de 3 de setembro
Décima alteração à Lei 5/2004, de 10 de fevereiro
(Lei das Comunicações Eletrónicas)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
Alteração da Lei 5/2004, de 10 de fevereiro
O artigo 106.º da Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, alterada pelo Decreto-Lei 176/2007, de 8 de maio, pela Lei 35/2008, de 28 de julho, pelos Decretos-Leis 123/2009, de 21 de maio e 258/2009, de 25 de setembro, pelas Leis n.os 46/2011, de 24 de junho, 51/2011, de 13 de setembro, 10/2013, de 28 de janeiro, 42/2013, de 3 de julho, pelo Decreto-Lei 35/2014, de 7 de março, e pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 106.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) A taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) é determinada com base na aplicação de um percentual sobre o total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município;
b) ...
4 - Nos municípios em que seja cobrada a TMDP, as empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público em local fixo são as responsáveis pelo seu pagamento.
5 - ...»
Aprovada em 22 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 22 de agosto de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 24 de agosto de 2015.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.