Concurso interno geral de ingresso para provimento na categoria de técnico de análises clínicas e de saúde pública de 2.ª classe
1 - Por despacho de 2009/04/14, da Directora do Centro de Histocompatibilidade do Centro, no uso da competência conferida pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno geral de ingresso, para provimento de dois lugares de Técnico de Análises Clínicas e de Saúde Pública de 2.ª Classe, da Carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, regulada pelo Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro.
2 - «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação».
3 - Prazo de validade - O concurso é apenas válido para o preenchimento dos lugares indicado, cessando imediatamente após o respectivo provimento.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 69-A/2009 de 24 de Março de 2009
Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro
Portaria 721/2000, de 5 de Setembro
Portaria 256-A/86, de 28/5
Decreto-Lei 235/90, de 17/7, alterado pelo Decreto-Lei 14/95, de 21/2
Código do Procedimento Administrativo
5 - Conteúdo funcional - As funções a desempenhar estão contidas, genericamente no ponto 2.2 do n.º 3 da Portaria 256-A/86, de 28/5 e no artigo 6.º e n.º 1 do artigo7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
6 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se no referido Centro de Histocompatibilidade do Centro - Praceta Prof. Mota Pinto- Edificio S. Jerónimo- 4.º Piso- Apartado 9041 - 3001-301 Coimbra
7 - Vencimento e outras condições de trabalho - A remuneração a atribuir será a que se encontra definida no anexo I, mapa III, ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e legislação complementar, para o grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais
Os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro.
8.2 - Requisitos especiais:
Reunir as condições a que se refere o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
9 - Método de selecção
9.1 - Avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro e artigo 2.º da Portaria 721/2000 de 5 de Setembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (3 AC + E)/4
sendo:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação curricular
E = Entrevista profissional de selecção
9.2 - à avaliação curricular e entrevista profissional de selecção serão aplicáveis as regras definidas nos n.º s 2 a 7 do artigo 2.º da Portaria 721/2000 de 5 Setembro, bem como da grelha de decomposição dos factores indicados em sub-factores e respectivos parâmetros a definir pelo júri em acta.
10 - Formalização das candidaturas
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em papel de formato A4, dirigido ao director do Centro de Histocompatibilidade do Centro e entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado, para o mesmo Serviço - Praceta Prof.Mota Pinto - Edificio S. Jerónimo - 4.º Piso - Apartado 9041 - 3001-301 Coimbra, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e Serviço de Identificação que o emitiu, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Experiência profissional com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Menção do número de documentos que o acompanham, bem como a sua sumária caracterização;
f) Identificação do concurso, com menção da respectiva data de abertura;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae ( 3 exemplares );
b) Avaliação de desempenho
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar e que possam influír na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nomeadamente a sua experiência profissional.
11 - As listas de candidatos e de classificação final serão divulgadas nos termos da lei
12 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Paulo Jorge Ferreira Rodrigues dos Santos - Técnico Especialista de Análises Clínicas e de Saúde Pública do Centro de Histocompatibilidade do Centro.
Vogais efectivos:
Maria do Rosário Calheiros Granada Ferreira Mateus - Técnico Especialista de Análises Clínicas e de Saúde Pública do Centro de Histocompatibilidade do Centro.
José Manuel de Carvalho Gomes - Técnico Especialista de Análises Clínicas e de Saúde Pública do Centro de Histocompatibilidade do Centro.
Vogais suplentes:
Isabel Maria Melo da Silva - Técnico de Análises Clínicas e de Saúde Pública Principal do Centro de Histocompatibilidade do Centro.
Maria de Jesus Pinto Inácio - Técnica de Análises clínicas e Saúde Pública de 1.ª Classe do Centro de Histocompatibilidade do Centro
14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
15 de Abril de 2009. - A Directora, Maria Luísa Dias Horta de Oliveira Pais.
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