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Portaria 385/86, de 23 de Julho

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Sumário

Altera a Portaria 672/84, de 4 de setembro - Fixa as estruturas curriculares dos cursos de licenciatura em Engenharia de Minias e Engenharia Metalúrgica ministrados pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Texto do documento

Portaria 385/86
de 23 de Julho
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º
(Alteração)
Os anexos II e IV da Portaria 672/84, de 4 de Setembro, que fixam a estrutura curricular dos cursos de licenciatura em Engenharia de Minas e Engenharia Metalúrgica ministrados pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto passam a ter a redacção dos anexos à presente portaria.

2.º
(Planos de estudos)
Os planos de estudos dos cursos a que se refere o n.º 1.º serão fixados por despacho reitoral, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

3.º
(Entrada em funcionamento e regime de transição)
1 - A determinação do ano lectivo de entrada em funcionamento dos novos planos de estudos aprovados na sequência da presente portaria ficará dependente da existência na Faculdade dos recursos humanos e materiais necessários à sua completa concretização.

2 - Verificada a existência das condições necessárias, a Faculdade enviará ao reitor a proposta de entrada em funcionamento, acompanhada da respectiva fundamentação.

3 - Da proposta referida no n.º 2 deverá constar igualmente o regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos actuais planos de estudos.

4 - A entrada em funcionamento dos novos planos de estudos será determinada face à proposta referida nos n.os 2 e 3, por despacho do reitor, a publicar na 2.ª série do Diário da República.

Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 5 de Junho de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO II
Licenciatura em Engenharia de Minas
1 - Área científica do curso:
Engenharia de Minas.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
204 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Ciências Matemáticas ... 20
b) Ciências Físico-Químicas ... 17
c) Informática ... 8
d) Técnicas de Base ... 38
e) Ciências Geológicas ... 19
f) Metalogénese/Prospecção ... 27
g) Preparação de Minérios ... 20
h) Exploração de Minas ... 28
i) Ciências Sociais ... 11
j) Línguas Vivas Estrangeiras ... 8
4.2 - Projecto ... 8

ANEXO IV
Licenciatura em Engenharia Metalúrgica
1 - Área científica do curso:
Engenharia Metalúrgica.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
205 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas obrigatórias e distribuição de unidades de crédito:
a) Matemática ... 29,5
b) Física ... 12,0
c) Química ... 11,5
d) Mecânica ... 16,5
e) Metalurgia Geral ... 24,0
f) Metalurgia Física ... 23,5
g) Metalurgia Química ... 20,0
h) Metalurgia Extractiva ... 20.0
i) Técnicas de Base ... 21,5
j) Gestão ... 21,5
l) Matérias Interdisciplinares ... 5,0

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-04 - Portaria 672/84 - Ministério da Educação

    Aprova os planos de estudo dos cursos de licenciatura em Engenharia da Universidade do Porto. Revoga o Decreto n.º 540/70, de 10 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-19 - Portaria 417/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera a Portaria 672/84, de 4 de Setembro - Fixa as estruturas curriculares dos cursos de licenciatura em Engenharia Civil e Engenharia Metalúrgica ministrados pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-08 - Portaria 449/88 - Ministério da Educação

    Altera a estrutura curricular do curso de licenciatura em Engenharia Mecânica da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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