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Aviso 10079/2015, de 3 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de fiscal municipal, categoria de fiscal municipal de 2.ª classe (carreira não revista), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10079/2015

Concurso interno de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de fiscal municipal, categoria de fiscal municipal de 2.ª classe (carreira não revista), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 19 de dezembro de 2013 e da Assembleia Municipal de 6 de janeiro de 2014, para cumprimento do disposto no artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, se encontra aberto concurso interno de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do município, da carreira de fiscal municipal (carreira não revista), categoria de fiscal municipal de 2.ª classe, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável ao concurso: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho; Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de dezembro; Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Lei 75/2014, de 12 de setembro; e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

3 - Prazo de validade: O presente concurso é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Valença.

5 - Caracterização do posto de trabalho: conteúdo funcional descrito no Despacho 20/SEALOT/94, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 12 de maio, nomeadamente, fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica.

6 - Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da referida lei.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional e curso específico ministrado pela Fundação para os Estudos e Formação Autárquica (CEFA), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos indicados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8 - Métodos de seleção: Prova escrita de conhecimentos específicos, com caráter eliminatório; e entrevista profissional de seleção, com caráter complementar, previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

8.1 - A prova escrita de conhecimentos específicos (PEC) visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções correspondentes ao posto de trabalho a concurso. Terá a duração de 90 minutos, sendo permitida a consulta de legislação não anotada, em suporte de papel. Esta prova versará sobre as seguintes matérias:

a) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

b) Licenciamento Zero (Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril);

c) Regime das Contraordenações (Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na atual redação);

d) Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação);

e) Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, na redação atual (Edital 128/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 19 de fevereiro de 2004 e disponível na página eletrónica do Município).

8.2 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção são classificados na escala de 0 a 20 valores. O método de seleção "prova escrita de conhecimentos específicos" tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores neste método, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.

10 - Classificação final: a valoração final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, expressa na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, determinada através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (60 % x PEC) + (40 % x EPS)

CF - classificação final do candidato;

PEC - prova escrita de conhecimentos específicos;

EPS - entrevista profissional de seleção.

11 - Composição do júri:

Presidente - Vítor Manuel Pires Araújo, Chefe de Divisão;

Vogais efetivos: Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Jorge Manuel Rio Tinto de Azevedo, Chefe de Divisão;

Vogais suplentes: Carlos Alberto Puga Carvalhido, Técnico Superior e José Carlos Marinho Soares, Fiscal Municipal.

12 - Nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os candidatos têm acesso às atas de reuniões do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

13.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento tipo disponibilizado no sítio da Internet deste Município (www.cm-valenca.pt) e na Subunidade de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, onde deverá ser entregue pessoalmente, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para o Município de Valença, Praça da República, 4930-702 Valença.

A não apresentação da candidatura nos termos definidos neste ponto implica a exclusão do candidato.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.3 - A apresentação da candidatura deverá ser sempre acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou cartão de cidadão;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia do certificado de conclusão do curso de formação profissional de Fiscal Municipal, ministrado pela Fundação para os Estudos e Formação Autárquica (CEFA);

d) Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência profissional nele mencionado, sob pena das mesmas não contarem para a valoração;

e) Declaração do serviço onde exerce funções públicas, com a indicação da natureza do vínculo, da carreira, da categoria e respetiva descrição das funções desempenhadas, bem como indicação da nota quantitativa obtida, nos últimos três períodos de avaliação de desempenho, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse(s) período(s).

14 - Quotas de emprego: Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado nos artigos 34.º e 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os candidatos excluídos e admitidos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 34.º do mesmo diploma, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação para o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, por uma das formas previstas no Código do Procedimento Administrativo.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Valença e disponibilizada na sua página eletrónica.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Município de Valença e disponibilizada na sua página eletrónica.

20 - Posicionamento remuneratório:

20.1 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação com o empregador público, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as limitações impostas pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

20.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

20.3 - A remuneração base prevista para a categoria de fiscal municipal de 2.ª classe é de 683,13(euro), correspondente ao nível 5 da tabela remuneratória única, nos termos do artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro, conjugado com o Anexo III-A do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Município de Valença e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 de agosto de 2015. - A Vereadora com competência delegada, Elisabete Maria L. A. Domingues.

308904033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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