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Aviso 12625/2009, de 16 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para técnico superior (área funcional comunicação) e procedimento concursal comum para técnico superior (área funcional relações públicas e publicidade)

Texto do documento

Aviso 12625/2009

1 - Faz-se público que, de acordo com o despacho da vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área de Recursos Humanos, datado de 15 de Junho de 2009, proferido no uso da competência que lhe foi delegada pela presidente da Câmara por despacho 42/2007, datado de 5 de Abril, nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da alínea a) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para contratação no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos postos de trabalho correspondentes às carreiras e categorias de:

1.1 - Técnico(a) Superior (área funcional de Comunicação) (Proc. n.º 07/P/DRH/DRHO/2009) - 1 Posto de trabalho.

1.2 - Técnico(a) Superior (área funcional de Relações Públicas e Publicidade) (Proc. n.º 08/P/DRH/DRHO/2009) - 1 Posto de trabalho.

2 - Validade dos procedimentos concursais: Os procedimentos são válidos para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Requisitos de admissão aos procedimentos concursais:

Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de mobilidade especial (SME), que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados respectivamente no artigo 8.º e al. c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir referidos:

3.1 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos especiais:

3.2.1 - Técnico(a) Superior (área funcional de Comunicação) - Licenciatura na área de Comunicação e Jornalismo, podendo ainda candidatar-se, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os trabalhadores integrados na carreira de Técnico Superior detentores de Bacharelato na mesma área.

3.2.2 - Técnico(a) Superior (área funcional de Relações Públicas e Publicidade) - Licenciatura nas áreas de Relações Públicas, Marketing, e Publicidade, podendo ainda candidatar-se, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os trabalhadores integrados na carreira de Técnico Superior detentores de Bacharelato na mesma área.

4 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

5 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio de utilização obrigatória, disponível através do site www.cm-palmela.pt (pesquisar por requerimento) ou a fornecer pela Divisão de Recursos Humanos, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Palmela, entregue pessoalmente naquela Divisão, sita na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39 A-1.º, 2950-204 Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção.

O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

5.1 - Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final de curso.

5.2 - Fotocópia do Bilhete de Identidade válido e do Cartão Identificação Fiscal, ou do Cartão de Cidadão.

5.3 - Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, bem como das funções efectivamente exercidas.

5.4 - Curriculum Vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as acções de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados

É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores da Câmara Municipal de Palmela, sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respectivo processo individual.

6 - Métodos de selecção aplicáveis:

6.1 - Métodos de selecção aplicáveis aos candidatos em Sistema de Mobilidade Especial (SME), que exerceram, por último, funções idênticas às dos postos de trabalho no âmbito dos presentes concursos e candidatos detentores de relação jurídica de emprego público que se encontrem a exercer tais funções.

Avaliação curricular - ponderação 70 %

Entrevista de avaliação de competências - ponderação 30 %

Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório de per si para os candidatos que não obtenham no mínimo 9.50 valores em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes

6.1.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

Em que:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitações Literárias;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional; e

AD = Avaliação de Desempenho

6.1.2 - A entrevista de avaliação de competências, com a duração máxima de 90 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.1.3 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que não compareçam a um dos métodos de selecção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

VF = AC (70 %) + EAC (30 %)

Em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular; e

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos referidos no ponto 3 podem exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção. Para tanto, deverão apresentar conjuntamente com a sua candidatura, requerimento, em modelo próprio, a solicitar a utilização dos métodos de selecção de provas de conhecimentos e avaliação psicológica.

6.2 - Métodos de selecção aplicáveis aos demais candidatos:

Prova de conhecimentos - ponderação 70 %

Avaliação psicológica - ponderação 30 %

Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório de per si para os candidatos que não obtenham no mínimo 9.50 valores em cada um deles, ficando assim excluídos do procedimento concursal.

6.2.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos (PC), numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com duração máxima de 120 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos, sobre matérias constantes do respectivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

6.2.1.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:

6.2.1.1.1 - Técnico(a) Superior (área funcional de Comunicação):

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 18 de Janeiro);

Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Palmela e quadro de pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 63, de 29 de Março de 2007.

O relacionamento das autarquias com os órgãos de Comunicação Social.

