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Portaria 543-D/2001, de 30 de Maio

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Sumário

Estabelece restrições à pesca de bivalves na zona ocidental sul.

Texto do documento

Portaria 543-D/2001
de 30 de Maio
A Portaria 194-A/2000, de 3 de Abril, na redacção dada pela Portaria 737/2000, de 7 de Setembro, que estabelece restrições à pesca de bivalves na zona ocidental sul, teve em conta o estado em que os recursos se encontravam na altura da sua publicação.

O acompanhamento científico do estado de conservação dos bancos de moluscos bivalves da zona ocidental sul tem vindo a revelar uma recuperação da população de longueirão (Ensis spp.), razão pela qual se justifica uma revisão daquela legislação, de modo a estabelecer regulamentação adequada a uma exploração sustentada dos recursos de moluscos bivalves, ajustando os quantitativos diários a capturar por embarcação ao estado destes mananciais, e a permitir a recuperação das espécies mais ameaçadas, nomeadamente o pé-de-burrinho, razão pela qual se mantém a interdição da sua captura.

Considera-se ainda adequado assegurar um controlo do esforço de pesca exercido pelas embarcações que exploram estes recursos, pelo que se estabelece a obrigatoriedade do registo de todas as capturas nos diários de pesca/declarações de descarga, bem como a circunscrição dos desembarques e primeira venda a determinados portos e lotas do continente.

Considerando os dados entretanto obtidos relativos à selectividade das artes de pesca comerciais que capturam longueirão ou navalha nesta zona, prevê-se ainda a possibilidade de utilização de saco de rede de malhagem não inferior a 35 mm, no caso da pesca dirigida a estas espécies.

Assim, ao abrigo dos artigos 4.º, n.º 2, alíneas d), f) e g), e 13.º do Decreto-Lei 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 383/98, de 27 de Novembro, do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 304/87, de 4 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei 237/90, de 24 de Julho, e do artigo 13.º do regulamento aprovado pela Portaria 1102-E/2000, de 22 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Na zona ocidental sul definida na alínea b) do artigo 11.º do regulamento aprovado pela Portaria 1102-E/2000, de 22 de Novembro, é interdita a captura e manutenção a bordo da espécie pé-de-burrinho (Venus striatuta).

2.º As embarcações licenciadas para a pesca com ganchorra na zona ocidental sul ficam sujeitas aos seguintes condicionalismos:

a) A pesca é autorizada desde o nascer ao pôr do Sol;
b) Apenas poderá ser efectuada uma maré diária;
c) Sem prejuízo do disposto na alínea seguinte, são fixados os seguintes limites máximos de capturas diárias, por espécie e por embarcação:

Ameijola (Callista chione) - 400 kg;
Amêijoa-branca (Spisula solida) - 300 kg;
Conquilha (Donax spp.) - 150 kg;
Longueirão (Ensis spp.) - 150 kg;
Amêijoa-macha (Venerupis pullastra) - 200 kg;
d) É fixado o seguinte limite máximo de captura diária, por embarcação:
400 kg de ameijola + 200 kg de outras espécies ou, em alternativa, 450 kg do conjunto de todas as espécies, com excepção da ameijola, desde que os quantitativos capturados por espécie não excedam os valores de referência referidos na alínea anterior.

3.º Os mestres das embarcações que operem na zona ocidental sul são obrigados a registar no diário de pesca/declaração de descarga as quantidades diárias de todos os bivalves capturados, independentemente dos comprimentos de fora a fora das respectivas embarcações.

4.º As embarcações licenciadas para a pesca com ganchorra na zona ocidental sul são obrigadas a desembarcar todas as capturas provenientes da sua actividade nos portos localizados dentro da referida zona, bem como a proceder à respectiva venda através das lotas nela localizadas.

5.º Na zona ocidental sul e quando a pesca se destine à captura de longueirão ou navalha, não se aplica o disposto no n.º 5 do artigo 17.º do regulamento aprovado pela Portaria 1102-E/2000, de 22 de Novembro, sendo autorizado o uso de saco de rede de malhagem não inferior a 35 mm.

6.º São revogadas as Portarias 194-A/2000, de 3 de Abril e 737/2000, de 7 de Setembro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas, em 30 de Maio de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Decreto-Lei 278/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-04 - Decreto-Lei 304/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o regime de primeira venda de pescado fresco.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-24 - Decreto-Lei 237/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o Decreto-Lei n.º 304/87, de 4 de Agosto (estabelece o regime de primeira venda de pescado fresco).

  • Tem documento Em vigor 1998-11-27 - Decreto-Lei 383/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-lei 278/87, de 7 de Julho, que fixa o quadro legal do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas. O presente diploma é republicado na integra com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-03 - Portaria 194-A/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece normas relativas à captura de bivalves na zona ocidental sul. Revoga a Portaria n.º 394/97, de 17 de Junho. As embarcações para a pesca com ganchorra na zona ocidental sul deverá cumprir o período de defeso estabelecido pelo despacho n.º 39-B/97, de 30 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-22 - Portaria 1102-E/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-01-20 - Portaria 65/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria n.º 543-D/2001, de 30 de Maio, que estabelece restrições à pesca de bivalves na zona ocidental sul.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-21 - Portaria 775/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os condicionalismos a que fica sujeita a pesca de bivalves com ganchorra na zona ocidental sul.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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