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Aviso 12088/2009, de 8 de Julho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho de fiscal municipal, em regime de contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12088/2009

Concurso externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho de fiscal municipal, do grupo de pessoal técnico profissional.

1 - Torna-se público que por despacho da Senhora Vereadora com competência delegada na área dos Recursos Humanos, datado de 18 de Maio de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de para ocupação de 1 posto de trabalho de Fiscal Municipal, do grupo de pessoal técnico profissional, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, remunerado pelo escalão 1, índice 199.

2 - A validade do concurso esgota-se com a ocupação do posto de trabalho.

3 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Santiago do Cacém.

4 - O conteúdo funcional do posto de trabalho a concurso é o seguinte:

Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território. Presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua actuação.

5 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Ana Luísa Sobral Godinho dos Santos Guerreiro, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística;

Vogais efectivos: 1.º: Maria Guilhermina Campos Silva Pereira Vicente, Técnico Superior;

2.º: Marina da Conceição do Carmo de Oliveira, Técnico Superior;

Vogais suplentes: 1.º: Antónia Maria Quaresma Carlos Pereira, Coordenador Técnico;

2.º: Maria Helena Faustino Pereira Chainho Gonçalves, Assistente Técnico.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Gerais: os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Especiais: os constantes na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540-136 Santiago do Cacém, devendo dele constar:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, n.º e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, n.º fiscal de contribuinte, morada e código postal, e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Posto de trabalho a que se candidata, com indicação do mesmo, mediante referência ao n.º e data de publicação do respectivo aviso no Diário da República.

8 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, datado, rubricado e assinado pelo candidato;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;

d) Outros elementos que o candidato entenda referir como relevantes quanto à apreciação do seu mérito;

e) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados na alínea e) do n.º 8, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.

9 - Para a selecção dos candidatos, recorrer-se-á aos seguintes métodos de selecção:

Prova de conhecimentos

Avaliação curricular

Entrevista profissional de selecção

9.1 - A prova de conhecimentos será teórica escrita com a duração de 2 horas, será classificada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores e os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos.

9.2 - O programa da prova de conhecimentos gerais é o seguinte:

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Novo Regime de Vínculos Carreiras e Remunerações, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Regulamento dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República n.º 8, 2.ª Série do dia 11 de Janeiro, aviso 1114/2008;

Lei-Quadro das Contra-ordenações estabelecido no Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro alterado pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 244/95de 14 de Setembro e Decreto-Lei 109/2001, de 24 de Dezembro;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, estabelecido pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro.

9.3 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso foi aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.5 - Os critérios de avaliação e classificação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, constam da 1.ª acta do júri, sendo facultada aos candidatos, desde que solicitada.

9.6 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética dos métodos de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores:

10 - Realização dos métodos de selecção - a data, hora e local da realização dos métodos, serão marcados oportunamente, sendo os candidatos notificados dos mesmos através de ofício.

11 - As listas relativas a este concurso serão afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, no Edifício dos Paços do Município de Santiago do Cacém e publicitadas nos termos legais.

12 - Atendendo ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência com grau de incapacidade (igual ou maior que)60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo os candidatos declarar, no requerimento de admissão ao concurso, o grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13 - Ao concurso são aplicáveis as regras do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.

14 - Em cumprimento da alínea H) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de Junho de 2009. - A Chefe da Divisão, no uso de competência subdelegada, Anabela Duarte Cardoso.

301920431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1417376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 109/2001 - Ministério da Economia

    Determina a integral substituição dos ficheiros do jogo, até 1 de Março de 2002, e permite que metade dos encargos com a aquisição de ficheiros para a prática de jogos de fortuna ou azar em casinos, motivada pela introdução do euro, seja suportada pelo orçamento da Inspecção-Geral de Jogos, quando tal não esteja previsto nos contratos de concessão.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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