Abertura de procedimentos concursais comuns para preenchimento de 20 postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que, por despacho de 27 de Abril de 2009 da Senhora Presidente da Junta de Freguesia de Odivelas, no uso dos poderes que lhe foram delegados pela referida Junta de Freguesia por deliberação de 28 de Outubro de 2005, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimentos concursais comuns para a ocupação dos seguintes postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Odivelas e não ocupados, a prover na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Assistentes técnicos
Referência A - Área recenseamento e apoio aos eleitos: dois postos de trabalho
Referência B - Área da Comissão Social e Delegações da Junta de Freguesia de Odivelas: dois postos de trabalho
Referência C - Área de Fiscalização: um posto de trabalho
Referência D - Área de Recursos Humanos: um posto de trabalho
Assistentes operacionais
Referência E - Área de Obras: dois postos de trabalho
Referência F - Área de Oficinas: dois postos de trabalho
Referência G - Área de Limpeza urbana: três postos de trabalho
Referência H - Área de Zonas verdes: dois postos de trabalho
Referência I - Área de Fiscalização: um posto de trabalho
Referência J - Área de Serviços Administrativos Gerais e Atendimento ao público: três postos de trabalho
Referência K - Área de áudio visuais: um posto de trabalho
1.1 - O procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação previstas na legislação aplicável.
2 - Legislação aplicável - Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTPF).
3 - Consulta à ECCRC - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83 -A/2009 declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, por ainda não se encontrar constituída e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) e não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, encontra-se dispensada a consulta prévia àquela entidade.
4 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento faz -se de entre trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, iniciando-se nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12 -A/2008, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5 - Local de trabalho - instalações da Freguesia de Odivelas sitas no concelho de Odivelas.
6 - Posicionamento remuneratório - nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórios da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal vigente e com o Anexo à Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro
7.1:
a) Assistentes técnicos: desempenho de funções de natureza executiva enquadradas nas instruções gerais e procedimentos bem definidos de grau médio de complexidade, designadamente:
Referência A - os trabalhadores a integrar neste posto de trabalho prestarão apoio administrativo aos dirigentes da Junta de Freguesia, coordenando a agenda e a marcação de audiências e reuniões, estabelecerão contactos telefónicos e informáticos com outras entidades; assegurarão o secretariado das reuniões de Junta; assegurarão o expediente relativo ao recenseamento e organização de actos eleitorais; procederão à recolha de dados e elaborarão mapas estatísticos; assegurarão a recepção e expedição da correspondência de serviço bem como o respectivo registo, digitalização e classificação; organizarão os ficheiros e arquivos tanto a nível informático como em suporte de papel, mantendo-os actualizados e procederão ao aprovisionamento do material necessário à execução das tarefas que lhe estão cometidas.
Referência B - os trabalhadores a integrar nestes postos de trabalho prestarão apoio administrativo aos trabalhos da Comissão Social da Freguesia de Odivelas, assegurarão o expediente administrativo das delegações da Junta de Freguesia de Odivelas e o atendimento dos respectivos utentes e, bem assim, no âmbito dos acordos estabelecidos entre a Freguesia e os CTT e a EDP, procederão à recepção e expedição de correspondências e encomendas, a registos postais, ao pagamento de vales e a cobranças postais e de recibos de electricidade e à elaboração de contratos de fornecimento de energia.
Referência C - o trabalhador a integrar neste posto de trabalho procederá à fiscalização do cumprimento dos Regulamentos Municipais em matéria de ocupação da via pública e publicidade e dos Regulamentos Municipais e da Freguesia em matéria de feiras, mercados e cemitérios, elaborará os processos de licenciamento, calculará as taxas devidas e emitirá as respectivas guias, levantará autos de notícia e processará os autos de contra-ordenação, procederá a notificações e à afixação de editais e assegurará as tarefas de expediente e arquivo próprias da sua actividade.
Referência D - o trabalhador a integrar neste posto de trabalho processará remunerações e outros abonos do pessoal da Freguesia; fará o processamento de horas extraordinárias; executará os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção de relações jurídicas de emprego e prestações de serviço do pessoal da Freguesia; elaborará notas biográficas; manterá o arquivo de pessoal; tramitará as questões relacionadas com aposentação e contagem de tempo de serviço e procederá à tramitação e encaminhamento para publicação dos despachos relacionados com a constituição, modificação e extinção de relações jurídicas de emprego e prestações de serviço do pessoal da Freguesia; assegurará o expediente relacionado com o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Função Pública bem como o processamento das candidaturas a programas de actividade ocupacional e os procedimentos relativos ao pessoal que no âmbito desses programas for colocado nos serviços da Freguesia.
