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Aviso 11589/2009, de 1 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho, cinco para a carreira de assistente técnico e um para a carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11589/2009

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho do mapa de pessoal da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade, cinco para a carreira de Assistente Técnico e um para a carreira de Assistente Operacional.

1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do artigo 50.º, n.os 2 a 4, do n.º 3 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho de 22 de Junho de 2009, do Presidente da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de seis postos de trabalho do mapa de pessoal da CACMEP, cinco para a carreira de Assistente Técnico, e um para a carreira de Assistente Operacional.

A este procedimento é aplicável a tramitação prevista pelo artigo 54.º da Lei 12 -A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, encontrando-se o presente aviso disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no DR, na página electrónica da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (www.cacmep.min-economia.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

2 - Local de trabalho - as funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas nas instalações da CACMEP, sitas na Av. da República, 79 - 3.º 1069-218 Lisboa.

3 - Postos de Trabalho - 6 postos de trabalho, para as seguintes actividades:

Ref. A1) - 3 postos de trabalho da carreira de Assistente Técnico, categoria de assistente técnico, para a Secção de expediente.

Caracterização do posto de trabalho: Expedição de notificações de despachos e decisões proferidas em processo de contra-ordenação, emissão de guias de pagamento, junção de expediente e movimentação subsequente dos processos, atendimento dos utentes, gestão de arquivo, registo de expediente entrado na CACMEP em aplicação própria.

Perfil de competências - O candidato deve possuir experiência em tramitação processual de contra-ordenações.

Especificamente, o candidato deverá possuir:

Experiência comprovada na tramitação de processos de contra-ordenação.

Conhecimentos sólidos do Regime Geral de Contra-Ordenações.

Conhecimentos avançados na área de informática (Word e Excel).

Ref. A2) - 2 postos de trabalho da carreira de Assistente Técnico, categoria de assistente técnico, para a Secção de expediente.

Caracterização do posto de trabalho: Registo de processos entrados na CACMEP na aplicação GESCOR, primeira análise e emissão de despachos de deferimento de pagamento voluntários.

Perfil de competências - O candidato deve possuir experiência em tramitação processual de contra-ordenações.

Especificamente, o candidato deverá possuir:

Experiência na tramitação de processos de contra-ordenação.

Conhecimentos do Regime Geral de Contra-Ordenações.

Conhecimentos avançados na área de informática (Word e Excel).

Ref. A3) - 1 posto de trabalho na carreira de Assistente Operacional, categoria de assistente operacional para a Secção de Apoio:

Caracterização do posto de trabalho: Apoio à Comissão nas seguintes áreas:

Atendimento de telefone;

Atendimento de utentes;

Execução de fotocópias;

Execução de serviços ao exterior, nomeadamente a entrega de documentos para outros organismos;

Apoio à gestão de arquivo;

Apoio à Secção de Expediente em tarefas mais simples.

Perfil de competências - O candidato deve possuir experiência nas tarefas acima descritas, bem como conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

4 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar -se aos presentes procedimentos concursais os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido;

Nível habilitacional exigido:

Ref. A1) - 12.º ano de escolaridade

Ref. A2) - 12.º ano de escolaridade

Ref. A3) - 9.º ano de escolaridade ou equivalente.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da CACMEP idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao Presidente da CACMEP, podendo ser entregue pessoalmente ou, remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no número 1, para a CACMEP, Av. da República, 79 - 3.º 1069-218 Lisboa.

5.2 - O requerimento de admissão deverá indicar a Referência a que se candidata, nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade, bem como a situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, tais como:

a) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira de que é titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

b) Situação relativa ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

c) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

d) Compromisso de honra sobre a veracidade dos factos constantes da candidatura;

5.3 - Os candidatos deverão anexar ao requerimento de admissão ao processo de selecção, fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das acções de formação profissional;

d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho obtidas.

Para formalização de candidaturas é obrigatoriamente utilizado o formulário-tipo aprovado pelo Despacho 11321/2009, de SS. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, o qual se encontra disponibilizado no site da CACMEP.

5.4 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na CACMEP.

5.5 - A não apresentação dos documentos exigidos que comprovem requisitos legais determina a exclusão dos candidatos do procedimento.

