Curso de Licenciatura em Dietética
Adequação de Ciclo de Estudos
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto, na Lei 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Julho e na sequência do registo efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, sob o número R/B-AD-226/2008; no uso das competências conferidas pela alínea n) do n.º 1 do Despacho 16 341/2006(2.ª série), sob proposta da Escola Superior de Saúde aprovo a adequação do curso bietápico de Licenciatura em Dietética, criado pela Portaria 841/2004, de 16 de Julho, Portaria 306/2005 de 23 de Março, nos termos seguintes:
1.º
Adequação do Curso
1 - O Instituto Politécnico de Bragança, através da Escola Superior de Saúde adequa o anterior curso bietápico de Licenciatura em Dietética ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Julho.
2 - Em resultado desta adequação, o Instituto Politécnico de Bragança, através da Escola Superior de Saúde, confere o grau de Licenciatura em Dietética e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do Curso
O curso organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam no anexo do presente despacho.
4.º
Normas regulamentares do curso
As normas regulamentares do curso são aprovadas pelo órgão competente da unidade orgânica e delas devem constar, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso, nos termos da lei;
b) Condições de funcionamento;
c) Regime de avaliação de conhecimentos e de classificação final dos alunos;
d) Regime de precedências;
e) Regime de prescrições do direito à inscrição, tendo em consideração o disposto na lei sobre esta matéria.
5.º
Regime de transição
As regras de transição para a nova organização curricular decorrente da adequação são as fixadas pelo Regulamento 60/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 78, de 20 de Abril.
6.º
Aplicação
O disposto no presente despacho aplica-se desde o ano lectivo 2008-2009, inclusive.
20 de Abril de 2009. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.
ANEXO
Estrutura curricular e planos de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Bragança
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde
3 - Curso: Dietética
4 - Grau ou diploma: Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso: Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240
7 - Duração normal do curso: 8 Semestres Curriculares
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
1.º Ano/1.º Semestre
(ver documento original)
1.º Ano/2.º Semestre
(ver documento original)
2.º Ano/1.º Semestre
(ver documento original)
2.º Ano/2.º Semestre
(ver documento original)
3.º Ano/1.º Semestre
(ver documento original)
3.º Ano/2.º Semestre
(ver documento original)
4.º Ano/1.º e 2.º Semestre
(ver documento original)
28 de Abril de 2009 - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.
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