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Anúncio 4380/2009, de 8 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum

Texto do documento

Anúncio 4380/2009

Abertura de Procedimento Concursal Comum para o Recrutamento de Um Técnico Superior com Relação Jurídica de Emprego Público Por Tempo Indeterminado já Estabelecida

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo de 26 Maio 2009, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª Série do Diário da República, para contratação em funções públicas, por tempo indeterminado, de um Técnico Superior, com relação jurídica de emprego público já estabelecida por tempo indeterminado, para exercer funções no Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P.

2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do INAC na Direcção de Gestão de Recursos, Departamento de Recursos Patrimoniais e Documentais, de acordo com o disposto nos n.º s 2 e 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

3 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) e de acordo com a Direcção-Geral de Administração e Emprego Público (DGAEP), ficam os organismos públicos dispensados de consultar a referida Entidade.

4 - As funções a exercer desenvolvem-se no âmbito das actividades realizadas na Direcção de Gestão de Recursos (Departamento de Recursos Patrimoniais e Documentais), nomeadamente: organização das actividade da Biblioteca e arquivo do INAC, I. P.; tratamento da documentação e respectiva difusão selectiva; gestão e validação de registos na base de dados DocBAse e gestão da aplicação do regulamento arquivístico.

a) Considera-se, como condição preferencial, possuir:

i) Especialização na área das ciências documentais;

ii) Experiência na coordenação e gestão de centros de documentação e de arquivos;

iii) Experiência profissional mínima de 3 anos relacionada com o tratamento de documentação e de utilização de bases de dados específicas, preferencialmente, relacionadas com a terminologia da aeronáutica civil.

iv) Conhecimentos de inglês;

v) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

5 - Dispensa-se os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na medida em que o recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

6 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

7 - Nível Habilitacional exigido: Licenciatura na área de letras, ciências de informação, arquivística e biblioteconomia.

Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (INAC, I. P.) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - A formalização das candidaturas é realizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., devidamente datado e assinado. O requerimento deverá ser elaborado de acordo com o artigo 27.º e acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro de 2009.

11.1 - A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço: Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P. - Rua B, Edifícios 4, 5 e 6 - Aeroporto da Portela - 1749-034 Lisboa, até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Pode, igualmente, ser entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, entre as 09h30 e as 17h00.

11.3 - Serão também aceites candidaturas enviadas por correio electrónico, mediante preenchimento do formulário tipo disponível no site do INAC, I. P., para o seguinte endereço recrutamento.rh@inac.pt.

12 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópias legíveis do certificado de habilitações literárias e do Bilhete de Identidade;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas;

c) Comprovativos das avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos;

d) Curriculum Vitae datado e assinado.

12.1 - A candidatura deverá conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou Professional;

iv) Os relativos à formação profissional.

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

13 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de resposta do Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P., no âmbito de todas as suas atribuições e competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Métodos de selecção e critérios: são adoptados os seguintes métodos:

Provas de Conhecimentos (PC);

Avaliação Psicológica (AP);

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

a) Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções previstas no ponto 4.

A prova é constituída por questões de escolha múltipla, admitindo cada questão apenas uma resposta certa, sendo a sua duração de 60 minutos e incide sobre as seguintes áreas temáticas:

i) Organização da Administração Pública em Portugal;

ii) Organização e funcionamento do INAC, I. P.;

iii) Organização e funcionamento do sector da aviação civil em Portugal e a nível internacional;

iv) Gestão e preservação de documentação em bibliotecas e arquivos;

v) Normas e regras de tratamento documental.

Bibliografia e Legislação:

Decreto-Lei 210/2006 de 27 de Outubro;

Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril;

Portaria 543/2007, de 30 de Abril;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 66 -B/2007, de 28 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Março;

Lei 3/2004 de 15 de Janeiro de 2004;

Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, aprovada pelo Decreto-Lei 36158, de 17 de Fevereiro de 1947;

Convenção de Montreal relativa à Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, aprovada pelo Decreto-Lei 451/72, de 14 de Novembro de 1972;

Carapeto, Carlos; Fonseca, Fátima - Administração Pública, Qualidade e Inovação; edições Sílabo, Lisboa, 2007, ISBN 972-618-354-5;

i2010: Digital Libraries, European Commission Brochure, 2006, in http://www.umic.pt/images/stories/publicacoes/dl_brochure_2006.pdf;

Sottomayor, José Carlos - Regras de Catalogação: Descrição e Acesso de Recursos Bibliográficos nas Bibliotecas de Língua Portuguesa, Lisboa, BAD, 2008, ISBN 978-972-9067-38-9;

Recomendações para a Produção de planos de preservação digital, DGARQ, 2008, in http://www.dgarq.gov.pt/files/2008/10/plano_preserv_digital.pdf;

Governo Electrónico e Interoperabilidade, DGARQ, 2008, in http://www.dgarq.gov.pt/files/2008/10/egov_interoperabilidade.pdf;

DocBase, in http://www.did.pt/site/;

International Civil Aviation Organization (ICAO) - Annual Report of the Council - 2007. (Doc 9898); Annual Report of the Council - 2006. (Doc 9876), in http://www.icao.int/annualreports/;

Anuário da Aviação Civil, Portugal 2003-2007, in http://www.inac.pt/SiteCollectionDocuments/Publicacoes/anuario_ac_2003_07.pdf

b) A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

Os candidatos serão ordenados através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, que correspondem às classificações 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respectivamente.

c) A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a Habilitação Académica ou profissional (HA), percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e tipo de funções exercidas (EP), formação realizada (FR) e Avaliação de Desempenho relativa ao último período, não superior a três anos (AD).

d) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A grelha de avaliação traduzirá a presença ou ausência das competências em análise, sendo estas competências classificadas com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

e) A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através das seguintes fórmulas, consoante a existência ou não de afinidade com o posto de trabalho:

Candidatos sem afinidade:

CF = (PCx0,60) + (APx0,40)

Candidatos com afinidade:

CF = (ACx0,60) + (EACx0,40)

15 - Aos candidatos que detenham afinidade com as funções a desenvolver são aplicáveis os métodos de Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sem prejuízo do previsto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

16 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

19 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do procedimento Administrativo.

20 - Composição do júri de selecção:

Presidente - Nuno Cadete

Vogais efectivos:

1.º Carla Silva

2.º Manuel Lopes Seborro

Vogais suplentes:

1.º Susana Oliveira Cruz

2.º Magda Cristina Pinho

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

21 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

22 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no site do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (www.inac.pt), após aplicação dos métodos de selecção.

26 de Maio de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís A. Fonseca de Almeida.

201870341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1410385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 66 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Altera várias disposições da lei que reorganizou o exército.

  • Tem documento Em vigor 1947-02-17 - Decreto-Lei 36158 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre Aviação Civil internacional, assinada em Chicago (Convenção de Chicago), pela Delegação Portuguesa a Conferência da Aviação Civil Internacional, em 7 de Dezembro de 1944, cujo texto em Inglês e em tradução Portuguesa e publicado em anexo ao presente Decreto Lei. define os princípios gerais e o campo de aplicação da Convenção. Estabelece os Serviços Internacionais de Transportes Aéreos e cria a Organização Internacional da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 210/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 145/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 543/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional da Aviação Civil, I. P., publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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