Para efeitos do disposto no artigo. 50.º, 6.º, e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 15/01/2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação do seguinte posto de trabalho orçamentado e constante no Mapa de Pessoal desta Câmara:
1 - Um posto de trabalho com a categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por tempo indeterminado;
2 - O concurso é válido para a vaga publicitada e o respectivo procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho ou se ocorrer alguma das situações constantes no artigo. 38.º da Portaria 83-A/2009;
3 - A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Portaria 1553-C/2008, de 31/12 e conforme o preceituado no artigo. 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
4 - O local de trabalho situa-se na área do concelho de Arraiolos;
5 - Descrição sumária de funções - o posto de trabalho a ocupar destina-se ao exercício das seguintes funções: elaboração de ementas de refeições, trabalhos de escolha, pesagem e preparação dos géneros a confeccionar, confecção de refeições, preparação e guarnição de pratos e travessas, orientação e colaboração nos trabalhos de limpeza e arrumo das loiças, utensílios e equipamento de cozinha e zonas anexas;
6 - Ao procedimento concursal publicitado aplicam-se as disposições da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - São admitidos os candidatos que reúnam o definido no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - A Habilitação literária exigida é a correspondente ao Grau 1 de complexidade funcional (9.º Ano);
7.3 - Prevê o presente procedimento concursal a candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispôr da formação ou experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação;
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, enviadas pelo correio com aviso de recepção, para Município de Arraiolos, Praça Lima e Brito, n.º 27, 7040-027 Arraiolos, ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, das quais deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome completo, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte, residência completa e telefone;
b) Indicação do procedimento a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República, onde se encontra a respectiva publicitação;
8.1 - Devem os candidatos apresentar juntamente com a candidatura os seguintes documentos;
a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas;
b) Curriculum vitae devidamente datado e assinado;
c) Fotocópia do BI/Cartão de Cidadão;
d) Fotocópias do NIF;
e) Documentos comprovativos dos factos redigidos no CV.
8.2 - Os candidatos que exerçam funções nesta Câmara Municipal, deverão indicar no respectivo requerimento, a modalidade de relação jurídica de emprego que detêm com a Autarquia, bem como a sua determinabilidade. Os mesmos ficam dispensados de apresentar fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos constem já dos seus processos individuais, para tanto deverão declará-lo no requerimento;
9 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações decritas no n.º 1 do artigo. 2 da Lei 9/89, de 02 de Maio, tem preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;
10 - Em cumprimento da al. h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego;
11 - Métodos de selecção aplicados:
Prova de conhecimentos escrita (PCE) - 30 %;
Avaliação curricular (AC) - 40 %
Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %;
11.1 - No cálculo da classificação final a atribuir a cada candidato será aplicada a seguinte fórmula:
CF = [30(PCE)+40(AC)+30(EPS)]:100
11.2 - A prova escrita de avaliação de conhecimentos, revestirá a natureza teórica. Elaborada nos termos do artigo 9.º e 18.º n.º 2 da Portaria 83-A/2009, designadamente: conteúdos de natureza genérica e, ou, específica directamente relacionados com as exigências da função. Sendo constituída por questões de escolha múltipla;
11.3 - Na avaliação curricular efectuada nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 e n.º 2, alínea a) do artigo. 53.º da Lei 12-A/2008, terá especial relevância a experiência profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
11.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interecção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será elaborada de acordo com o artigo 13.º da Portaria 83-A/2009;
11.5 - Conforme o artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, a EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final dos métodos, desde que as solicitem;
13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valorização inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte;
14 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular;
15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo. 35.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de Janeiro;
16 - Composição do Júri, artigo 20.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:
Presidente - Sílvia Cristina Tira Picos Pinto, Vereadora;
Vogais efectivos:
1.º Ana da Conceição de Almeida Cardoso, Técnica Superior, Socióloga;
2.º Joaquim Luís Piteira Serôdio; Coordenador Técnico da DASC;
Vogais suplentes:
1.º Armando António Isidro de Oliveira, Vereador;
2.º Ana Carina Martins da Silva, Técnica Superior, Socióloga.
17 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo. 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA;
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público das instalações do município e na página electrónica do município (www.cm-arraiolos.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção;
19 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Arraiolos e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
17 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Jerónimo José Correia dos Loios.
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