Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado de quatro postos de trabalho de Assistentes Operacionais.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 23 de Junho de 2009, do Sr. Presidente da Junta de Freguesia, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 4 postos de trabalho da carreira geral de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia: a) auxiliar administrativo (1 vaga), b) cantoneiro (2 vagas), c) pedreiro (1vaga), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas.
Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que está temporariamente dispensada, de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.
2 - Local de Trabalho: os candidatos aprovados no concurso exercerão funções nas áreas pertencentes à Freguesia e nas instalações da Junta de Freguesia.
3 - Caracterização dos postos de trabalho: Categoria de Assistente Operacional e Carreira de Assistente Operacional.
3.1 - Atribuições e competências:
a) Executar, a partir de instruções concretas, trabalhos/tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, tais como atendimento ao público, efectuar a recepção e entrega de expediente e encomendas, anunciar mensagens, transmitir recados, levantar e depositar dinheiro ou valores, prestar informações verbais ou telefónicas, registo, redacção, classificação e arquivo de expediente, trabalhos de dactilografia.
b) Proceder à remoção de lixos, lixeiras, ervas e equiparados, varredura e limpeza de ruas, sarjetas, chafarizes, fontes e tanques públicos. Executar continuamente trabalhos de conservação/manutenção dos pavimentos, limpeza de valetas, desobstrução de aquedutos.
c) Aparelhar pedra em grosso, executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, e o respectivo reboco, proceder ao assentamento de manilhas, tubos e grelhas, executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.
3.2 - A caracterização dos postos de trabalho, atribuições e competências a executar, não prejudica a atribuição aos trabalhadores, de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4 - Requisitos gerais de admissão a concurso: nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/208, de 27 de Fevereiro, são requisitos de admissão a concurso os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos,
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5 - Outros requisitos:
5.1 - Nos termos da alínea f) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos devem ter estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
5.2 - Considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado.
5.3 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
6.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo referido no ponto 1 do presente Aviso.
6.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo disponível em www.juntafmangualde.org e na Secretaria da Junta de Freguesia, em suporte papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de Mangualde, Largo das Escolas, n.º 2, 3530-132 Mangualde.
6.3 - A apresentação de candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Cópia do Bilhete de Identidade;
b) Cópia do Cartão de Contribuinte;
c) Cópia do contrato que titula a relação jurídica de emprego público por tempo determinado;
d) Declaração do serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que exerce e duração da mesma;
e) Cópia do certificado de habilitações literárias;
f) Curriculum Vitae, datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem os factos referidos no mesmo.
6.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Nos termos do disposto nos artigos 39.º n.º 2, 53.º n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27/02, e 6.º n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos (destinada exclusivamente aos candidatos à função de auxiliar administrativo) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função, terá a duração de 1 hora e 30 minutos e incidirá sobre os seguintes temas: Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela declaração de rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro; Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
b) Prova prática de conhecimentos de natureza prática (destinada exclusivamente aos candidatos às funções de cantoneiro e pedreiro) - visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Terá a duração de trinta minutos e será avaliada na escala de 0 a 20 valores. Provas a executar:
Cantoneiro: limpeza urbana e rural, remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, sarjetas, extirpação de ervas, operar com diferentes instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função que podem ser manuais (pás, enxadas, vassouras, tesouras) ou mecânicos (máquinas de curar e roçadouros).
Pedreiro: Aparelhar pedra em grosso, executar alvenaria de pedra, tijolo, obras de cimento, utilização, executar muros com ou sem armadura e manuseamento de ferramentas.
8.1.1 - Método de selecção complementar a aplicar a todas as funções:
a) Entrevista Profissional de Selecção, a ser aplicada apenas aos candidatos que não ficarem eliminados nas provas obrigatórias. Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
8.2 - Ponderação e sistema de valoração final:
8.2.1 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 no método de selecção Prova de Conhecimentos e Prova de Conhecimentos de natureza prática consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte.
8.2.3 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório de per si.
8.3.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, efectuada através da seguinte fórmula:
OF = (PC + EPS)/2
sendo:
OF = Ordenação Final
PC = Provas de Conhecimento
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
9 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na sede da Junta de Freguesia de Mangualde e disponibilizada em www.juntafmangualde.org.
10 - Opção pelos métodos de selecção: os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, podem optar pelos métodos de selecção previstos no n.º 1 do mesmo artigo.
11 - As Actas: as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Bernardino António Azevedo, Presidente
Vogais efectivos: Joaquim Fernando Amaral dos Santos; Tesoureiro, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Carlos Alberto Oliveira Gonçalves, Secretário.
Vogais suplentes: Marco Filipe Pessoa Almeida, Vogal, e António Manuel Marques dos Santos, Vogal.
14 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Freguesia de Mangualde) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
16 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no formulário de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na 2.ª série do Diário da República e por extracto na página electrónica da Junta de Freguesia de Mangualde www.juntafmangualde.org., para consulta a partir da publicação em D.R. e num Jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no D.R.
13 de Julho de 2009. - O Presidente, Bernardino António Azevedo.
302042206