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Despacho 7878/2009, de 19 de Março

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 7878/2009

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, e do n.º 1 do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos bem como do n.º 4 do artigo do 25.º-A da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção formulada pelo Decreto-Lei 105/2007 de 3 de Abril (Lei Quadro dos Institutos Públicos), conjugado com o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, delego, sem prejuízo do poder de avocação, na Licenciada Maria do Rosário Freitas Pinhal Norton, Vice-Presidente da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I.P. (ARH do Norte I.P.), nomeada pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, pelo Despacho 25184/2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 196, de 9 de Outubro de 2008, a competência para a prática dos seguintes actos e procedimentos abaixo indicados.

1 - No âmbito do Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico e nas matérias transversais do funcionamento corrente dos serviços, são delegadas competências para a prática dos seguintes actos e procedimentos:

a) Autorizar a realização de despesas até ao limite máximo de (euro) 5 000,00;

b)Autorizar o processamento contabilístico da despesa e a arrecadação de receita;

c) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

d) Celebrar contratos de seguro e de locação e autorizar a respectiva actualização sempre que resulte de imposição legal;

e) Autorizar realização de despesas resultantes do dever de indemnizações a terceiros e as da recuperação de bens afectos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

f) Autorizar processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além dos prazos regulamentares;

g) Outorgar em contratos de locação e aquisição de bens e serviços, na sequência dos respectivos procedimentos legais de adjudicação, desde que estes tenham cumprido todos os requisitos e pressupostos legais aplicáveis, e a correspondente despesa esteja legalmente autorizada;

h) Instaurar procedimentos contra-ordenacionais da competência da ARH do Norte, I. P., nomeadamente, nomear o instrutor do processo e proferir o despacho final;

i) Praticar actos relativos à reforma ou aposentação do pessoal ao serviço da ARH do Norte, I. P. e todos os actos atinentes ao regime de segurança social;

j) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas;

l)Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade;

m) Proceder às diligências necessárias à inscrição do pessoal nos respectivos regimes de segurança social e à entrega das respectivas comparticipações;

n) Autorizar o processamento contabilístico de abonos devidos aos trabalhadores por deslocações em serviço, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, nos termos definidos na lei;

o) Requerer a apresentação à junta médica ordinária ou extraordinária da Caixa Geral de Aposentações;

p) Conferir actos de processamento dos vencimentos e outros abonos, após verificação dos mapas de assiduidade e da respectiva justificação.

q) Justificar ou injustificar faltas, nos termos estabelecidos pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

r) Conceder licenças sem vencimento de curta duração, bem como autorizar o regresso ao serviço dos trabalhadores que o requeiram, nos termos estabelecidos pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

s) Colaborar na organização, na ARH do Norte, I.P., do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

t) Proceder à instauração de processos disciplinares aos trabalhadores em serviço na ARH do Norte, I.P., nomeadamente, à nomeação do respectivo instrutor;

2 - É delegada a competência geral de assinatura das requisições de fundos e dos mapas de execução orçamental e toda a correspondência dirigida à Direcção-Geral do Orçamento, à Direcção-Geral do Tesouro e às Delegações da Contabilidade Pública e a de representar o serviço em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na esfera das competências delegadas.

3 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo o presente despacho produz os seus efeitos a partir do dia útil imediatamente seguinte à respectiva publicação no Diário da República.

5 de Março de 2009. - O Presidente, António Guerreiro de Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 208/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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