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Aviso 9859/2009, de 20 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - um posto de trabalho para técnico superior - gestão de recursos humanos e psicologia do trabalho

Texto do documento

Aviso 9859/2009

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - um posto de trabalho para técnico superior - Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho.

Para efeitos do n. 1 do artigo 50.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e consultada a DGAEP que informou que a consulta a que se refere o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 11 de Janeiro, encontra-se temporariamente dispensada, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 15 de Abril do ano em curso, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho por tempo indeterminado da carreira Técnica Superior (Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho) previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município da Ribeira Grande.

1 - Descrição sumária das funções - Funções constantes no anexo à Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

2 - Habilitações Literárias exigidas - Licenciatura Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho.

3 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - Caracterização do posto de trabalho - As atribuições e competências serão no âmbito dos Recursos Humanos, nomeadamente o apoio técnico à mesma secção.

5 - Posição e nível remuneratórios: 2.ª posição, nível 15, vencimento 1.201, 48(euro).

6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (1 posto) e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 121/2008 de 11 de Julho.

8 - Local de trabalho - O local de trabalho situa -se na área do Município da Ribeira Grande.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida nos termos do n. 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da mesma Lei, que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pelaConstituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia e na página electrónica e ainda entregue pessoalmente ou remetida pelo correio registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Ribeira Grande, Largo Conselheiro Hintze Ribeira, 9600-509 Ribeira Grande, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número do Bilhete de Identidade ou de Cartão de Cidadão, número de Contribuinte Fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico caso exista).

10.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

10.4 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de Habilitações Literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do Cartão de Contribuinte, e curriculum vitae, devidamente detalhado e assinado.

10.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do número 9.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes na candidatura.

11 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

12 - Quotas de emprego:

12.1 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

15 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar são os definidos no artigo 53.º da lei 12-A/2008, prova de conhecimentos teórica escrita, avaliação psicológica, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso necessário, proceder-se-á à utilização faseada dos métodos de selecção, sendo aplicados pela seguinte ordem, de acordo com o artigo 18.º n.º 12 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

1.ª Prova de conhecimentos teórica escrita;

2.ª Prova de avaliação psicológica;

3.ª Prova de avaliação curricular;

4.ª Prova de entrevista profissional de selecção.

Prova de conhecimentos teórica escrita - visa avaliar o conhecimento académico e, ou, profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração aproximada de 2 horas, obedecendo ao seguinte programa:

Legislação:

Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Procedimento Concursal - Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública - Lei 10/2004, de 22 de Março, com as alterações em vigor;

Processo Disciplinar - Lei 58/2008, de 9 de Setembro. A legislação é de consulta.

Prova de avaliação psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Prova de avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular, visará avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo curriculum profissional, serão considerados, ponderados e classificados os seguintes aspectos: Habilitações académicas, formação profissional e experiência profissional, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Prova de entrevista profissional de selecção - visa obter uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, incidindo sobre os seguintes factores de apreciação:

Motivação e interesse para o desempenho do cargo;

Qualificação, perfil e experiência profissional para o cargo;

Capacidade de expressão;

Espírito de iniciativa;

Capacidade de relacionamento.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, a qual, será facultada, sempre que solicitada, na Secção de Recursos Humanos do Município de Ribeira Grande aos legítimos interessados e para efeitos de consulta, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Composição do júri:

Presidente: Dra. Regina Maiato Feijó, Chefe Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais Efectivos: Dra. Filomena Pinge, Coordenadora do Gabinete Jurídico e Dr. Cláudio Terceira, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Dr. João Paulo Sousa, Técnico Superior e D. Lurdes Branco, Técnica Superior. O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

18 - Em situação de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Ribeira Grande e disponibilizada sua página electrónica (www.cm-ribeiragrande.pt). Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra-referida.

20 - Determino ainda que, o presente aviso seja publicitado no Diário da República e Jornal de expansão nacional, "Diário de Notícias", nos termos do n. 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e artigo 19.º da referida portaria.

28 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.

301781258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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