Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 12 de Fevereiro de 2009 do Presidente da Câmara no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do nº 2 do artigo 68º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e pelo artº 15º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, se encontra aberto o seguinte procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, de um lugar de cargo dirigente:
1 - Chefe da Divisão de Administração Geral (cargo de direcção intermédia do 2º grau);
2 - Remuneração: 2 613,84 (euro), correspondente a 70% do valor fixado para o cargo de Director-Geral, nos termos do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro.
3 - Competências/funções a desempenhar: De acordo com o artº 4º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, bem como as funções descritas no mapa de pessoal aprovado com a referência DAF-2:
Assegura a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garante o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários; Efectua o acompanhamento profissional no local de trabalho; Divulga junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adoptar pelo serviço, bem como debate e esclarece as acções a desenvolver para cumprimento dos objectivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores; Procede de forma objectiva à avaliação. Identifica as necessidades de formação; Procede ao controlo efectivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica; Executa a gestão de toda a Divisão.
4 - Local de trabalho: Área do Município de Coruche.
5 - Legislação aplicável ao concurso: Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a redacção actual.
6 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicitação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público.
7 - rea de recrutamento: Podem apresentar candidatura os indivíduos que reúnam os requisitos definidos no artº 20º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e tendo em conta o referido no nº 1 do artº 6º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, em ambos os casos com a aplicação à Administração Local, feita pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-lei 104/2006, de 7 de Junho.
8 - Perfil preferencial: Licenciatura em Direito, experiência profissional autárquica na área de actividade para a qual é aberto o concurso e exercício de funções dirigentes na mesma área do concurso.
9 - Forma de apresentação das candidaturas: Mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Coruche, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Praça da Liberdade, 2100 - 121 CORUCHE, requerimento no qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, estado civil, profissão e residência);
b) Habilitações literárias;
c) Procedimento concursal a que se candidata, com indicação da referência do concurso a que se candidata e do local em que o aviso de abertura foi publicado;
d) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos legais de admissão ao presente procedimento concursal a que se refere o nº 7 do presente aviso.
10 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas, que caso não seja entregue determinará a exclusão do candidato;
b) Curriculum Vitae, actualizado, detalhado, datado e assinado, juntando cópia dos certificados da formação profissional que possui, que caso não seja entregue determinará a exclusão do candidato;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do cartão de cidadão (frente e verso);
d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão previstos no artº 7º da LVCR aprovada pela 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os quais serão temporariamente dispensados se os candidatos declararem nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, relativamente a cada um dos requisitos, a situação precisa em que se encontram;
e) Declaração, emitida pelo serviço em que o candidato se encontra a exercer funções públicas, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém (regime de nomeação ou de contrato por tempo indeterminado), da categoria e a antiguidade na mesma, bem como a antiguidade na carreira e na Administração Pública, e conteúdo funcional exercido, com a especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho, que caso não seja entregue determinará a exclusão do candidato (só para candidatos que não pertençam ao Mapa de pessoal deste Município), e a falta da sua entrega determinará a exclusão do candidato;
Os trabalhadores desta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais que constem dos respectivos processos individuais.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de Selecção: Avaliação curricular e entrevista pública de selecção.
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e é classificada de 0 a 20 valores.
São obrigatoriamente consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissionais na carreira de técnico superior e também considerada a avaliação do desempenho.
Habilitações académicas:
Habilitações legais exigidas - 17 valores;
Habilitação superior - 18 valores.
Habilitações literárias preferenciais - Mais 2 valores.
Formação profissional relevante comprovada:
(Número de horas de acções de formação do candidato em análise/Número de horas de acções de formação do candidato com maior número de horas de formação) x 20
Experiência profissional: Será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividades para que o procedimento concursal se encontra aberto, designadamente, pela sua natureza, duração e experiência profissional específica, num máximo de 20 valores.
Sem Experiência - 14 valores
Até 3 anos de experiência - 18 valores
Mais de 3 anos de experiência - 20 valores
Avaliação do desempenho nos três últimos anos:
Será igual à conversão, por aplicação da regra de três simples, da escala de 0 a 5 na escala de 0 a 20, e corresponderá à média aritmética das avaliações obtidas no período relevante para efeito de concurso.
A classificação deste método de selecção resultará da média simples dos factores considerados.
A Entrevista Pública de Selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será classificada de 0 a 20 valores, e nela serão considerados os seguintes factores:
Conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover;
Capacidade de relacionamento e de liderança;
Interesse e motivação profissional;
Sentido de responsabilidade.
A avaliação será feita da seguinte forma, relativamente a cada um dos factores:
Não favorável - 1 valor;
Favorável com reservas - 2 valores;
Favorável - 3 valores;
Bastante favorável - 4 valores;
Preferencialmente favorável - 5 valores.
A classificação desta prova será o valor resultante da soma dos valores atribuídos nos factores considerados.
A prova de entrevista pública de selecção terá a duração de cerca de quinze minutos.
Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:
CF = (AC + EPS)/2
em que:
CF = Classificação final
AC = Avaliação curricular
EPS = Entrevista pública de selecção
13 - Constituição do júri:
Presidente: Dr. José Manuel Domingos Marques, Director do Departamento Administrativo e Financeiro.
Vogais Efectivos:
1º - Arqtº Luís Filipe Braz Jorge Marques, Chefe da Divisão de Administração Urbanística, o qual substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2º - Prof. Doutor, Paulo Fernando Lopes Resende da Silva, da Universidade de Évora.
Vogais Suplentes:
1º - Engº José Manuel Pires Lamas, Chefe da Divisão de obras e Equipamento.
2º - Prof. Doutor José Afonso Carvoeiras Roberto, da Universidade de Évora.
14 - Publicitação: O presente procedimento concursal será publicitado na BEP durante 10 dias, nos termos do nº 1 do artº 21º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro com a redacção da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, bem como nos termos do nº 2 do mesmo artº em jornal de expansão nacional (Diário de Notícias) e na 2ª Série do Diário da República.
24 de Junho de 2009. - O Presidente, Dionísio Simão Mendes.
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