Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo determinado
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por Despacho datado de 15 de Junho de 2009, do Sr. Vereador a Tempo Inteiro da Câmara Municipal de Mirandela - José Assunção Lopes Maçaira, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento no regime de Contrato a Termo Resolutivo Certo, dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 5 de Junho de 2009, mediante proposta aprovada em reunião de Câmara de 20 de Maio de 2009:
Ref.ª A - Cinco (5) Postos de Trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior para o exercício de funções na estrutura temporária da autarquia, designada por SISTMIR - Sistema de Gestão para o Património do Concelho de Mirandela, conforme preceituado na alínea g), n.º 1 do artigo 93 da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
A1 - Um (1) Técnico Superior Arqueólogo;
A2 - Um (1) Técnico Superior Arquitecto;
A3 - Dois (2) Técnicos Superiores de História;
A4 - Um (1) Técnico Superior Jurista.
Ref.ª B - Sete (7) Postos de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional para assegurarem necessidades urgentes de funcionamento de serviços do Município, conforme preceituado na alínea e), n.º 1 do artigo 93 da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
B1 - Três (3) Assistentes Operacionais (Motoristas);
B2 - Três (3) Assistentes Operacionais (Cantoneiros de Vias Municipais);
B3 - Um (1) Assistente Operacional (Pintor de Construção Civil).
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo), e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - Consulta à ECCRC - De acordo com informação extraída a 16/06/2009 das FAQ da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua constituição, encontra-se, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, prevista no n.º 1 do artigo 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Duração dos contratos:
Ref.ª A: Os contratos a celebrar terão um período de vigência de 24 meses;
Ref.ª B: Os contratos a celebrar terão um período de vigência de 12 meses, podendo ser renovados até ao limite de três anos.
5 - Local de trabalho: Os locais de trabalho a preencher situam-se na área do Município de Mirandela.
6 - Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2009, a caracterização e nível habilitacional exigido dos postos de trabalho é a seguinte:
Ref.ª A1 - Técnico Superior Arqueólogo:
Nível Habilitacional: Licenciatura na área de Arqueologia;
Caracterização: Desenvolver especificamente tarefas de inventário, levantamento e organização do Património móvel e imóvel no âmbito do Projecto SISTMIR, bem como as funções constantes da carreira de Técnico Superior, descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Ref.ª A2 - Técnico Superior Arquitecto.
Nível Habilitacional: Licenciatura em Arquitectura;
Caracterização: Desenvolver tarefas de inventário, levantamento e organização do Património imóvel no âmbito do Projecto SISTMIR, bem como as funções constantes da carreira de Técnico Superior, descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Ref.ª A3 - Técnico Superior de História.
Nível Habilitacional: Licenciatura na área de História;
Caracterização: Desenvolver tarefas de inventário, levantamento e organização do Património imóvel no âmbito do Projecto SISTMIR, bem como as funções constantes da carreira de Técnico Superior, descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Ref.ª A4 - Técnico Superior Jurista.
Nível Habilitacional: Licenciatura em Direito;
Caracterização: Desenvolver tarefas de identificação e levantamento da propriedade das ocorrências patrimoniais imóveis no sentido desta informação permitir contribuir para o ordenamento do território; Efectuar a classificação patrimonial dos imóveis no âmbito do Projecto SISTMIR, bem como as funções constantes da carreira de Técnico Superior, descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Ref.ª B1 - Assistentes Operacionais (Motoristas).
Nível Habilitacional: Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade dos candidatos. Aos indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 é exigida a posse do antigo diploma de habilitação da 4.ª classe do ensino primário, aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 é exigida a posse de seis anos de escolaridade, com aproveitamento (Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro), aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1980 é exigida a posse de 9 anos de escolaridade, com aproveitamento (Lei 46/86, de 14 de Outubro).
Caracterização: Conduzir veículos (pesados de mercadorias e ou passageiros) de acordo com percursos estabelecidos, tendo em atenção a comodidade e segurança das viagens; Providenciar com diligência as medidas preventivas necessárias para evitar avarias ou acidentes; Colaborar, quando necessário, nas operações de carga e descarga; Assegurar pelo bom estado de funcionamento do veículo, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua conservação.
Ref.ª B2 - Assistentes Operacionais (Cantoneiros de Vias Municipais).
Nível Habilitacional: Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade dos candidatos. Aos indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 é exigida a posse do antigo diploma de habilitação da 4.ª classe do ensino primário, aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 é exigida a posse de seis anos de escolaridade, com aproveitamento (Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro), aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1980 é exigida a posse de 9 anos de escolaridade, com aproveitamento (Lei 46/86, de 14 de Outubro).
Caracterização: Exercer funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigindo formação ou experiência profissional de Cantoneiro de Vias Municipais, implicando, normalmente esforço físico.
B3 - Assistente Operacional (Pintor de Construção Civil).
Nível Habilitacional: Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade dos candidatos.
Aos indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 é exigida a posse do antigo diploma de habilitação da 4.ª classe do ensino primário, aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 é exigida a posse de seis anos de escolaridade, com aproveitamento (Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro), aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1980 é exigida a posse de 9 anos de escolaridade, com aproveitamento (Lei 46/86, de 14 de Outubro).
Caracterização: Exercer funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigindo formação ou experiência profissional de Pintor de Construção Civil, implicando, normalmente esforço físico.
7 - Requisitos obrigatórios de admissão: Os previstos no artigo 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da situação dos candidatos, relativamente aos requisitos constantes nas alíneas c), d) e e), desde que para tal declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos. Os candidatos que sejam trabalhadores da Câmara Municipal de Mirandela ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.
8 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores a recrutar numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 - Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou por trabalhadores que se encontrem colocados em Situação de Mobilidade Especial.
