1 - No quadro do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), foi aprovada a reforma orgânica do Ministério do Trabalho e da Segurança Social (MTSS), através do Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro e, subsequentemente, foi também aprovada a reestruturação do Instituto de Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.) nos termos da Lei Orgânica (Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio), bem como os respectivos Estatutos (Portaria 638/2007, de 30 de Maio).
2 - A Lei Orgânica do MTSS, alínea f), n.º 3, artigo 36.º, determina que o CNPRP é extinto, sendo objecto de fusão no ISS, I.P. quanto às atribuições de natureza operacional, na Direcção-Geral de Segurança Social (DGSS) quanto às atribuições de natureza técnico-normativa e no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. (IGFSS, I.P.), quanto às atribuições de gestão dos fundos obrigatórios.
3 - Tendo presente que:
a) No quadro do PRACE, foram também aprovadas as reformas orgânicas e estatutárias do II, I.P. (Decreto-Lei 211/2007, de 29 de Maio e Portaria 635/2007, de 30 de Maio), no âmbito das quais o II, I.P. é constituído como fornecedor de serviços na área dos SI/TIC a todo o MTSS, assumindo o ISS, I.P. o papel de parceiro/cliente;
b) Relativamente às atribuições do CNPRP a ser objecto de fusão, a única actividade efectivamente desenvolvida era a relativa às atribuições de natureza operacional;
c) Tendo esses factos sido reconhecidos pelo CNPRP e por todos os serviços co-integradores (Despacho conjunto, de 24 de Agosto de 2007):
Foi considerado que o processo de fusão centrar-se-ia no ISS, I.P..
4 - Assim, dando seguimento aos procedimentos legalmente estabelecidos, foi executado pelo ISS I.P., na qualidade de serviço integrador coordenador, de acordo com Despacho do Gabinete do MTSS n.º 14/2007, de 29 de Maio, o procedimento de fusão.
5 - Concluído o trabalho técnico de acordo com os formalismos procedimentais do n.º 3 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, importa, agora, proceder à reafectação de pessoal.
6 - Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 13.º da citada Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, determino a reafectação ao ISS, I.P, conforme artigo 21.º da mesma Lei, com efeitos a 1 de Março de 2009, do efectivo constante na lista em anexo, parte integrante do presente Despacho.
26 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, Edmundo Martinho.
Lista de Pessoal ex-CNPRP,I.P. a reafectar ao ISS, I. P.,
(ao abrigo do n.º 7, artigo 13.º, Lei 53/2006, de 7 de Dezembro)
(ver documento original)