Concurso Externo de Ingresso
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 6.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e as alterações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e no disposto no n.º 2 do artigo 6.º, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu despacho de 23/06/2009 se encontra, aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Barreiro na categoria de técnico de informática grau 1, nível 1. O procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho previstos, e não ocupados, nos mapas de pessoal conforme n.º 1, do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º do Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Prazo de validade do concurso: O concurso é valido para as vagas indicadas, caducando com o preenchimento das mesmas, nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - Legislação Aplicável-o presente concurso rege-se pelas regras constantes dos Decretos-Lei 204/98, de 11 de Julho; 238/99, de 25 de Junho; Lei 12-A/2008, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002 de 3 de Abril, aplicáveis nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março,
4 - Vencimento, conteúdo funcional, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na área do Município do Barreiro, sendo as condições de trabalho, funções e remuneração, as previstas no Mapa II do Decreto Lei 97/2001 de 26 de Março, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração local.
5 - São requisitos gerais e especiais de admissão:
5.1 - Requisitos Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.2 - Requisitos Especiais - Possuir o Curso Tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
6 - Formalização das Candidaturas:
6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara e envidas para a Divisão de Recursos Humanos, Rua José Magro, n.º 2 A - 2830 350 Barreiro, remetidas pelo correio com aviso de recepção.
6.2 - Do requerimento deverá constar, sob pena de exclusão:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, morada, código postal, e telefone se houver).
b) Identificação do concurso a que se candidata.
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos a que se refere no ponto 5.1.
6.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado donde constem as habilitações profissionais e experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidatam, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos.
b) Fotocópia do certificado de habilitações, diplomas de cursos de formação profissional e outros.
c) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal.
d) Fotocópia de documento comprovativo da situação e grau de deficiência, caso se aplique.
7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
8 - As falsas declarações prestadas serão punidas conforme previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Métodos de Selecção - os métodos de selecção a utilizar são constituídos por: Avaliação Curricular, Prova de Conhecimentos e Entrevista.
9.1 - Avaliação Curricular (AC), onde serão avaliadas as habilitações literárias (HL), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP). A avaliação curricular terá carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
AC= (HL x 0,2) + (FP x 0,2) + (EP x 0,6)
9.2 - Prova de Conhecimentos (PC), Será valorada numa escala de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
A prova pretende avaliar os conhecimentos sobre os temas relativos aos direitos e deveres da função pública e à deontologia profissional, bem como os conhecimentos específicos para o exercício da função, de acordo com o programa infra-enunciado.
A prova versará sobre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, de acordo com o programa infra enunciado. Terá carácter eliminatório, será de natureza teórica e revestirá a forma escrita, com duração máxima duas horas e trinta minutos. Programa: Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008 de 9/9; lei da Protecção de Dados - Lei 67/98, de 26 de Outubro, na sua actual redacção; lei da Criminalidade Informática Lei 109/91, de 17 de Agosto; Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/97, de 5 de Maio, publicado no D.R. n.º 103 Série I-B de 05/05/97; Protecção Jurídica de Programas de Computador - Decreto-Lei 334/97, de 27 de Novembro; Bibliografia e legislação aconselháveis para os temas que se enumeram: Sistemas Operativos; Funções de Técnico de Informática; a informática e os computadores; organização da informação; o software; a segurança da informação; comunicação e redes de dados; barramentos; processadores; memórias. Sousa, Sérgio - Tecnologia de Informação: O que são? Para que servem? 4.ª Edição, actualizada, Lisboa, editora FLA; Monteiro, Rui Vasco; Neves Filipe; Pereira, João, Rodrigues, Nunes; Martinho, Ricardo - Tecnologias dos equipamentos informáticos, editora FCA; Portaria 358/2002, de 3 de Abril, referente às áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública.
9.3 - Entrevista (ENT) - pretende avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, na escala de 0 a 20 valores.
10 - A Classificação Final (CF), dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF= (0,3 x AC) + (0,5 x PC) + (0,2 x ENT)
11 - A publicação da relação de candidatos e da classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 34.º e n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constam de acta de reunião do Júri do concurso, sendo facultada aos candidatos quando solicitadas.
13 - O Estágio tem a duração de seis meses, sendo os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) providos nas vagas postas a concurso, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001 de 26/03.
14 - Factores de Preferência - Em caso de igualdade de classificação, prevalecem como factores de desempate os critérios referidos no n.º 3 do art.º3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro. Subsistirão ainda como factores de desempate os critérios referidos na alínea c) do art.º37.º do Decreto-Lei 204/98, bem como os critérios estabelecidos pelo Júri, conforme prevê o n.º 3 do citado artigo 37.º
15 - Em cumprimento da alínea h) do art.º9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
16 - Constituição do júri: Presidente - Lídia Pereira, Chefe de Divisão de Informática e Novas Tecnologias Vogais efectivos - Manuel Landum, Técnico de Informática, da Divisão de Informação Geográfica, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Cristina Lopo, Coordenadora Técnica da Divisão de Recursos Humanos. Vogais suplentes - Ana Lameira, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos, e Vítor Relvas, Técnico de Informática, da Divisão de Informática e Novas Tecnologias.
26 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto de Carvalho.
301999821