O CRM aplicado às autarquias - Gestão de Relacionamento com os Media.

Utilização de redes sociais na divulgação de actividades da autarquia (youtube e twitter).

A intranet como veículo de comunicação Interna nas autarquias.

Estatuto editorial das publicações autárquicas.

O papel dos Boletins Municipais.

Bibliografia e legislação

CRM - Marketing e Tecnologia de Francisco Serrão, Editora: Escolar Editora, 2003.

Mercator XXI 11.ª edição - Denis Lindon, Jacques Lendrevie, Julien Lévy, Pedro Dionísio e Joaquim Rodrigues.

Comunicação nas Organizações, Arménio Rego.

Direito da Comunicação Social, Alberto Arons Carvalho; A M Cardoso, Editora Notícias, 2005.

Uma História da Comunicação Social, Jeanneney, Jean Noel, Editora Terramar.

Lei da Imprensa - Lei 2/99 de 13 de Janeiro com alterações introduzidas pela Lei 18/2003 de 11 de Junho.

Lei da Rádio - Lei 4/2001, de 23 de Fevereiro. (Texto consolidado, de acordo com as alterações introduzidas pela Lei 33/2003 de 22 de Agosto, e pela Lei 7/2006, de 3 de Março).

Directiva 1/2008 sobre publicações periódicas autárquicas do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

6.2.1.1.2 - Técnico(a) Superior (área funcional de Relações Públicas e Publicidade)

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 18 de Janeiro);

Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Palmela e quadro de pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 63, de 29 de Março de 2007.

O CRM aplicado às autarquias - Gestão de Relacionamento com Munícipes

Protocolo/Lei das precedências

Marketing de Experiências

Gestão da Relação com os stakeholders

Bibliografia e legislação

CRM - Marketing e Tecnologia de Francisco Serrão, Editora: Escolar Editora, 2003

Administração de Marketing 12.ª Edição - Philip Kotler

Mercator XXI 11.ª edição - Denis Lindon, Jacques Lendrevie, Julien Lévy, Pedro Dionísio e Joaquim Rodrigues

Estratégia - Sucesso em Portugal, Editorial Verbo, 1997 - Adriano Freire

Marketing - Conceitos, técnicas e Problemas de Gestão, Editorial Verbo, 1992 - Aníbal Pires

Dicionário de Relações Públicas, Ana Viale Moutinho, Editora Campo das Letras

Comunicação nas Organizações, Arménio Rego

Brand Taboos, Carlos Coelho, Editora Booknomics

Imagem e Sucesso - Gestão de Protocolo para Empresas, Isabel Amaral, Editorial Verbo

Código da Publicidade, Decreto-Lei 330/90 de 23 de Outubro

Regime das Precedências do Protocolo do Estado Português, Lei 40/2006, de 25 de Agosto

6.2.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e não apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.2.3 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que não compareçam a um dos métodos de selecção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

VF = PC (70 %) + AP (30 %)

Em que:

VF = Valoração Final;

PC = Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos; e

AP = Avaliação Psicológica

7 - Excepcionalmente, caso venha a ocorrer a admissão de um número de candidatos igual ou superior a 100 e se torne impraticável a utilização dos métodos de selecção obrigatórios acima referenciados, será aplicado unicamente o método de selecção referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º, de acordo com o regime estatuído no n.º 4 da mesma disposição legal, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 89-A/2009, de 22 de Janeiro.

A ponderação deste único método de selecção será de 100 %.

8 - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, em face da necessidade de imprimir celeridade aos procedimentos concursais por forma a garantir o preenchimento atempado dos postos de trabalho em causa, os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, nos seguintes termos:

8.1 - Aplicação na primeira fase à totalidade dos candidatos admitidos no 1.º método de selecção obrigatório.

8.2 - Aplicação numa segunda fase do segundo método de selecção obrigatório apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, sendo os mesmos convocados por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com prioridade legal face à situação jurídico-funcional, até satisfação das necessidades.

8.3 - Não aplicabilidade do segundo método de selecção obrigatório aos demais candidatos que se consideram para todos os efeitos excluídos dos procedimentos concursais, quando os candidatos aprovados nos termos dos pontos anteriores satisfaçam as necessidades subjacentes à abertura dos concursos.

