Na sequência da acta da reunião de Direcção de 18 de Setembro de 2008, e visando agilizar procedimentos e decisões, delego na Directora de Serviços da Indústria e dos Recursos Geológicos, Rosa Isabel Brito de Oliveira Garcia, ao abrigo das disposições previstas nos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugados com a alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 58/2007, de 27 de Abril, e com os artigos 7.º e o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a competência para a prática dos seguintes actos:
1. Assegurar o despacho dos assuntos correntes relativos às competências da Direcção de Serviços da Indústria e dos Recursos Geológicos (SIRG), fixadas no artigo 2.º da Portaria 537/2007, de 30 de Abril, e no n.º 1 do despacho 21227/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Setembro, nomeadamente:
a) Proceder à assinatura de guias de receita, recibos e correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pelo respectivo serviço, das certidões de dívida, dos pareceres solicitados a este serviço no âmbito das suas competências e pelas entidades previstas no licenciamento industrial - REAI (art.12.º) e RELAI e no licenciamento dos Recursos Geológicos, bem como dos pareceres sobre aquisição de substâncias explosivas e sobre os pedidos de suspensão de lavra;
b) Proferir decisão final sobre os pedidos de autorização prévia e declaração prévia, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 209/2008 - REAI, de 29 de Outubro, bem como para os pedidos de licenciamento industrial analisados no âmbito do 69/2003, de 10 de Abril e 194/2000, de 21 de Agosto, substituindo o regime de licenciamento prévio obrigatório dos estabelecimentos industriais de menor perigosidade, incluídos no regime 4, por um regime de declaração prévia ao exercício da actividade industrial. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 69/2003, na sua redacção actual.">Decreto-Lei 183/2007 - RELAI, de 9 de Maio;
c) Proceder ao averbamento de processos relativos a estabelecimentos industriais incluindo a cessação e a suspensão de actividade, à transmissão das explorações de massas minerais e à mudança de responsável técnico;
2. Determinar a realização de acções externas nomeadamente as de fiscalização, de acompanhamento e de vistorias aos estabelecimentos que lhe cumpra licenciar, bem como a comunicação do seu resultado;
3. Autorizar a deslocação em serviço externo dos funcionários afectos ao SIRG para a realização de acções externas que o serviço justifique;
4. Visar, após conferência, os boletins itinerários dos funcionários afectos ao SIRG.
Assiste o direito à Directora de Serviços para subdelegar algumas ou todas as competências atribuídas para a prática destes actos.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
4 de Março de 2009. - O Director Regional, Justino Pinto.