Portaria 417/87
de 19 de Maio
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
Alterações
Os anexos I e IV à Portaria 672/84, de 4 de Setembro, alterada pela Portaria 385/86, de 23 de Julho, que fixam, respectivamente, as estruturas curriculares dos cursos de licenciatura em Engenharia Civil e em Engenharia Metalúrgica ministrados pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, passam a ter a redacção dos anexos à presente portaria.
2.º
Planos de estudos
Os planos de estudos dos cursos, cuja estrutura curricular é aprovada pelo n.º 1.º, serão fixados por despacho reitoral, a publicar no Diário da República, 2.ª série, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
3.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
1 - A determinação do ano lectivo de entrada em funcionamento da nova estrutura curricular e dos planos de estudos aprovados na sequência da presente portaria ficará dependente da existência na Faculdade da totalidade dos recursos humanos e materiais necessários à sua completa concretização.
2 - Verificada a existência das condições necessárias, a Faculdade enviará ao reitor a proposta de entrada em funcionamento, acompanhada da respectiva fundamentação.
3 - Da proposta referida no n.º 2 deverá constar igualmente o regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no actual plano de estudos.
4 - A entrada em funcionamento da nova estrutura curricular e dos novos planos a ela associados será determinada face à proposta referida nos n.os 2 e 3, por despacho do reitor, a publicar no Diário da República, 2.ª série.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 23 de Abril de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Licenciatura em Engenharia Civil
1 - Área científica do curso:
Engenharia Civil.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
205 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Obrigatórias:
a) Matemática ... 47,5
b) Física ... 14
c) Estruturas ... 47,5
d) Construções ... 20,5
e) Ciências Sociais ... 10
f) Topografia e Vias de Comunicação ... 12,5
g) Hidráulica ... 14,5
4.2 - Opcionais:
a) Estruturas ou Construções ou Topografia e Vias de Comunicação ou Planeamento ou Hidráulica ou Geotecnia ... 23,5
b) Matemática ... 15
c) Química ... 15
d) Estruturas ... 15
e) Construções ... 15
f) Topografia e Vias de Comunicação ... 15
g) Planeamento ... 15
h) Hidráulica ... 15
i) Geotecnia ... 15
ANEXO IV
Licenciatura em Engenharia Metalúrgica
1 - Área científica do curso:
Engenharia Metalúrgica.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
206,5 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas obrigatórias e distribuição de unidades de crédito:
a) Matemática ... 29,5
b) Física ... 13,5
c) Química ... 11,5
d) Mecânica ... 16,5
e) Metalurgia Geral ... 24
f) Metalurgia Física ... 23,5
g) Metalurgia Química ... 20
h) Metalurgia Extractiva ... 20
i) Técnicas de Base ... 21,5
j) Gestão ... 21,5
l) Matérias Interdisciplinares ... 5