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Portaria 526/2001, de 25 de Maio

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Sumário

Altera a Portaria n.º 576/93, de 4 de Junho, que aprova o Regulamento dos Controlos Veterinários Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Produtos de Origem Animal.

Texto do documento

Portaria 526/2001
de 25 de Maio
A Decisão da Comissão n.º 2001/233/CE , de 14 de Março, que altera a Decisão n.º 2000/418/CE , de 19 de Junho, na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º, considera matérias de risco específico, o crâneo, incluindo o cérebro e os olhos, as amígdalas, a coluna vertebral, excluindo as vértebras do rabo, mas incluindo os gânglios das raízes dorsais, e a espinal medula dos bovinos de idade superior a 12 meses, bem como os intestinos, do duodeno ao recto, dos bovinos de qualquer idade e para o Reino Unido e Portugal (excepto os Açores) toda a cabeça, incluindo o cérebro, os olhos, os gânglios do trigémio e as amígdalas, mas excluindo a língua, o timo, o baço e a espinal medula dos bovinos de idade superior a 6 meses.

O Decreto-Lei 387/98, de 4 de Dezembro, no n.º 1 do artigo 5.º e na alínea c) do n.º 1 do anexo II, prevê que a remoção dos produtos interditos tenham lugar nos matadouros e nas salas de corte e desossa que fornecem os estabelecimentos de transformação de subprodutos.

Tendo em consideração que em Portugal a remoção da coluna vertebral e gânglios das raízes dorsais dos bovinos com mais de 30 meses se efectua nos matadouros e nas salas de corte e desossa autorizados para o efeito e a Decisão n.º 2001/233/CE permite que para os bovinos com mais de 12 meses de idade a coluna possa ser removida nos locais de venda ao consumidor, torna-se necessário alterar a Portaria 576/93, de 4 de Junho, que aprova o Regulamento dos Controlos Veterinários Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Produtos de Origem Animal, a fim de que as carcaças de bovinos com mais de 12 meses de idade provenientes dos outros Estados membros, com excepção do Reino Unido, da Áustria, da Finlândia e da Suécia, se destinem obrigatoriamente a salas de corte e desossa homologadas e autorizadas para o efeito.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 110/93, de 10 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 69/96, de 24 de Maio, o seguinte:

Artigo único
O artigo 5.º da Portaria 576/93, de 4 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - As carnes frescas de bovino de idade superior a 12 meses, em carcaças, meias carcaças e quartos de carcaça, com origem em outros Estados membros, à excepção do Reino Unido, da Áustria, da Finlândia e da Suécia, destinam-se, obrigatoriamente, a salas de corte e desossa homologadas e autorizadas para a remoção da coluna vertebral e dos gânglios das raízes dorsais pela Direcção Geral de Veterinária.»

Em 15 de Maio de 2001.
O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/141327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-10 - Decreto-Lei 110/93 - Ministério da Agricultura

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 89/662/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 11 DE DEZEMBRO RELATIVA AOS CONTROLOS VETERINÁRIOS APLICÁVEIS AO COMÉRCIO INTRACOMUNITÁRIO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. PÚBLICA EM ANEXO UMA LISTA DE PRODUTOS NÃO SUJEITOS A HARMONIZAÇÃO COMUNITÁRIA MAS CUJO COMÉRCIO FICARÁ SUJEITO AOS CONTROLOS PREVISTOS NO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-04 - Portaria 576/93 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    APROVA O REGULAMENTO DOS CONTROLOS VETERINÁRIOS APLICÁVEIS AO COMERCIO INTRACOMUNITÁRIO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, ESTABELECENDO AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO DO DECRETO LEI NUMERO 110/93, DE 10 DE ABRIL QUE TRANSPOS PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA NUMERO 89/662/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 11 DE DEZEMBRO, COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA DIRECTIVA NUMERO 92/67/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 14 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-31 - Decreto-Lei 69/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta o exercício das actividades avícolas de selecção, multiplicação e recria de aves de reprodução ou de postura, criadas ou mantidas em cativeiro ou semicativeiro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-04 - Decreto-Lei 387/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Restringe a utilização de produtos de origem bovina, ovina e caprina na alimentação humana e animal, no âmbito do combate encefalopatia esponfiforme dos bovinos (BSE). Dispõe sobre o destino a dar aos produtos interditados por este diploma, ao respectivo transporte e aos procedimentos necessários para o seu efeito. Dispõe também sobre a utilização das farinhas obtidas a partir de mamíferos, bem como sobre o fabrico de medicamentos, produtos cosméticos e de higiene corporal, produtos farmacêuticos homeopátic (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-09 - Portaria 1011/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria nº 576/93, de 4 de Junho que aprova o Regulamento dos Controlos Veterinários Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Produtos de Origem Animal.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-09 - Decreto-Lei 111/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, que revoga legislação relativa à higiene dos géneros alimentícios e às regras aplicáveis à produção e à comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano, e altera as Portarias n.os 492/95, de 23 de Maio, e 576/93, de 4 de Junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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