5.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Métodos de selecção:

De acordo com o n.º 4 do artigo. 53.º da Lei 12-A/2008 e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, e dada a urgência em preencher os postos de trabalho colocados a concurso pelo facto de a CACMEP pela primeira vez ter mapa de pessoal aprovado, estando os lugares preenchidos por pessoal em regime de mobilidade interna, havendo o perigo de o procedimento se tornar muito moroso e ultrapassar o final do ano, regressando os funcionários aos seus postos de origem, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

7.1 - Candidatos abrangidos por relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem a exercer funções diferentes das publicitadas ou candidatos em situação de mobilidade especial que, por último, exerceram funções diferentes das publicitadas:

a) Ref. A1) e Ref. A2) - prova de conhecimentos teórica, sob a forma escrita, com duração de 1,30h, que incidirá sobre os seguintes temas: Código do Procedimento Administrativo, Lei Orgânica do Ministério da Economia e da Inovação, Lei Orgânica da CACMEP, Regime Geral das Contra-Ordenações Lei de vínculos, carreiras e remunerações, regime do contrato de trabalho em funções públicas e regulamento do contrato de trabalho em funções públicas, e estatuto disciplinar.

b) Ref. A3) - prova de conhecimentos, teórica, sob a forma escrita, com duração de 1,30h, que incidirá sobre os seguintes temas: Lei Orgânica da CACMEP Lei de vínculos, carreiras e remunerações e estatuto disciplinar.

c) Entrevista profissional de selecção para os candidatos de ambas as referências (al. a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009).

7.2 - Candidatos abrangidos por relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem a exercer funções idênticas às publicitadas ou candidatos em situação de mobilidade especial, por último, em funções idênticas às publicitadas, quando não optem por escrito, no requerimento de admissão respectivo, pelos métodos de selecção indicados em 7.1 do presente Aviso:

Refs. A 1), A 2) e A 3)

a) Avaliação curricular, e

b) Entrevista profissional de selecção para os candidatos de ambas as referências (al. a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009).

8 - Sistema de Classificação Final

8.1 - Cada um dos métodos de selecção enunciado, bem como cada uma das suas fases, é eliminatório pela ordem enunciada.

8.2 - O candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases é excluído do procedimento.

8.3 - Nas valoração das provadas escritas de conhecimentos teóricos é adoptada uma escala de 0 a 20 valores, com discriminação até às centésimas.

8.4 - Sem prejuízo do disposto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro sobre a valoração dos métodos de selecção, os critérios de apreciação, ponderação e avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.5 - A classificação final do candidato aprovado é o resultado da média ponderada das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção, tendo em conta as seguintes ponderações:

8.5.1 - A classificação da prova de conhecimentos vale 70 %

8.5.2 - A classificação da avaliação curricular vale 70 %

8.5.3 - A classificação da entrevista profissional de selecção vale 30 %

10 - Composição do júri, para ambos procedimentos:

Presidente: Dr. Rodrigues Gonçalves, Presidente da CACMEP.

Vogais:

Sérgio Silva, Chefe de Equipa Multidisciplinar da CACMEP

Graça Sousa, Técnica Superior da Secretaria-Geral do MEI

Vogais suplentes:

Dr. António Almeida, Técnico Superior da Secretaria-Geral do MEI

Dr.ª Hélia Mendes, Técnica Superior da Secretaria-Geral do MEI.

11 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

12 - A lista unitária de ordenação final correspondente a cada perfil definido no ponto 3, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da CACMEP, situada na Av. da República, n.º 79, 3.º-1050-243 em Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica.

13 - Em respeito pelo estipulado no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 - Em cumprimento da al. h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

24 de Junho de 2009. - O Presidente, António José Rodrigues Gonçalves.

ANEXO

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Lei Orgânica do MEI - Decreto-Lei 208/2006, de 27 de Outubro, Decretos Regulamentares n.º 5/2009, de 30 de Março, e n.º 58/2007, de 27 de Abril, e Portarias e 537/2007, de 30 de Abril.º 568/2007, de 30 de Abril.

Lei Orgânica da CACMEP - Decreto-Lei 143/2007, de 27 de Abril.

Regime Geral das Contra-Ordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro, DL 244/95, de 14 de Setembro, e Lei 109/201, de 24 de Dezembro.

Lei de vínculos, carreiras e remunerações (Lei 12-A/2008, de 27.02), regime do contrato de trabalho em funções públicas e regulamento do contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11.09) e estatuto disciplinar Lei 58/2008, de 9.09).

201950361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 208/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia e da Inovação.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 143/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade, bem como o quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 537/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Estabelece a estrutura nuclear das direcções regionais da economia e as competências das respectivas unidades orgânicas nucleares.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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