Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dez postos de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, em regime de contrato por tempo determinado.
1 - Nos termos do n.º 1, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meus despachos, de 7 e 30 de Abril de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de dez postos de trabalho de Assistentes Operacionais previstos no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, nos termos da alínea h), do artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
2 - Estes concursos regem-se ainda pelo disposto, nos artigos 6.º, n.os 3 e 5, 21.º, n.º 1, 22.º e 50.º a 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Em cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
4 - Em cumprimento do estabelecido na alínea l), do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conforme despachos de 7 e 30 de Abril 2009.
6 - Este procedimento concursal cessa de acordo com as situações constantes do artigo 38.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final em sede de reserva de recrutamento.
8 - Número de vagas colocadas a concurso, caracterização dos Postos de Trabalho, duração do contrato e habilitações literárias exigidas:
(ver documento original)
9 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
10 - Remuneração e carga horária: a remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008,de 31 de Dezembro, e conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O período normal de trabalho será de 35 horas semanais.
11 - Local de Trabalho - Área do Município da Figueira da Foz.
12 - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
13 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento formulado através do preenchimento de impresso próprio disponível nos Serviços, acompanhado dos documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, durante o horário normal de funcionamento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Figueira da Foz, Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Av. Saraiva de Carvalho, 3081-501 Figueira da Foz.
13.1 - O requerimento de admissão a concurso (disponível em www.figueiradigital.com) deverá, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado de curriculum vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração; fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão; fotocópia do cartão fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae. Deve ainda ser apresentada a carta de condução de pesados (categorias C ou E), constituindo este documento requisito obrigatório para o preenchimento dos dois lugares de assistente operacional - área de trabalho de condutor de máquinas e veículos especiais.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - Métodos de Selecção do Concurso:
16.1 - Os Métodos de Selecção a aplicar no presente procedimento serão constituídos por Avaliação Curricular (AC) e Prova de Conhecimentos Teóricos Oral (PCTO).
A classificação final dos métodos de selecção será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 40 %) + (PCTO x 60 %)
16.2 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HL x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 50 %)
Se o candidato já executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ao abrigo de uma das relações jurídicas de emprego público previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será aplicada a seguinte fórmula:
AC = (HL x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)
em que:
AC = avaliação curricular;
HA = habilitações literárias;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional;
AD = avaliação de desempenho do último ano avaliado. Caso o último ano avaliado não o tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores.
16.3 - A Prova de Conhecimentos Teóricos Oral destina-se a avaliar o nível de conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, e terá a duração aproximada de vinte minutos, obedecendo a um guião de perguntas previamente aprovadas pelo júri, do qual serão feitas, aleatoriamente, quatro a cada candidato. Estas perguntas incidirão apenas sobre tarefas inerentes ao conteúdo funcional do Posto de Trabalho (descrito na tabela do ponto 7 deste aviso, no campo «Caracterização do Posto de Trabalho») e sobre a Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.
Será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado final obtido através do somatório dos pontos obtidos nas perguntas colocadas, valendo estas 5 valores cada uma.
17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, e serão ainda excluídos aqueles que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores.
18 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.
19 - Composição e identificação do júri do procedimento:
Presidente: José Francisco Andrade, Chefe da Divisão de Obras de Administração Directa.
Vogais efectivos: Manuel da Silva Abreu, Assistente Técnico, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Elisabete Marisa Martinho Eulálio, Técnica Superior
Vogais suplentes: Ana Paula Gomes Gonçalves Callapez e Carlos Alberto de Oliveira Marques, Técnicos Superiores.
20 - Os candidatos, têm acesso às actas do júri, de acordo com a alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, desde que o solicitem.
21 - As respectivas listas de candidatos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas através de afixação no edifício dos Paços do Município e disponibilizadas na sua página electrónica.
22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
23 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
24 - Para efeitos de admissão a concurso, e nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar as respectivas capacidades de comunicação/expressão, dispensando-se a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público, www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em Diário da República, na página electrónica do Município de Figueira da Foz (www.figueiradigital.com), por extracto e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.
Publique-se na 2.ª série do Diário da República.
29 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, António Baptista Duarte Silva.
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