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Aviso 8537/2009, de 22 de Abril

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Sumário

Procedimento comum de recrutamento para um lugar de técnico superior - grau de complexidade 3 - em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas

Texto do documento

Aviso 8537/2009

Procedimento comum de recrutamento para um lugar de técnico superior - grau de complexidade 3 - em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas

A) Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 13 de Março 2009, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas, se encontra aberto o procedimento em epígrafe;

B) O procedimento destina-se contratação por tempo indeterminado, de um Técnico Superior;

C) Local de Trabalho - O local de trabalho será a área do Concelho de Paredes.

D) Caracterização do posto de trabalho - pretendemos um/a indivíduo/a que desenvolva o planeamento e execução de acções correspondentes à gestão do pessoal não docente do 1.º, 2.º e 3.º ciclos no âmbito do estabelecido pelo Decreto-Lei 144/2008 de 28 de Julho e do contrato de execução assinado em 16 de Setembro de 2008, assim como funções de gestão de toda a informação que envolva o referido pessoal não docente, designadamente no que se refere à sua ligação e integração funcional com o Sector de Educação; Fomenta a articulação com os vários agrupamentos de Escolas, nomeadamente através da criação de modelos normalizados quer de recolha, quer de partilha de informação, no âmbito dos diversos processos inerentes às múltiplas matérias de actuação do Sector de Educação, com o vencimento mensal ilíquido de 995,51 Euros (Novecentos e Noventa e Cinco Euros e Cinquenta e Um Cêntimos) ou 1201,48 Euros(mil duzentos e um Euros e Quarenta e Oito Cêntimos) Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro), sendo objecto de negociação após termo deste procedimento, conforme o estipulado no artigo 55.º da lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

E) Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo 8.º do Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

F) O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, declarando a sua situação profissional no requerimento norma;

G) Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no n.º anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 13 de Março de 2009;

H) Nível Habilitacional - Licenciatura em ciências da informação;

I) Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional

J) Não existem outros requisitos legais, especialmente previstos para a titularidade da categoria;

L) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

M) Forma e prazo de apresentação de candidaturas - mediante requerimento norma obrigatório que poderão obter na página da internet www.cm-paredes.pt\servicos\concursos, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado, expedido no prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

N) Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados do Currículo Vitae devidamente assinado, fotocópias do Bilhete de Identidade, do número fiscal de contribuinte, do certificado de habilitações literárias, Avaliação de Desempenho(caso sejam trabalhadores da função pública), sob pena de exclusão;

O) As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nesta Câmara Municipal, e na Secção de Gestão de Recursos Humanos ou remetida por correio, registado com aviso de recepção. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico; No caso de candidatos portadores de deficiência deverão declarar sob compromisso de honra no requerimento qual o tipo de deficiência e grau de incapacidade conforme o n.º1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º29/2001 de 03 de Fevereiro;

P) Métodos de selecção serão constituídos por 3 provas, sendo cada uma de carácter eliminatório, ficando em condições de aceder à prova seguinte os candidatos que ficaram aprovados na anterior. A convocação para as provas será efectuada através de oficio registado.

1ª fase - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos (PEC), terá a duração 01h:30m, com consulta e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração atéàscentésimas. Serão excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,50 valores e versará sobre o seguinte programa:

- Regulamentação dos Conselhos Municipais de Educação e Aprova o Processo de Elaboração de Carta Educativa Transferindo Competências para as Autarquias Locais: Decreto-Lei 7/2003 de 15 Janeiro.

- Carta Educativa de Paredes

- Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99 de 18 de Setembro alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 4/2002 de 06 de Fevereiro, e pela Declaração de Rectificação n.º9/2002 de 05 de Março;

- Transferência de Atribuições Competências para as Autarquias Locais n.º 159/99 de 14 de Setembro;

- Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, revista pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro;

- Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas(RCTFP: Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

- Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 58/2009 de 9 de Setembro;

- Regime de Vinculo, de Carreira e de Remunerações dos trabalhadores em Funções Públicas: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

- Desenvolvimento de tema sobre o exercício de funções na área funcional do Sector de Educação num município;

2ª fase - A Avaliação Psicológica(AP), será valorada de 0 a 20 valores, e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigência do posto de trabalho, tendo como referência o perfil exigido sendo excluídos os candidatos que obtenham os níveis classificativos de Reduzido e Insuficiente.

Escala de valoração:

Elevado - 20 Valores

Bom - 16 Valores

Suficiente - 12 Valores

Reduzido - 8 Valores

Insuficiente - 4 Valores

3ª fase - Entrevista Profissional de Selecção(EPS), com a duração de 15 minutos por candidato, será valorizada de 0 a 20 valores, pela média aritmética dos seguintes factores: a Experiência Profissional, Fluência Verbal, Conhecimento das Tarefas inerentes ao perfil exigido, Capacidade de Comunicação e Capacidade de Relacionamento.

Escala de valoração:

Elevado - 20 Valores

Bom - 16 Valores

Suficiente - 12 Valores

Reduzido - 8 Valores

Insuficiente - 4 Valores

Se os candidatos já possuírem cumulativamente a titularidade da categoria e se encontrarem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho, os métodos de selecção para a 1ª fase e 2ª fase serão, a não ser que requeiram por escrito a sua substituição pela Prova Teórica Escrita de Conhecimentos e Avaliação Psicológica:

1ª fase - A Avaliação Curricular (AC), calculada pela média aritmética dos quatro factores componentes, tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes factores: Habilitações Literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação do Desempenho:

As Habilitações Literárias serão ponderadas da seguinte forma:

- Bacharelato - 18 valores

- Licenciatura ou superior - 20 valores;

A Experiência Profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, será ponderada da seguinte forma:

Até 1 ano de experiência - 10 valores;

Por cada ano completo a mais - um valor até ao limite máximo de 20 valores;

A Formação Profissional será ponderada da seguinte forma:

Inexistência de qualquer formação - 10 valores;

- Por cada período de 10 horas de formação área do posto de trabalho, será somado 1 valor, aos 10 pontos, até ao limite de 20 valores;

A Avaliação de Desempenho será a relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho, com as seguintes regras na escala de 0 a 20 valores:

Excelente - 20 Valores

Muito Bom - 16 Valores

Bom - 12 Valores

Sem Classificação / Necessita de Desenvolvimento - 10 Valores

Não Satisfatório - 8 Valores

2ª fase - Entrevista Avaliação de Competências (EAC), será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = [(PEC ou AC * 0,5) + (AP ou EAC * 0,3) + (EPS * 0,2)]

em caso de igualdade de classificação os candidatos com deficiência têm preferência na ordenação final.

Q) O júri do concurso, terá a seguinte composição:

Presidente - A Chefe de Divisão de Desenvolvimento Social, Margarida Maria Ferreira Cardoso, Dra.;

Vogais Efectivos - A Técnica Superior, Maria Madalena Rocha Seabra, Dra., designada para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, pela Técnica Superior, Alexandra Cristina Costa Teixeira, Dra..

Vogais suplentes - A Técnica Superior, Hélia Salomé Sousa Ferreira Rocha, Dra. e a Técnica Superior, Maria Manuela Ribeiro Rocha, Dra.;

R) Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção tidos em conta, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada;

S) As listas de classificação serão publicitadas, para consulta, na página www.cm-paredes.pt\servicos\concursos, e afixada no Edifício Paços do Concelho na Secção de Gestão de Recursos Humanos;

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2008 de 22 de Janeiro, foi consultada a DGAEP em 04 de Fevereiro de 2009, cujo resposta foi negativa.

25 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.

301602166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 58/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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