b) Assistentes Operacionais: desempenho de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, podendo comportar esforço físico, em especial:
Referência E - construção e revestimento de maciços de alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento e respectivo reboco, muros e estruturas simples, com ou sem armaduras e outros trabalhos similares ou complementares; aparelhamento de pedra em grosso; assentamento de manilhas, azulejos e ladrilhos, bancas, sanitários e coberturas a telha; pintura de paredes e afins; trabalhos de carpintaria de toscos e outros indispensáveis à conservação e manutenção dos edifícios sob gestão ou à responsabilidade da Freguesia e ao funcionamento dos Serviços. O trabalhador responderá pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Referência F - o trabalhador a integrar neste posto de trabalho operará com máquinas de corte de madeira e metal; executará trabalhos de carpintaria fina e serralharia; conduzirá e operará máquinas de pintura de passadeiras de peões; procederá à execução, manutenção e conservação de pavimentos rodoviários e pedonais, à colocação e reposição de sinalização vertical e horizontal, à manutenção de parques infantis, à colocação e manutenção de vidros, canalizações, torneiras e lâmpadas e ao arranjo de fechaduras de portas e janelas. O trabalhador responderá pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Referência G - o trabalhador a integrar neste posto de trabalho fará remoção de lixos, varrerá e limpará as ruas e o espaço envolvente dos contentores de resíduos sólidos urbanos; esvaziará papeleiras; limpará sarjetas e fontes, removerá lixeiras, extirpará ervas; manuseará máquinas de limpeza e corte; responderá pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Referência H - o trabalhador a integrar neste posto de trabalho procederá à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros, tendo em vista a preparação prévia do terreno, tapará e abrirá covas para novas culturas, aplicará estrume e adubos quando necessário, aplicará herbicidas e ou pesticidas, procederá à cultura de sementes, bolbos, corte de arbustos, preparará estufas e viveiros para floricultura, efectuará regas e montará e manterá tubagens e procederá à aplicação dos tratamentos fitossanitários mais adequados; manuseará máquinas de corte de relva e mato; responderá pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Referência I - o trabalhador a integrar neste posto de trabalho auxiliará a fiscalização do cumprimento dos Regulamentos Municipais em matéria de ocupação da via pública e publicidade e dos Regulamentos Municipais e da Freguesia em matéria de feiras, mercados e cemitérios e apoiará a tramitação dos processos de licenciamento e de contra-ordenação, levantará autos de notícia, procederá a notificações e à afixação de editais e assegurará as tarefas de expediente e arquivo próprias da sua actividade; responderá pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Referência J - realização de tarefas elementares e diversificadas em apoio e complemento das actividades administrativas levadas a cabo nas instalações da Junta de Freguesia, nomeadamente coadjuvando os assistentes técnicos e apoiando o atendimento telefónico e o atendimento presencial do público, a tramitação de registos informáticos e a operação de equipamentos de escritório e de telecomunicações diversos; recepção e expedição de correio e respectivo registo, digitalização e classificação; manutenção do arquivo corrente da Junta de Freguesia. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Referência K - o trabalhador a integrar neste posto de trabalho tirará, processará e reproduzirá fotografias, operará câmaras e reprodutores de vídeo, instalará equipamento audiovisual para a realização de conferências, festas e outros actos públicos, operará com mesas de mistura, editará e duplicará filmes de vídeo, soldará e ligará cabos electrónicos; conceberá e reproduzir trabalhos de natureza gráfica elementar; gerirá equipamentos de impressão; responderá pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
7.2 - De acordo com o disposto no artigo 43.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, os trabalhadores admitidos estão igualmente obrigados à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenham a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - Nos termos do artigo 8.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, poderá candidatar -se ao presente procedimento concursal quem, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2- Requisitos específicos - Para além dos requisitos mencionados no número anterior, os candidatos deverão ser titulares:
a) Concursos para assistente técnico: do 11.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, caso não se encontrem integrados na carreira para a qual o presente procedimento é aberto;
b) Concursos para assistente operacional: da escolaridade obrigatória.
c) Para a referência F: de carta de condução.
8.3 - São requisitos preferenciais:
a) Para todas as referências: experiência comprovada nas áreas de actividade especificamente mencionadas na caracterização dos postos de trabalho a ocupar feita em 7.1 e 7.2;
b) Para as referências A, B, C, D, I e J: experiência comprovada e conhecimentos de informática na óptica do utilizador, particularmente em Excel, Word e PowerPoint, bem como de programas de processamento de correspondência e de recenseamento.
8.4- Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Métodos de selecção
9.1 - Excepto se os afastarem por escrito, caso em que ficarão sujeitos aos métodos de avaliação referidos em 9.2, os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem igualmente actividades idênticas às publicitadas, estarão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, eliminatórios de per si:
a) Avaliação curricular a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos dos artigos. 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e al. a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR; e,
b) Entrevista de avaliação de competências.
9.2 - Os candidatos que não estejam nas condições referidas nos números anteriores estarão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, eliminatórios de per si:
a) Prova de conhecimentos destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função; e,
b) Avaliação psicológica destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função, que comportará duas fases cada uma delas eliminatória de per si.
9.3 - A prova de conhecimentos tem as seguintes características:
Referências A, B, C e D: forma escrita e natureza teórica, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionada com as exigências da função. É de realização individual, constituída apenas por uma fase, tem a duração máxima de 90 minutos e consiste num questionário, por via do qual se procederá à avaliação do adequado conhecimento da língua portuguesa, sobre temas de cultura geral e sobre as seguintes temáticas:
a) Organização do Poder Político e Administração Pública em Portugal Constituição da República Portuguesa alterada e republicada pela Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;
b) Lei das Autarquias Locais - Lei 5-A/2002;
c) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;
d) Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro (RCTPF);
e) Regime de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);
f) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
g) Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.
