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Despacho (extracto) 12292/2009, de 22 de Maio

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Sumário

Reafectação por tempo indeterminado de vários funcionários

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12292/2009

No âmbito do procedimento de extinção por fusão do Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I.P. (DAISS), a Direcção-Geral da Segurança Social (DGSS) sucede nas atribuições técnicas e normativas daquele Departamento, o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.) nas atribuições de natureza operacional, e o Instituto de Informática, I.P. (II, I.P.) do Ministério do Trabalho e da Segurança Social nas atribuições em matéria de tecnologias de informação, como resulta do disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 64/2007, de 29 de Maio, do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, e da alínea d) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 211/2007, de 29 de Maio, na redacção do Decreto-Lei 154/2008, de 6 de Agosto.

Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foram elaboradas as listas de actividades e procedimentos a assegurar para a prossecução das atribuições e competências a transferir para o II, I.P. e de postos de trabalho necessários para a prossecução das referidas actividades, e elaborado o mapa comparativo entre o número de efectivos afectos às atribuições transferidas e o número de postos de trabalho necessários.

As listas e o mapa atrás referidos foram aprovados pelo Despacho 31/09/MEF, de 2009-01-14, de SS. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças.

Uma vez que o número de postos de trabalho necessários aprovados pelo mencionado despacho é igual ao número de efectivos afectos às atribuições transferidas do DAISS, I.P. para o II, I.P., não se realizaram as operações de selecção do pessoal a reafectar, nos termos do n.º 5 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido considerados todos os efectivos afectos à prossecução das atribuições transferidas.

Nestas circunstâncias, nos termos do artigo 15.º-A do Decreto-Lei 211/2007, de 29 de Maio, na redacção do Decreto-Lei 154/2008, de 6 de Agosto, e do n.º 7 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, determino a reafectação, por tempo indeterminado, dos funcionários constantes da lista nominativa em anexo ao mapa de efectivos do II, I.P., com efeitos a partir de 01 de Março de 2009.

(ver documento original)

18 de Maio de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel da Cruz Pires.

201809251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 211/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto Regulamentar 64/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 211/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 214/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Decreto-Lei 154/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 211/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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