9 - Constituição dos júris:

Técnico(a) Superior (área funcional de Comunicação) e Técnico(a) Superior (área funcional de Relações Públicas e Publicidade)

Presidente do júri - Maria Teresa de Sousa Palaio e Santos Pereira, Directora de Departamento de Comunicação e Atendimento, em regime de substituição.

Vogais efectivos - Cláudia Margarida Corte Real Sancho Trabulo Novais, Chefe de Divisão de Comunicação e Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes - Maria Teresa Malva Vaz, Técnica Superior e Maria Luisa Vieira Lousa, Técnica Superior.

A Presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela primeira vogal efectiva.

10 - Os parâmetros de avaliação e respectivas ponderações de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de actas de reuniões dos júris dos procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito.

11 - Em caso de igualdade de valoração, observados as preferencias legais previstas no ponto 23 os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 89-A/2009.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizadas na sua página electrónica.

13 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizadas na sua página electrónica.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

15 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Local de trabalho será na área do Município.

17 - O posicionamento remuneratório dos(as) candidatos(as) a recrutar, será, numa das posições remuneratórias da categoria, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2009, o que resultar de negociação com a Câmara Municipal de Palmela, logo após o termo dos procedimentos concursais.

18 - Os postos de trabalho a prover destinam-se ao seguinte serviço: Divisão de Comunicação.

19 - Fundamentação legal: As regras constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - As falsas declarações prestadas pelos concorrentes serão punidas nos termos da Lei.

21 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho:

21.1 - Técnico(a) Superior (área funcional de Comunicação)

Exercício de funções técnicas de elevado grau de qualidade, responsabilidade, autonomia e especialização na área da Comunicação Social com os seguintes objectivos: reforçar a visibilidade da política e actividades municipais; reforçar a comunicação interna.

Estabelecer contactos regulares com os órgãos de comunicação social para divulgação/difusão de informação sobre a actividade municipal; elaborar publicações periódicas informativas sobre a actividade municipal; proceder à distribuição de publicações de informação e comunicação interna; acompanhar eventos, reportagens e produção de conteúdos noticiosos sobre a actividade municipal; gerir os conteúdos da página da Internet e Intranet; promover a organização de conferências de imprensa.

21.2 - Técnico(a) Superior (área funcional de Relações Públicas e Publicidade)

Exercício de funções técnicas de elevado grau de qualidade, responsabilidade, autonomia e especialização na área da comunicação com os seguintes objectivos: Reforçar a visibilidade da política e actividade municipais; gerir de forma positiva a imagem do município, contribuindo para a aproximação entre a autarquia e públicos específicos.

Programar e executar acções de carácter promocional sobre a actividade municipal; assegurar a redacção de ofícios e mensagens de congratulações; condolências; agradecimentos; felicitações e aniversários; assegurar o envio da correspondência oficial; assegurar a gestão das ofertas institucionais/ sociais; assegurar a representação da câmara municipal em feiras e festividades; dar apoio à realização de congressos, conferências e seminários promovidos pela câmara municipal; operacionalizar estratégias de marketing de acordo com a segmentação do público; gerir contactos com stakeholders (ferramenta CRM).

22 - Em cumprimento da al. h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º e al. d) n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento inicia-se sempre de entre, por ordem decrescente da ordenação final, os candidatos colocados em Situação de Mobilidade Especial (SME) e posteriormente pelos demais candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

24 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

25 - É dispensada temporariamente consulta à Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), entidade que transitoriamente exerce as funções previstas para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por esta concluir na sua página electrónica oficial que "não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".

16 de Junho de 2009. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.

302014804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-23 - Decreto-Lei 330/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o Código da Publicidade.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-23 - Lei 4/2001 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Rádio.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-11 - Lei 18/2003 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da concorrência.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 33/2003 - Assembleia da República

    Aprova a reestruturação do sector empresarial do Estado na área do áudio-visual. Transforma a Radiotelevisão Portuguesa S.A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos em sociedade gestora de participações sociais, com a denominação Rádio e Televisão de Portugal SGPS, S.A. Cria a Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, S. A., constituída por cisão legal e consequente destaque de parte do património da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A. Publica os estatutos das empresas (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-03-03 - Lei 7/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro que aprovou a Lei da Rádio.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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