10.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem nortear a gestão municipal, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos do número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
11 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:
11.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel, mediante preenchimento de impresso próprio disponível na Secção de Pessoal desta Autarquia e no seu endereço electrónico www.cm-mirandela.pt, acompanhado dos documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na Secção de Administração Geral desta Câmara Municipal durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para: Câmara Municipal de Mirandela, Praça do Município, 5370-288 Mirandela.
12 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do curriculum vitae, actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando, nomeadamente, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do concurso e a avaliação do desempenho quando aplicável, bem como apresentar os respectivos comprovativos; Certificados das Acções de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas com alusão à sua duração; Fotocópias do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, do Cartão de Contribuinte, do certificado de habilitações, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae.
13 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
14 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Mirandela, ficam dispensados de apresentar os documentos solicitados, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento de candidatura.
15 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvidas, sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos originais comprovativos das suas declarações.
16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidasnos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.
17 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6 e 7 do diploma mencionado. Para os candidatos com deficiência é estabelecida a necessária quota, bem como à preferência em igualdade de classificação, conforme disposto no artigo 3 do referido diploma legal.
18 - Os candidatos, têm acesso às actas do Júri, de acordo com a alínea t), do n.º 3, do artigo 19, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, desde que o solicitem.
19 - Métodos de Selecção e critérios: Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), nos termos do n.º 2 do artigo 53 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
19.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica/literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação académica/literária, formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, a avaliação do desempenho relativo ao ano de 2008, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores segundo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA (ou) HL x 20 %) + (FP x 30 %) + (EP x 50 %)
Se o candidato já executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ao abrigo de uma das relações jurídicas de emprego público previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será aplicada a seguinte fórmula:
AC = (HA(ou)HL x 20 %) + (FP x 30 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)
sendo que:
AC - avaliação curricular;
HA(ou)HL - habilitações académicas ou habilitações literárias;
FP - formação profissional;
EP - experiência profissional;
AD - avaliação de desempenho do ano de 2008. Caso o candidato não tenha tido avaliação, ou esta não tenha sido efectuada ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota AD será considerada a classificação prevista para a menção qualitativa de insuficiente.
Valoração:
HA(ou)HL - Ref.ª A: Habilitações académicas de grau exigido à candidatura: 19 valores, e habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores; Ref.ª B: Habilitações literárias de grau exigido à candidatura: 20 valores.
FP - Formação profissional (máximo de 20 valores) - Neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios:
a) Mais de 35 horas de formação - 20 valores
b) De 7 a 35 horas de formação - 16 valores
c) Inferior a 7 horas de formação - 12 valores
d) Sem participação em acções de formação - 10 valores
EP - Experiência profissional - Reporta-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, sendo valorada a experiência profissional na Administração Local, de acordo com os seguintes critérios:
a) Mais de 50 meses - 20 valores
b) De 40 a 49 meses - 18 valores
c) De 29 a 39 meses - 16 valores
d) De 18 a 28 meses - 14 valores
e) De 7a 17 meses - 12 valores
f) Menos de 6 meses - 10 valores
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado. A experiência profissional que não tenha sido obtida na Administração Local será valorada de acordo com os referidos critérios, sendo a pontuação correspondente reduzida a metade.
AD - Avaliação de desempenho relativo ao ano de 2008: Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:
Excelente: 20 valores
Muito Bom: 16 valores
Bom: 12 valores
Necessita Desenvolvimento: 10 valores
Insuficiente: 0 valores
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:
Relevante: 20 valores
Adequado: 16 valores
Inadequado: 8 valores
Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na avaliação curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
19.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião da entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem objectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
19.3 - A classificação final dos métodos de selecção será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)
20 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, efectuada através da fórmula referida no ponto 19.3 do presente aviso.
21 - Dada a urgência do recrutamento para o preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de selecção a aplicar deverão ser utilizados de forma faseada, nos termos do artigo 8 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de selecção;
b) Aplicação do segundo método, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respectivo Júri do procedimento e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
22 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30 da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, no prazo de cinco dias úteis, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30 do mesmo diploma legal, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Átrio dos Paços do Município e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30 da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
23 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Átrio dos Paços do Município e publicitada na página electrónica do Município www.cm-mirandela.pt em data oportuna.
24 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica -se o disposto no artigo 35 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Município e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
27 - Em tudo o que não esteja previsto no presente Aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.
28 - Composição e Identificação do Júri:
Concursos Ref.ª A:
Presidente: João Paulo Fraga (Chefe de Divisão);
Vogais efectivos: Andreia Fernandes Gomes (Técnica Superior), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Isidro Tavares Gomes (Técnico Superior).
Vogais suplentes: Maria Madalena Sousa Ferreiro (Chefe de Divisão) e Henrique José Pereira (Chefe de Divisão).
Concurso Ref.ª B1:
Presidente: Rui Manuel Fernandes (Chefe de Divisão);
Vogais efectivos: João Paulo Fraga (Chefe de Divisão), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e José Alexandre Milheiro Oliveira (Técnico Superior).
Vogais suplentes: Paulo João Ferreira Magalhães (Chefe de Divisão) e Maria Madalena Sousa Ferreiro (Chefe de Divisão).
Concursos Ref.ª B2 e B3:
Presidente: Rui Manuel Fernandes (Chefe de Divisão);
Vogais efectivos: João Paulo Fraga (Chefe de Divisão), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e José Maria Caria Teixeira (Encarregado Geral Operacional).
Vogais suplentes: Paulo João Ferreira Magalhães (Chefe de Divisão) e Jorge Manuel Fraga (Encarregado Operacional).
19 de Junho de 2009. - Por delegação de competências, o Vereador, a tempo inteiro, José Assunção Lopes Maçaria.
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