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Aviso 8529/2009, de 22 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8529/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º83-A/2009, de 22 de Janeiro, usando das competências atribuídas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que, por meu Despacho de 27 de Março de 2009, e depois de consultada a DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, que informa que não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, Procedimento Concursal Comum para a ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para o desenvolvimento das actividades correspondentes ao respectivo conteúdo funcional, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal aprovado:

Referência A) Carreira e categoria de Assistente Técnico, Área de Arquivo, na Divisão Administrativa.

Referência B) Carreira unicategorial de Técnico Superior, Área de Arquitectura, na Divisão de Desenvolvimento e Planeamento Urbanístico.

1 - Descrição sumária das funções - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei;

2 - Habilitações Literárias exigidas - Referência A) - Curso Técnico Profissional, opção Arquivo (nível III); Referência B) - Licenciatura em Arquitectura.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

3.1 - Referência A) - Realização de tarefas relacionadas com a gestão de documentos, o controlo das incorporações, o registo, a cotação, o averbamento de registos, a descrição de documentos, o acondicionamento de documentos, o empréstimo, a pesquisa documental, a emissão de certidões, a produção editorial e a aplicação de normas de funcionamento de arquivos, de acordo com métodos e procedimentos estabelecidos;

3.2 - Referência B) - Concepção e projecção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objectos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respectiva execução; elaboração de informações relativas a processos na área da respectiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projectos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitectónicas; coordenação e fiscalização na execução de obras. Articula as suas actividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitectura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia.

4 - Posição remuneratória - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Câmara Municipal de Constância, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4.1 - Base da negociação: Referência A) 1ª Posição e 5.º Nível da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o salário base de 683,13(euro); Referência B) 2ª Posição e 15.º Nível da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o salário base de 1.201,48(euro).

5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 121/2008 de 11 de Julho.

7 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Constância.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos de Vínculo:

1.ª fase: Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações previstas no artigo 6.º n.º 4 e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR;

2.ª fase: Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos da 1ª fase, proceder-se-á, em fase subsequente, ao recrutamento a partir de candidatos sem relação jurídica de emprego público ou trabalhadores de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações constantes nos artigo 6.º n.º 6 e alínea d) do n.º 1 do artigo 52 da LVCR

8.3 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Constância idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no Posto de Atendimento desta Autarquia e na página electrónica e ainda entregue pessoalmente ou remetida pelo correio registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Constância, Estrada Nacional 3, 2250-028 Constância, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número do Bilhete de Identidade ou de Cartão de Cidadão, número de Contribuinte Fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico caso exista).

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

9.4 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de Habilitações Literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do Cartão de Contribuinte, e curriculum vitae, devidamente detalhado e assinado.

9.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do número 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes na candidatura.

10 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

11 - Quotas de emprego:

11.1 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

14 - Métodos de selecção - Nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção a utilizar são: prova de conhecimentos teórica escrita, avaliação psicológica, avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção.

Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso necessário, proceder-se-á à utilização faseada dos métodos de selecção, sendo aplicados pela seguinte ordem, de acordo com o artigo 18.º n.º 12 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

1ª Prova de Conhecimentos teórica escrita ou Prova de Avaliação Curricular; 2.ª Prova de Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências; 3.ª Prova de entrevista Profissional de Selecção.

Prova de conhecimentos teórica escrita - visa avaliar o conhecimento académico e, ou, profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração aproximada de 2 horas, sendo o programa baseado na seguinte legislação:

- Tema 1 (comum a ambos os procedimentos):

Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada p/ Lei 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, e p/ Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro; Quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º s 107 -B/2003, de 31 de Dezembro e 55 -B/2004, de 30 de Dezembro;

- Tema 2:

Referência A) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

Referência B) Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação Lei 60/2007, de 04 de Setembro;

A legislação é de consulta.

Prova de avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação, certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com a incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e

d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %

se o candidato já desempenhou estas funções:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

em que:

HA = Habilitação académica;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional; e

AD = Avaliação do desempenho.

Prova de avaliação psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Prova de entrevista de avaliação de competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Prova de entrevista profissional de selecção - visa obter uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, incidindo sobre os seguintes factores de apreciação:

- Maturidade e motivação para o desempenho do cargo;

- Interesse e experiência profissional;

- Capacidade de expressão;

- Espírito de iniciativa;

- Capacidade de relacionamento interno e externo e

- Qualificação e perfil para o cargo.

A classificação final dos candidatos será expressa na escala de zero a vinte valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC ou PCTE) x 40 % + (EAC ou AP) x 30 % + EPS x 30 %

em que:

CF = classificação final;

AC = Avaliação Curricular

PCTE = Prova de conhecimentos teórica escrita;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

AP = Avaliação psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

Estas provas serão valoradas de 0 a 20 valores.

De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso existam 100 ou mais candidatos o método obrigatório a utilizar será unicamente a Prova de Avaliação Curricular ou a Prova de Conhecimentos teórica escrita, valorizada em 70 %.

16 - Composição do júri (comum a ambos os procedimentos): Presidente - Francisco José Caipirra Covas, Chefe da Divisão Administrativa / Financeira; Vogais Efectivos - Manuela Maria Banza Lopes, Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Planeamento Urbanístico e Jorge Manuel Monteiro Marques Heitor, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Ambiente, substituindo o primeiro dos quais o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Vogais suplentes - Maria Helena Garcia Espadinha Calhau Alves Teixeira, Técnico Superior e Sérgio Paulo Fernandes Correia, Técnico Superior.

17 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

18 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Constância, e disponibilizada na sua página electrónica - www.cm-constancia.pt.

Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra referida.

27 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, António Manuel dos Santos Mendes.

301637629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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