ordenação;

Remeter aos Tribunais a documentação necessária à instrução de processos executivos ou de apreciação de recurso;

Proceder a audição dos arguidos em processos de contra-ordenação a tramitar por outras Autarquias sempre que estas, nos termos legais, o solicitem;

Organizar e acompanhar, em todos os seus trâmites, os processos de contra-ordenação, inclusive o arquivo dos mesmos.

Ref. c) Funções de chefia técnica e administrativa, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, em uma subunidade orgânica, por cujos resultados é responsável - Secção de Expediente Geral e Arquivo, integrada na Divisão Administrativa Geral do Departamento de Administração e Finanças, tendo por atribuições, as seguintes:

Apoiar os Órgãos do Município, organizar o sumário e elaborar as Actas das Reuniões;

Executar as tarefas inerentes a recepção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;

Promover a divulgação pelos Serviços, das normas internas e demais directivas de carácter genérico;

Superintender e assegurar o serviço de telefones, portaria e limpeza de instalações;

Promover o apoio às Juntas de Freguesia na elaboração dos Recenseamentos e todos os serviços complementares;

Organizar todos os actos eleitorais e demais serviços complementares;

Registar e arquivar Avisos, Editais, Anúncios, Posturas, Regulamentos, Ordens de Serviço, Requerimentos, correspondência e demais documentos;

Atender o público e encaminhá-lo para os serviços adequados, quando for caso disso;

Executar os serviços administrativos que não disponham de apoio administrativo próprio;

Desempenhar quaisquer outras funções de apoio administrativo que lhe sejam atribuídas.

Ref. d) Funções de chefia técnica e administrativa, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, em uma subunidade orgânica, por cujos resultados é responsável - Secção de Património, integrada na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, tendo por atribuições, as seguintes:

Organizar e coordenar as operações de registo de bens móveis e imóveis, do património Municipal, de acordo com o Regulamento do Cadastro e Inventário dos Bens do Município;

Organizar e manter actualizado o cadastro de bens móveis e bens imóveis do município e prover todos os registos relativos aos mesmos;

Efectuar o inventário anual do património imobilizado;

Assegurar os procedimentos relativos a registos prediais e inscrições matriciais, bem como de todos os bens móveis sujeitos a registo;

Proceder ao tratamento e sistematização da informação que assegure o inventário de todos os bens do município;

Desenvolver e acompanhar os processos de aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis, propriedade do município;

Proceder ao registo relativo à afectação dos solos municipais referentes a loteamentos urbanos;

Guardar e administrar os bens abatidos propondo o seu destino, ou a sua reafectação.

3 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será objecto de negociação com a Câmara Municipal de Seia, nos termos do artigo 55.º da Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Habilitações literárias exigidas: 12.º Ano de Escolaridade ou legalmente equiparado, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, tal como previsto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e ocupação dos postos de trabalho referidos (quatro posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Local de trabalho: o local situa -se no Município de Seia.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salva nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das correspondentes funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego previamente estabelecida por tempo indeterminado na modalidade de Contrato.

Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

8 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do correspondente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia, ou na nossa página electrónica http//www.cm-seia.pt, e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Seia, Largo Dr. Borges Pires, - 6270-494 Seia.

8.3 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.4 - Documentos Exigidos na Apresentação da Candidatura: O requerimento de admissão a procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional detalhado datado e assinado, que deverá incluir os documentos comprovativos do aí declarado, sob pena da sua não consideração;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

f) Declaração da qual conste a referência a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

8.5 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Seia não é exigida a apresentação de fotocópia do certificado de habilitações literárias, dos comprovativos da formação profissional ou comprovativos de outros factos indicados no curriculum, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual e os candidatos expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo, nem da declaração referida na alínea f) do ponto 8.1 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pela Secção de Recursos Humanos.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

10 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Nos termos da alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

12 - Caso surjam candidatos nos termos do artigo 53.º, n.º 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, "que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontram ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar" pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção. Para tanto, poderão apresentar conjuntamente com o requerimento de candidatura, de forma inequívoca, a opção pela utilização dos métodos de selecção de prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção.

