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Aviso 10777/2009, de 12 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso para um assistente técnico para exercer funções no CNO

Texto do documento

Aviso 10777/2009

Torna-se público que por despacho de 22 de Dezembro de 2008, do Senhor Secretário de Estado da Educação, foi autorizada a celebração de um contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para o exercício de funções correspondentes à carreira de Assistente Administrativo, previsto no Despacho 14753/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1023, de 28 de Maio, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico, para o Centro Novas Oportunidades que funciona nesta escola.

De acordo com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e para fazer face às necessidades do serviço ao abrigo do disposto nas alíneas g) e i), do n.º 1, do artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, encontra-se aberto o respectivo procedimento concursal, pelo período de 10 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o qual se encontra sujeito às regras e procedimentos adiante enunciados.

1 - Objecto do processo de selecção - o processo de selecção destina-se a contratar um assistente técnico, para o Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária com 3.º Ciclo de Fontes Pereira de Melo, no Porto, com instalações na Rua O Primeiro de Janeiro, 4100-306 Porto, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período doze meses, renovável até 3 anos (31 de Agosto de 2011).

2 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o correspondente à carreira de assistente administrativo, previsto no Despacho 14753/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de Maio e, em particular, ao previsto no artigo 12.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para o técnico administrativo.

3 - Remuneração ilíquida mensal: (euro) 683,13 (Seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), correspondente ao índice 199, da posição remuneratória 1, nível remuneratório 5, da tabela única das carreiras do regime geral da função pública.

4 - Requisitos de admissão.

4.1 - Requisitos Gerais:

Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos específicos:

a) Ser detentor de habilitação académica de nível secundário (12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado conforme disposto no artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

b) Possuir conhecimento das metodologias adequadas a um centro de novas oportunidades e conhecimentos de informática na óptica do utilizador e dominar a utilização dos programas Sistema de Informação de Gestão Orçamental (SIGO) e Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu (SIIFSE).

5 - Impedimentos à candidatura:

Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do art.6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

A) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas.

B) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A falta de comparência à Entrevista de Avaliação de Competências equivale à desistência do concurso

8 - Critérios de Selecção.

8.1 - A Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), são valoradas nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8.2 - A Avaliação Curricular traduz -se em:

AC = (HL x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %),

ou, se o candidato já desempenhou estas funções:

[AC = HL x 25 %+ FP x 25 % + EP x 25 % + AD x 25 %]

em que:

HL - habilitações literárias;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional;

AD - avaliação de desempenho.

9 - Classificação final:

9.1 - A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = (AC x 50 % + EAC x 50 %)

em que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

EAC - entrevista de avaliação das competências;

9.2 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Quotas de emprego:

10.1 - Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do referido diploma, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

10.2 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

11 - Júri do concurso:

Presidente: Ana Maria Alonso da Silva Pinto de Oliveira, directora;

Vogais efectivos:

José Vasconcelos Magalhães, coordenador do Centro Novas Oportunidades;

Alice Filomena de Oliveira Rodrigues, técnica superior.

Vogais suplentes:

Luís Carlos de Sousa Freitas Madureira Serra, professor;

Maria de Lurdes Costa Afonso, chefe de serviços de administração escolar.

12 - Actas do júri: Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Formalização das candidaturas (prazo e procedimentos):

13.1 As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Serviços Administrativos da Escola Secundária com 3.º Ciclo de Fontes Pereira de Melo, com instalações na Rua O Primeiro de Janeiro, 4100-306 Porto e entregue nos Serviços administrativos, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a morada da Escola, devendo constar os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade, número de contribuinte ou número e data de validade do Cartão do Cidadão, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista). O requerimento deve ser acompanhado do documento previsto no n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.2 - A apresentação, de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de currículo profissional datado e assinado, documento comprovativo das habilitações literárias e da formação e fotocópias do Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão.

13.3 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 4.1. do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

13.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

14 - Lista de ordenação final dos candidatos - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Escola (www.esec-f-pereira-melo.rcts.pt/) bem como afixada em local visível das instalações.

15 - Publicitação do aviso - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Escola Secundária com 3.º Ciclo de Fontes Pereira de Melo, no Porto, a partir da data da publicação no Diário da República, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

16 - Legislação aplicável: Despacho 14753/2008, de 28 de Maio, Portaria 370/2008, de 21 de Maio, Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 184/2004 de 29 de Junho e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

4 de Junho de 2009. - A Directora, Ana Maria Alonso da Silva Pinto de Oliveira.

201879277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1411403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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