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Aviso 10014/2009, de 22 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior (educação musical), da carreira técnica superior

Texto do documento

Aviso 10014/2009

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um Técnico Superior (Educação Musical), da carreira Técnico Superior.

Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público que:

Nos termos e em cumprimento do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, por seu despacho proferido em 21/04/2009, autorizou a abertura de procedimento concursal comum para contratação de um posto de trabalho de Técnico Superior (Educação Musical), da carreira técnica superior, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27.02; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31.07; Lei 59/2008, de 11.09 e Portaria 83-A/2009, de 22.01.

1- Entidade que realiza o procedimento: Câmara Municipal de Tarouca, Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca.

2- Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela EERC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes.

3- Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um).

4- Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5- Local de trabalho: Câmara Municipal de Tarouca (Academia de Música), sita na cidade de Tarouca.

6- Caracterização do posto de trabalho: pretende-se admitir um trabalhador para desempenhar a actividade de técnico superior (educação musical), que consistirá no seguinte: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente, ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional; Organização e desenvolvimento das actividades da Academia de Música, entre outras.

7- Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, ou seja, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

8- Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02.

9- Requisitos gerais de admissão:

Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória

10- Requisitos de vínculo: 1ª fase - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 52 da Lei 12-A/2008, de 27.02):

a. Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa (Câmara Municipal de Tarouca);

b. Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em mobilidade especial;

c. Trabalhadores integrados em outras carreiras (dentro ou fora da Câmara Municipal de Tarouca).

11- Requisitos de vínculo: 2ª fase - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos da alínea anterior, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores que se encontrem em qualquer uma das seguintes situações (al. d) do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27.02):

a. Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em comissão de serviço;

b. Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

c. Ou de entre indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

12- Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Licenciatura ou grau académico superior em Educação Musical. Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

13- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de técnico superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

14- Forma e prazo para apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo que poderá ser solicitado ao Serviço de Pessoal desta Câmara Municipal.

Prazo: A candidatura deve ser entregue no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Local: As candidaturas, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, poderão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção expedida até ao termo do prazo fixado, na Secção de Expediente Geral da Câmara Municipal de Tarouca (Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca), das 09:00 horas às 16:00 horas).

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

Quando aplicável, os candidatos poderão optar no formulário pelos métodos de selecção nos termos do n.º2 do artigo 53.º da LVCR.

15- A candidatura deverá ser acompanhada de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, currículo e ainda, se for o caso, de declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional).

16- Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Tarouca, deverão indicar no respectivo requerimento, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a Autarquia, bem como a sua determinabilidade.

Os mesmos ficam dispensados de apresentar fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

17- Quotas de emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03.02, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece qualquer outra preferência legal.

Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

É dispensada a entrega imediata do documento comprovativo dessa mesma deficiência.

18-As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19-Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20-Métodos de selecção e critérios gerais: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP), todos valorados de zero a vinte valores, com carácter eliminatório, com as seguintes ponderações:

a) Prova de conhecimentos (PC) - ponderação de 55 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - ponderação de 45 %.

20.1-Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso.

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9.5 valores na prova de conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

20.2- Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado = 20 valores; Bom = 16 valores; Suficiente = 12 valores; Reduzido = 8 valores; Insuficiente = 4 valores.

21- A falta de comparência dos candidatos a qualquer método de selecção equivale à desistência do concurso.

22- Valoração Final (VF)- resulta da seguinte expressão - VF=(0.55xPC+(0.45xAP), em que VF= Valoração Final; PC= Prova de Conhecimentos; AP= Avaliação Psicológica; EPS= Entrevista Profissional de Selecção.

23- Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

24- Métodos de selecção e critérios específicos: nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou, se se encontrarem em situação de mobilidade especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhe serão aplicados os métodos descritos no ponto 20):

a) Avaliação Curricular (AC) - ponderação 55 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 45 %.

Valoração Final: VF=(0.55xAC)+(0.45xEAC)

24.1- Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados, numa escala de zero a vinte valores, os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HL), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9.5 valores na avaliação curricular, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

24.2- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)- visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

24.3-Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

25- Tipo, forma e duração da Prova de Conhecimentos - Prova oral de conhecimentos, terá a duração de 30 minutos, versando sobre as seguintes matérias:

Temas: conhecimentos gerais sobre a cultura do Município de Tarouca; organização política e administrativa e atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos; deontologia, direitos e deveres dos trabalhadores que exercem funções públicas; Academia de Música e Orquestra Ligeira da Câmara Municipal.

Legislação: Lei 169/99, de 18.09, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11.01;

Lei 159/99, de 14.09, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 107-B/2003, de 31.12 e 55-B/2004, de 30.12;

Constituição da República Portuguesa (na parte respeitante ao poder local);

Resolução Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18.02;

Lei 58/2008, de 09.09;

Regulamento dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 144, de 27/07/2006 (Apêndice n.º 65);

Regulamento da Academia de Música aprovado em reunião da Câmara Municipal de 28/09/2005;

Regulamento da Orquestra Ligeira da Câmara Municipal de Tarouca, aprovado em reunião da Câmara de 16/09/2004 e em sessão da Assembleia Municipal de 28/09/2004.

26-Composição e identificação do júri:

Presidente: Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal

Vogais Efectivos: Virgílio Guilherme Ferreira, Vice-Presidente da Câmara Municipal, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Luísa Maria de Sousa Teixeira Ramos, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes: José António Amaro Nunes, Vereador e Ana Catarina Graça da Rocha, Chefe de Divisão da Divisão da Acção Social.

27-Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, os candidatos têm acesso às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

28- A lista unitária da ordenação final dos candidatos será afixada nos Paços do Município, sito na Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca bem como remetida a cada candidato por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após a aplicação dos métodos de selecção.

29- Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (=(maior que)100)tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora aplicará o regime previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

30-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Mário Caetano Teixeira Ferreira.

301772818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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