13 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes a valorar nos termos do artigo 53.º, n.º 1, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Prova de Conhecimentos Teórica Escrita, método obrigatório;

Avaliação Psicológica, método obrigatório;

Entrevista Profissional de Selecção, método de selecção facultativo.

Excepto, quando afastados por escrito nas condições previstas e nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos obrigatórios acima referidos serão substituídos por Avaliação Curricular e por Entrevista Profissional de Competências, respectivamente.

Tais métodos serão valorados nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A classificação e ordenação final dos candidatos (COFC), que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

Primeira Situação (artigo 53.º, n.º 1):

COFC = (45 % x PCTE) + (25 % x AP) + (30 % x EPS)

Segunda Situação (artigo 53.º, n.º 2):

COFC = (45 % x AC) + (25 % x EAC) + (30 % x EPS)

Em caso de igualdade de classificação, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Para efeitos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com referência ao n.º 4.º do artigo 53.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, quando o n.º de candidatos for igual ou superior a 100 tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora utilizará como único método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos teórica escrita e como método de selecção facultativo a entrevista profissional de selecção cuja ponderação será efectuada através da seguinte fórmula:

COFC = (70 % x PCTE) + (30 % x EPS)

Para os casos em que o n.º de candidatos seja igual ou superior a 100, referidos no n.º 2 com referência ao n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são: a Avaliação Curricular como único método obrigatório e a Entrevista Profissional de selecção ponderados através da seguinte fórmula:

COFC = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

13.1 - Provas de Conhecimentos Escrita - visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de duas horas;

Programa e legislação necessária à sua realização:

Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e sua reutilização - Lei 46/2002, de 24 de Novembro;

Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei da Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Regimes de Vinculação, Carreiras e Remunerações - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exerçam Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

13.2 - Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;

13.3 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho. Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

sendo:

HA - Habilitações Académicas: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações mínimas exigidas - 18 valores;

Habilitações superiores - 20 valores;

FP - Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem formação profissional - 0 valores;

Até 6 horas de formação - 8 valores;

6 a 12 horas de formação - 10 valores;

12 a 18 horas de formação - 12 valores;

18 a 30 horas de formação - 14 valores;

30 a 90 horas de formação - 16 valores;

90 a 120 horas de formação - 18 valores;

+ 120 horas de formação - 20 valores.

Sempre que o documento comprovativo de determinada acção formativa não refira o número de horas, considerar -se -á o seguinte:

Um dia = 6 horas;

Uma semana = 30 horas;

Um Mês = 120 horas.

EP - Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência - 0 valores;

Com experiência até um ano - 10 valores;

Superior a um ano até 3 anos - 12 valores;

De 4 a 6 anos - 14 valores;

De 7 a 9 anos - 16 valores;

De 10 a 13 anos - 18 valores;

Superior a 14 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD - Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente - 8 valores;

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 10 valores;

Desempenho Bom - 15 valores;

Desempenho Muito Bom - 18 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Desempenho Inadequado - 8 valores;

Desempenho Adequado - 15 valores;

Desempenho Relevante - 20 valores.

13.4 - Entrevista de Avaliação das Competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13.5 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional, os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Os métodos de selecção são aplicados de forma faseada sendo excluídos os candidatos que obtenham em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportam e na classificação final uma valoração inferior a 9,5 valores ou que não comparecerem a cada um dos métodos de selecção.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Paulo Jorge Simões Hortênsio, Director do Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efectivos:

Dr. Fernando Adriano Neto, Chefe da Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Seia, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Dr. Luís Miguel dos Santos Mendes, Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

Dr. Paulo Jorge Mendes Álvaro, Técnico Superior da Câmara Municipal de Seia;

Fernando José Fonseca Diogo, Coordenador Técnico da Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Seia.

16 - Publicitação: o presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página Electrónica do Município de Seia e em Jornal de Expansão Nacional por extracto (artigo 19.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de Julho de 2009. - O Vereador, com competências delegadas, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.

302093383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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