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Aviso 10817/2009, de 12 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para quatro postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 10817/2009

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de Emprego Publico por tempo indeterminado para quatro postos de trabalho na Carreira / Categoria de Assistente Operacional, conforme caracterização no Mapa de Pessoal.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, torna-se publico que na sequência da deliberação tomada pelo Órgão Executivo, em reunião ordinária do dia 06 de Maio do corrente ano, tendo sido exarado despacho pelo Presidente da Junta de Freguesia, em 11 de Maio do ano em curso, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, os procedimentos concursais comuns, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho constantes no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia, na Categoria de Assistente Operacional:

1 - Descrição sumária das Funções:

1.1 - Um Assistente Operacional, na área administrativa, para exercer funções inerentes ao posto de correios adstrito a esta entidade, bem como apoio administrativo ao expediente da Junta de Freguesia e outras funções que constam do anexo da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado. As funções serão exercidas com relativa autonomia e responsabilidade, com grau de complexidade funcional variável.

1.2 - Um Assistente Operacional, na área de cantoneiro de limpeza e condução de veículos e /ou máquinas / tractores pesados, para exercer as funções que constam do anexo da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado. As funções serão exercidas com relativa autonomia e responsabilidade, com grau de complexidade funcional variável.

1.3 - Um Assistente Operacional, área de serviços gerais, para exercer funções de higiene e limpeza de ruas e todas as outras que constam do anexo da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado. As funções serão exercidas com relativa autonomia e responsabilidade, com grau de complexidade funcional variável.

1.4 - Um Assistente Operacional, a Tempo Parcial, na área funcional de serviços gerais, para exercer funções de Higiene e Limpeza das instalações de serviços, e outras que constam do anexo da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado. As funções serão exercidas com relativa autonomia e responsabilidade, com grau de complexidade funcional variável.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

3 - Habilitações Literárias exigidas: escolaridade obrigatória (de acordo com a idade dos candidatos, Dec. Lei 538/79 de 31/12 e Lei 46/86), ainda que acrescida de formação profissional adequada.

4 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (quatro) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

5 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas na Sede da Junta de Freguesia e em toda a área da Freguesia.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos Gerais de Admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, Lei especial ou Convenção Internacional;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Âmbito do Recrutamento:

6.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.2.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6.2.3 - No caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da entidade, nos termos do n.º 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, e conforme despacho do Sr. Presidente da Junta de Freguesia, em 11/05/2009.

7 - Métodos de Selecção:

7.1 - Os Métodos de Selecção a utilizar são obrigatoriamente os seguintes (salvo nos casos previstos no 7.2):

7.1.1 - Prova de Conhecimentos (60 %) - visa avaliar os conhecimentos académicos e / ou profissionais e as competências Técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, reveste a forma escrita e de natureza teórica com duração de 1.30h, com as seguintes temáticas:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos municípios e freguesias (Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro);

Estatuto Disciplinar do trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro, e Regime de Contrato de Trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Direitos e Deveres, Horário de Trabalho.

7.1.2 - Avaliação Psicológica (40 %) - com o objectivo de avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

7.1.3 - Classificação final - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF = 0,6 PC + 0,4 AP

sendo:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica.

7.2 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, salvo quando afastados por escrito pelo candidato ao abrigo da referido disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 7.1.; os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

7.2.1 - Avaliação curricular (40 %) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercida e a avaliação de desempenho obtida, sendo ponderados os seguintes factores:

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = 0.3HA + 0.3FP + 0.4EP

sendo que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata;

AD = Avaliação do Desempenho nos termos da legislação aplicável.

Se o candidato já executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, será aplicada a seguinte fórmula:

AC = 0.25HA + 0.25FP + 0.4EP + 0.1AD

7.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (60 %) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores

7.2.3 - Classificação Final - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF = 0,4 AC + 0,6 EAC

sendo que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

7.3 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 e Fevereiro, verificando-se um número de candidatos igual ou superior a 100, poderá aplicar-se apenas os métodos de selecção previstos em 7.1.1 e 7.2.1.

7.4 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.5 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte, tendo em conta que são eliminatórios pela ordem enunciada na lei.

7.6 - A Ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada da classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

8 - Composição do júri:

Presidente: Sónia Teresa Dias dos Santos, Técnica Superior, na área de Contabilidade e Gestão da Junta de Freguesia do Vau; que será substituído nas suas faltas e impedimentos por, Edna Isabel Madeira Lopes, Técnica Superior, na área de Recursos Humanos, da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto;

Vogais efectivos:

Vítor Freire, Especialista de Informática do Município de Óbidos, e Alexandra Margarida Guilherme Rebelo Almeida, Técnica Superior, na área financeira, do Município de Óbidos;

Vogais suplentes:

Fernando Jorge Sousa e Silva, Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos e Ana Isabel Fernandes da Silva, Assistente Técnico, da Junta de Freguesia de Amoreira.

9 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

9.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º, ambas da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia do Vau e disponibilizada na sua página electrónica.

9.3 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

9.4 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no site da Junta de Freguesia (www.freguesiavau.com), bem como remetida a cada concorrente, por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

9.5 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

10 - Formalização e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República - 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, em suporte de papel, disponível nos serviços e na página electrónica da Junta de Freguesia do Vau - www.freguesiavau.com, acompanhado dos documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia, durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo fixado para apresentação das candidaturas, para Junta de Freguesia do Vau, Rua 1.º de Maio, n.º 28 - Vau - 2510-664 Óbidos.

10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade / Cartão de Cidadão, fotocópia do cartão de contribuinte, Curriculum Vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, comprovativos da experiência profissional e comprovativos da avaliação de desempenho relevantes nos termos da legislação aplicável.

10.4 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

10.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia do Vau, ficam dispensados de apresentar fotocópia do certificado de habilitações e outros documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para o efeito, deverão declara-lo no requerimento.

10.6 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e ainda conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31/12 e o Dec. Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia do Vau) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página electrónica Junta de Freguesia do Vau e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

16 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

4 de Junho de 2009. - O Presidente, Joaquim dos Santos Martins.

301881317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1411559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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