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Aviso 13000-E/2009, de 22 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 13000-E/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente técnico.

1 - Atento ao disposto na alínea b) do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, em cumprimento do previsto nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por despacho do Director - Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, de 20/07/2009, no uso das suas competências, torna-se público que, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por despachos, proferidos, respectivamente, pelos Directores do Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupada, identificados no Anexo ao presente Aviso, no uso das competências que lhes foram delegadas por despacho do Senhor director-geral dos Recursos Humanos da Educação proferido em 14/07/2009, publicado em 21/07/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas identificados no Anexo ao presente Aviso, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com os Avisos publicitados na íntegra nas respectivas páginas electrónicas dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas identificados no Anexo ao presente Aviso.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do recrutamento: Por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 781/2009/SEAP, de 29 de Junho, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 431/2009/SEAP, de 30 de Junho, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, foi autorizado efectuar o recrutamento de entre as pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, nos seguintes termos:

-Contratos celebrados no ano escolar 2003/2004;

-Contratos celebrados no ano escolar 2004/2005;

5 - Local de trabalho: Nas instalações respectivas dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas publicitados no Anexo do presente Aviso.

6 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente técnico. Desempenhar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, incluindo gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente.

7 - Remuneração base prevista: a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório, que equivale a 683,13 (euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória. O posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

9 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 6 do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica ou junto dos serviços de administração escolar dos Agrupamentos de Escolas ou Escola não agrupada, constantes do Anexo do presente Aviso, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações dos referidos Agrupamentos de Escolas ou Escolas não agrupadas, ou enviadas pelo correio, em carta registada com Aviso de recepção, dirigidas ao respectivo Director do Agrupamento de Escola ou Escola não agrupada, para as respectivas moradas publicitadas no Anexo ao presente Aviso.

12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia)

Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

Fotocópia do contrato de trabalho que comprove a relação jurídica de emprego público.

Curriculum Vitae datado e assinado

Declarações da experiência profissional (fotocópia)

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

12.1 - Os candidatos que exerçam funções no Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada ao qual concorram, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respectivo serviço de pessoal.

12.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de selecção

13.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de inicio do próximo ano escolar (2009/2010) em 1 de Setembro do corrente, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC).

13.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP) + AD)/8

13.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

13.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 12 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

d) 10 Valores - 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

13.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;

d) 2 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

13.2.4 - Avaliação de Desempenho (AD) - A avaliação do desempenho será traduzida em menção quantitativa, de acordo com a seguinte fórmula:

AD = (A+B+C)/3

13.2.4.1 - Em que A, B, e C correspondem, respectivamente às avaliações do desempenho dos três últimos anos de serviço (2006, 2007 e 2008).

13.2.4.2 - A avaliação do desempenho de cada ano será pontuada de acordo com a seguinte correspondência:

a) Menor do que 2 - 10 valores;

b) Maior ou igual a 2 e menor do que 3 - 12 valores;

c) Maior ou igual a 3 menor do que 4 - 16 valores;

d) Maior ou igual a 4 - 18 valores.

13.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

14 - Composição do Júri - Nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em cada Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, constantes do Anexo do presente Aviso, é constituído um Júri do Concurso, composto por um presidente, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes, cuja composição e respectiva identificação consta do Aviso publicitado na página electrónica de cada um dos Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, identificados no Anexo ao presente Aviso.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

15.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efectivos.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E -mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

17 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular.

17.1 - Critério de desempate:

17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate são a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

17.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a. Valoração da Habilitação académica de base (HAB)

b. Valoração da Experiência Profissional (EP)

c. Valoração da Formação Profissional (FP)

d. Preferência pelo candidato de maior idade.

17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01

17.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação dos respectivos Directores dos Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas é disponibilizada no sítio da internet dos Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupada, identificados no Anexo ao presente Aviso, bem como em edital afixado nas respectivas instalações, em data que constará de Aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República, por esta Direcção Regional de Educação.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso será publicado por esta Direcção Regional de Educação, na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, bem como é publicitado em cada Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupadas identificados no Anexo do presente Aviso.

20 de Julho de 2009. - O Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, José Joaquim Leitão.

ANEXO

Procedimento concurso para contratações por tempo indeterminado

Postos de trabalho a preencher

(ver documento original)

202077694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 31/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica das direcções regionais de Educação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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