Contratação por tempo indeterminado de um técnico superior - jurista
Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, na sequência do meu despacho de 02 de Fevereiro de 2009, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo indeterminado, para contratação de um técnico superior (jurista), previsto no mapa de pessoal da Freguesia, para exercer funções na Freguesia de Póvoa de Santa Iria.
1 - Descrição sumária das funções: Funções consultivas na área do Direito (às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, em especial do direito administrativo e do direito das autarquias locais, que se consubstanciam na elaboração de pareceres, propostas e projectos; Acompanhamento e fundamentação de actos administrativos praticados pelos órgãos ou serviços da Freguesia; Representação do órgão em assuntos da sua especialidade;
2 - Habilitações Literárias exigidas: Licenciatura em Direito;
3 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo n.º 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. É necessária a existência prévia de uma relação jurídica de emprego público;
4 - Métodos de Selecção: Prova de Conhecimentos escrita (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, sendo excluídos da prova de avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos escrita. A Prova de Conhecimentos escrita terá a duração aproximada de duas horas. Legislação necessária à sua realização:
Constituição da República Portuguesa; Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99 de 18 de Setembro; Lei da Transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro; Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro; Código do Procedimento e Processo Tributário; Código do Procedimento Administrativo; Código do Processo nos Tribunais Administrativos; Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; Código Administrativo; Direito de Participação Procedimental e Acção Popular - Lei 83/95, de 31 de Agosto; Código do Processo Civil; Código Civil; Código das Expropriações; Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado - Lei 67/2007, de 31 de Dezembro; Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social; Código Penal; Código de Processo Penal; Lei de Acesso aos Documentos Administrativos - Lei 46/2007, de 24 de Agosto; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Regime de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei do Recenseamento Eleitoral; Lei da Nacionalidade; Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais; Regime Jurídico do Referendo Local; Estatuto dos Eleitos Locais; Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; Regulamento Geral das Edificações Urbanas; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; Código da Publicidade; Regime Jurídico de Detenção de Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos; Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE); Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ); Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos; Decreto-Lei 42/2008, de 10 de Março; Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril; Lei da Tutela Administrativa; Decreto 44220, de 3 de Março de 1962; decreto 48770, de 18 de Dezembro; Decreto-Lei 411/98, de 30 de Dezembro;
5 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:
CF = (PC x 60 % + AP x 25 % + EPS x 15 %)
em que:
CF - Classificação Final
PC - Prova de Conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica
EPS - Entrevista Profissional de Selecção
6 - Júri do Concurso:
Presidente: Jorge Nuno Vieira Silva Ribeiro, Presidente da Junta de Freguesia;
Vogais:
Fernando Paulo Serra Barreiros, Jurista;
Clotilde Joaquina Pinto Silva Benavente Mota, Secretária da Junta de Freguesia (que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos);
Como Vogais suplentes, foram designados:
Manuel de Jesus, Tesoureiro da Junta de Freguesia;
Orlando Mascarenhas Augusto, Coordenador Técnico;
7 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas;
8 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, disponível na Secretaria da Junta de Freguesia e em http://www.jf-povoasantairia.pt, e entregues pessoalmente na referida secretaria ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de Póvoa de Santa Iria, Rua 5 de Outubro, bloco B1, r/c, 2625-105 Póvoa de Santa Iria, devendo constar os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão do Cidadão, domicílio, telefone e endereço electrónico). A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações literárias e dos restantes documentos;
9 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no sítio da Freguesia http://www.jf-povoasantairia.pt, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou pelo correio;
10 de Março de 2009. - O Presidente, Jorge Nuno Vieira Silva Ribeiro.
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