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Aviso 10813/2009, de 12 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal de selecção para admissão de 2 técnicos superiores de serviço social

Texto do documento

Aviso 10813/2009

1 - Para efeitos do disposto do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho, de 6 de Maio de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para provimento de 2 vagas para Técnico Superior - área de Serviço Social, previstos no Mapa de Pessoal aprovado.

2 - O recrutamento do presente procedimento concursal, deverá iniciar-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Considerando os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal e a urgência da contratação, autorizei por despacho de 18 de Maio de 2009, que o presente procedimento concursal seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.º s 3 a 7 do citado artigo 6.º, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e depois de cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, tendo sido dispensados tais procedimentos, de acordo com o oficio n.º 390/DRSP/2.0/2009, de 14 Maio de 2009, emitido pela DGAEP

4 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 2 do presente aviso, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica os presentes procedimentos.

6 - Descrição sumária das funções: as funções a desempenhar serão as constantes do Despacho 5651/2004, D.R. 2.ª série, de 23 de Março de 2004.

7 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Serviço Social, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Prazo de validade: o presente concurso cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

10 - Local de Trabalho: área do Município de Valongo.

11 - Requisitos gerais de admissão,os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12 - Apresentação das candidaturas:

12.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas em formulário tipo, de utilização obrigatória o qual se encontra disponível no Serviço de Recursos Humanos desta Autarquia e na Página Electrónica, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.3 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas poderão ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, ou remetidas por correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Valongo, Avenida 5 de Outubro, 160, 4440-503 VALONGO, ou através do e-mail e-drh@cmvalongo.net, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.4 - As candidaturas deverão ser acompanhadas de fotocópia do certificado de habilitações.

12.5 - As falsas declarações são puníveis nos termos da Lei.

12.6 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida.

13 - Acesso às actas: Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, desde que o solicitem, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Métodos de selecção: Nos termos do n.º 1 do artigo 6.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, excepto se o candidato se encontrar na situação prevista no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o método de selecção será avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

14.1 - A Prova de Conhecimentos (PC),classificada na escala de 0 a 20 valores expressa até às centésimas e com uma ponderação de 60 % na classificação final, tem como objectivo de avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício das funções. A prova será efectuada sem consulta, com a duração de 1 hora e 30 minutos, com tolerância de 30 minutos. O presente método de selecção será eliminatório, para resultados iguais ou inferiores a 9,5 valores.

Esta prova versará sobre a seguinte legislação:

a) Organigrama e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Valongo - Aviso 3486-G/2007, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 39, de 23 de Fevereiro de 2007;

b) Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

c) Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

d) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

14.2 - A Avaliação Psicológica (AP) pretende avaliar as competências profissionais exigíveis de acordo com as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a ponderação de 40 % da classificação final.

14.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação académica, experiência e formação profissional adquirida, funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

14.4 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função.

14.5 - Em resultado do procedimento concursal comum, a lista de ordenação final, devidamente homologada, que contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, constitui uma reserva de recrutamento interna, nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro sendo efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores.

15.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª Série, afixada nas instalações dos Serviços Municipais e disponibilizada na página electrónica desta Câmara Municipal, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16. - Composição do júri do procedimento concursal:

Presidente do Júri: Directora do Departamento de Educação, Acção Social, Juventude e Desporto, Dra. Ilda Maria Lopes Teixeira Soares.

Vogais efectivos:

Chefe de Divisão de Acção Social, Dra. Sónia Dalila Ferreira Macedo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Técnica Superior, Dra. Lúcia Maria de Lemos Ramalho;

Vogais suplentes:

Técnica Superior, Dra. Angelina Maria Lemos Ramalho;

Técnica Superior, Dra. Elsa Rute Oliveira Santos da Cruz Carvalho.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.1 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de selecção de acordo com o artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18. - Publicitação dos resultados: Nos termos do artigo 33 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipais e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados serão convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Posicionamento remuneratório: a remuneração de acordo com a Tabela Remuneratória Única, prevista no Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e constante na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, será objecto de negociação após o termo do procedimento concursal.

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o n.º de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - O presente procedimento concursal será publicitado de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na BEP no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; na página electrónica desta Câmara Municipal e em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias.

25 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.

301844762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1411553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-21 - Decreto-Lei 14/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro, relativo ao processo de reprivatização da GESCARTÃO, SGPS, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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