Restantes referências: prova de conhecimentos prática, consistente em:
Referência E: proceder ao assentamento de cantaria e executar pequeno muro sem armadura ou, em alternativa, assentar tijolo e rebocar.
Referência F: manuseamento de máquinas de corte.
Referência G: proceder à varredura e limpeza de um espaço público, à limpeza de uma sarjeta e à extirpação de ervas ou, em alternativa, manuseamento de roçadoras;
Referência H: proceder ao corte de relva com equipamento apropriado, corte de sebes com tesoura manual e com máquina de corte, limpeza e plantação de algumas espécies; montagem e manutenção de sistema de rega.
Referências I e J: Execução dum trabalho em Excel, Word, PowerPoint ou Publisher.
Referência K: Manuseamento de mesa de mistura e soldadura de cabos eléctricos, execução dum trabalho em Photoshop.
9.4 - Excepcionalmente, no caso do número de candidatos ao presente procedimento concursal ser de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, serão utilizados, unicamente, os métodos de selecção indicados nas alíneas a) dos n. os 6.1 e 6.2 (cf. n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12 -A/2008 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83 -A/2009).
9.5 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos e Avaliação curricular - 60 %;
b) Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de competências - 40 %.
9.6 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitada.
9.7 - A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada métodos de selecção, considerando-se a valoração até às centésimas.
9.8 - No caso previsto no n.º 6.4 do presente aviso, a ponderação do único método de selecção obrigatório será de 100 %.
9.9 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.
9.10- Atenta a urgência do presente procedimento, o mesmo decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.11 - A lista de ordenação final dos candidatos é afixada nos locais de estilo e ainda disponibilizada na página electrónica da Junta de Freguesia de Odivelas.
10 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República;
11 - Forma de apresentação da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível nos Serviços Administrativos da Freguesia de Odivelas, sitos na Alameda do Poder Local, em Odivelas, podendo aí ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com registo e aviso de recepção, para os referidos Serviços.
11.1 - Do requerimento de admissão ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos actualizados:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da respectiva referência bem como da carreira, categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;
b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereços postal e electrónico, números de telefone e ou telemóvel;
c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:
i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12 -A/2008;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
iii) Os relativos ao nível habilitacional.
d) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12 -A/2008;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
11.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa;
c) Currículo profissional detalhado e actualizado, sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e de entrevista de avaliação de competências.
11.3 - Havendo lugar à aplicação do método de avaliação curricular, poderá ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11.4 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
11.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
12 - Composição do júri do concurso:
Referências A, B, C e D:
Presidente - Eugénio Rodrigues Almeida Ramos (Vogal Tesoureiro)
1.º Vogal efectivo - José Fernando Nunes Mota (Coordenador Técnico)
2.º Vogal efectivo - Isabel Maria Garcia Faustino (Técnico Superior)
1.º Vogal suplente - Judite das Dores Martins Farias Lourenço (Coordenador Técnico)
2.º Vogal suplente - Anabela Cobelas Germano (Técnico Superior)
Referências E, F, G e H:
Presidente - António Manuel Nunes (Vogal Substituto da Presidente)
1.º Vogal efectivo - Mário José Teixeira (Encarregado Operacional)
2.º Vogal efectivo - Sérgio de Jesus Gaudêncio (Encarregado Operacional)
1.º Vogal suplente - João Manuel Cataluna Carapinha (Encarregado Operacional)
2.º Vogal suplente - Luís Miguel dos Santos Canas Pereira (Técnico Superior)
Referência J:
Presidente - Maria Alzira Correia (Vogal)
1.º Vogal efectivo - José Fernando Nunes Mota (Coordenador Técnico)
2.º Vogal efectivo - Isabel Maria Garcia Faustino (Técnico Superior)
1.º Vogal suplente - Judite das Dores Martins Farias Lourenço (Coordenador Técnico)
2.º Vogal suplente - Anabela Cobelas Germano (Técnico Superior)
Referências I e K:
Presidente - Eugénio Rodrigues Almeida Ramos (Vogal Tesoureiro)
1.º Vogal efectivo - José Fernando Nunes Mota (Coordenador Técnico)
2.º Vogal efectivo - Isabel Maria Garcia Faustino (Técnico Superior)
1.º Vogal suplente - Judite das Dores Martins Farias Lourenço (Coordenador Técnico)
2.º Vogal suplente - Anabela Cobelas Germano (Técnico Superior)
12.1 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
12.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do da Junta de Freguesia de Odivelas e na página electrónica da Junta de Freguesia de Odivelas.
14 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das seguintes formas:
a) E-mail, com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Odivelas.
15 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, pelas formas indicadas no número anterior.
16- A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
17 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009.
18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Odivelas e ainda disponibilizada na página electrónica desta Junta.
16 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
19 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 de Abril de 2009. - A Presidente, Maria da Graça Albuquerque da Costa Peixoto.
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