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Aviso 8502/2009, de 22 de Abril

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso para provimento na categoria de técnico de análises clínicas e saúde pública de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 8502/2009

Concurso interno geral de ingresso para provimento na categoria de técnico de análises clínicas e de saúde pública de 2.ª classe

1 - Por despacho de 2009/04/14, da Directora do Centro de Histocompatibilidade do Centro, no uso da competência conferida pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno geral de ingresso, para provimento de dois lugares de Técnico de Análises Clínicas e de Saúde Pública de 2.ª Classe, da Carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, regulada pelo Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro.

2 - «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação».

3 - Prazo de validade - O concurso é apenas válido para o preenchimento dos lugares indicado, cessando imediatamente após o respectivo provimento.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 69-A/2009 de 24 de Março de 2009

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro

Portaria 721/2000, de 5 de Setembro

Portaria 256-A/86, de 28/5

Decreto-Lei 235/90, de 17/7, alterado pelo Decreto-Lei 14/95, de 21/2

Código do Procedimento Administrativo

5 - Conteúdo funcional - As funções a desempenhar estão contidas, genericamente no ponto 2.2 do n.º 3 da Portaria 256-A/86, de 28/5 e no artigo 6.º e n.º 1 do artigo7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se no referido Centro de Histocompatibilidade do Centro - Praceta Prof. Mota Pinto- Edificio S. Jerónimo- 4.º Piso- Apartado 9041 - 3001-301 Coimbra

7 - Vencimento e outras condições de trabalho - A remuneração a atribuir será a que se encontra definida no anexo I, mapa III, ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e legislação complementar, para o grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais

Os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro.

8.2 - Requisitos especiais:

Reunir as condições a que se refere o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Método de selecção

9.1 - Avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro e artigo 2.º da Portaria 721/2000 de 5 de Setembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3 AC + E)/4

sendo:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação curricular

E = Entrevista profissional de selecção

9.2 - à avaliação curricular e entrevista profissional de selecção serão aplicáveis as regras definidas nos n.º s 2 a 7 do artigo 2.º da Portaria 721/2000 de 5 Setembro, bem como da grelha de decomposição dos factores indicados em sub-factores e respectivos parâmetros a definir pelo júri em acta.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em papel de formato A4, dirigido ao director do Centro de Histocompatibilidade do Centro e entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado, para o mesmo Serviço - Praceta Prof.Mota Pinto - Edificio S. Jerónimo - 4.º Piso - Apartado 9041 - 3001-301 Coimbra, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e Serviço de Identificação que o emitiu, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Menção do número de documentos que o acompanham, bem como a sua sumária caracterização;

f) Identificação do concurso, com menção da respectiva data de abertura;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae ( 3 exemplares );

b) Avaliação de desempenho

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar e que possam influír na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nomeadamente a sua experiência profissional.

11 - As listas de candidatos e de classificação final serão divulgadas nos termos da lei

12 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Paulo Jorge Ferreira Rodrigues dos Santos - Técnico Especialista de Análises Clínicas e de Saúde Pública do Centro de Histocompatibilidade do Centro.

Vogais efectivos:

Maria do Rosário Calheiros Granada Ferreira Mateus - Técnico Especialista de Análises Clínicas e de Saúde Pública do Centro de Histocompatibilidade do Centro.

José Manuel de Carvalho Gomes - Técnico Especialista de Análises Clínicas e de Saúde Pública do Centro de Histocompatibilidade do Centro.

Vogais suplentes:

Isabel Maria Melo da Silva - Técnico de Análises Clínicas e de Saúde Pública Principal do Centro de Histocompatibilidade do Centro.

Maria de Jesus Pinto Inácio - Técnica de Análises clínicas e Saúde Pública de 1.ª Classe do Centro de Histocompatibilidade do Centro

14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

15 de Abril de 2009. - A Directora, Maria Luísa Dias Horta de Oliveira Pais.

201687185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-21 - Decreto-Lei 14/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA OS ARTIGOS 13 E 23 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO (ESTABELECE AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DO PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICA). A ALTERAÇÃO FEITA PELO PRESENTE DIPLOMA AO ARTIGO 13 DO CITADO DECRETO LEI, REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DAQUELE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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