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Aviso 12518/2009, de 15 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para técnico de informática do grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 12518/2009

Concurso Externo de Ingresso

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 6.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e as alterações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e no disposto no n.º 2 do artigo 6.º, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu despacho de 23/06/2009 se encontra, aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Barreiro na categoria de técnico de informática grau 1, nível 1. O procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho previstos, e não ocupados, nos mapas de pessoal conforme n.º 1, do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º do Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Prazo de validade do concurso: O concurso é valido para as vagas indicadas, caducando com o preenchimento das mesmas, nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Legislação Aplicável-o presente concurso rege-se pelas regras constantes dos Decretos-Lei 204/98, de 11 de Julho; 238/99, de 25 de Junho; Lei 12-A/2008, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002 de 3 de Abril, aplicáveis nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março,

4 - Vencimento, conteúdo funcional, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na área do Município do Barreiro, sendo as condições de trabalho, funções e remuneração, as previstas no Mapa II do Decreto Lei 97/2001 de 26 de Março, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração local.

5 - São requisitos gerais e especiais de admissão:

5.1 - Requisitos Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos Especiais - Possuir o Curso Tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

6 - Formalização das Candidaturas:

6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara e envidas para a Divisão de Recursos Humanos, Rua José Magro, n.º 2 A - 2830 350 Barreiro, remetidas pelo correio com aviso de recepção.

6.2 - Do requerimento deverá constar, sob pena de exclusão:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, morada, código postal, e telefone se houver).

b) Identificação do concurso a que se candidata.

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos a que se refere no ponto 5.1.

6.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado donde constem as habilitações profissionais e experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidatam, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos.

b) Fotocópia do certificado de habilitações, diplomas de cursos de formação profissional e outros.

c) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal.

d) Fotocópia de documento comprovativo da situação e grau de deficiência, caso se aplique.

7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

8 - As falsas declarações prestadas serão punidas conforme previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Métodos de Selecção - os métodos de selecção a utilizar são constituídos por: Avaliação Curricular, Prova de Conhecimentos e Entrevista.

9.1 - Avaliação Curricular (AC), onde serão avaliadas as habilitações literárias (HL), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP). A avaliação curricular terá carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da seguinte fórmula:

AC= (HL x 0,2) + (FP x 0,2) + (EP x 0,6)

9.2 - Prova de Conhecimentos (PC), Será valorada numa escala de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

A prova pretende avaliar os conhecimentos sobre os temas relativos aos direitos e deveres da função pública e à deontologia profissional, bem como os conhecimentos específicos para o exercício da função, de acordo com o programa infra-enunciado.

A prova versará sobre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, de acordo com o programa infra enunciado. Terá carácter eliminatório, será de natureza teórica e revestirá a forma escrita, com duração máxima duas horas e trinta minutos. Programa: Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008 de 9/9; lei da Protecção de Dados - Lei 67/98, de 26 de Outubro, na sua actual redacção; lei da Criminalidade Informática Lei 109/91, de 17 de Agosto; Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/97, de 5 de Maio, publicado no D.R. n.º 103 Série I-B de 05/05/97; Protecção Jurídica de Programas de Computador - Decreto-Lei 334/97, de 27 de Novembro; Bibliografia e legislação aconselháveis para os temas que se enumeram: Sistemas Operativos; Funções de Técnico de Informática; a informática e os computadores; organização da informação; o software; a segurança da informação; comunicação e redes de dados; barramentos; processadores; memórias. Sousa, Sérgio - Tecnologia de Informação: O que são? Para que servem? 4.ª Edição, actualizada, Lisboa, editora FLA; Monteiro, Rui Vasco; Neves Filipe; Pereira, João, Rodrigues, Nunes; Martinho, Ricardo - Tecnologias dos equipamentos informáticos, editora FCA; Portaria 358/2002, de 3 de Abril, referente às áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública.

9.3 - Entrevista (ENT) - pretende avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, na escala de 0 a 20 valores.

10 - A Classificação Final (CF), dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF= (0,3 x AC) + (0,5 x PC) + (0,2 x ENT)

11 - A publicação da relação de candidatos e da classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 34.º e n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constam de acta de reunião do Júri do concurso, sendo facultada aos candidatos quando solicitadas.

13 - O Estágio tem a duração de seis meses, sendo os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) providos nas vagas postas a concurso, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001 de 26/03.

14 - Factores de Preferência - Em caso de igualdade de classificação, prevalecem como factores de desempate os critérios referidos no n.º 3 do art.º3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro. Subsistirão ainda como factores de desempate os critérios referidos na alínea c) do art.º37.º do Decreto-Lei 204/98, bem como os critérios estabelecidos pelo Júri, conforme prevê o n.º 3 do citado artigo 37.º

15 - Em cumprimento da alínea h) do art.º9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

16 - Constituição do júri: Presidente - Lídia Pereira, Chefe de Divisão de Informática e Novas Tecnologias Vogais efectivos - Manuel Landum, Técnico de Informática, da Divisão de Informação Geográfica, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Cristina Lopo, Coordenadora Técnica da Divisão de Recursos Humanos. Vogais suplentes - Ana Lameira, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos, e Vítor Relvas, Técnico de Informática, da Divisão de Informática e Novas Tecnologias.

26 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto de Carvalho.

301999821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 109/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da criminalidade informática.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-27 - Decreto-Lei 334/97 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/98/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Outubro, relativa à harmonização do prazo de protecção dos direitos de autor e de certos direitos conexos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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