Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, e do n.º 1 do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos bem como do n.º 4 do artigo do 25.º-A da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção formulada pelo Decreto-Lei 105/2007 de 3 de Abril (Lei Quadro dos Institutos Públicos), conjugado com o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, delego, sem prejuízo do poder de avocação, na Licenciada Maria do Rosário Freitas Pinhal Norton, Vice-Presidente da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I.P. (ARH do Norte I.P.), nomeada pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, pelo Despacho 25184/2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 196, de 9 de Outubro de 2008, a competência para a prática dos seguintes actos e procedimentos abaixo indicados.
1 - No âmbito do Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico e nas matérias transversais do funcionamento corrente dos serviços, são delegadas competências para a prática dos seguintes actos e procedimentos:
a) Autorizar a realização de despesas até ao limite máximo de (euro) 5 000,00;
b)Autorizar o processamento contabilístico da despesa e a arrecadação de receita;
c) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
d) Celebrar contratos de seguro e de locação e autorizar a respectiva actualização sempre que resulte de imposição legal;
e) Autorizar realização de despesas resultantes do dever de indemnizações a terceiros e as da recuperação de bens afectos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
f) Autorizar processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além dos prazos regulamentares;
g) Outorgar em contratos de locação e aquisição de bens e serviços, na sequência dos respectivos procedimentos legais de adjudicação, desde que estes tenham cumprido todos os requisitos e pressupostos legais aplicáveis, e a correspondente despesa esteja legalmente autorizada;
h) Instaurar procedimentos contra-ordenacionais da competência da ARH do Norte, I. P., nomeadamente, nomear o instrutor do processo e proferir o despacho final;
i) Praticar actos relativos à reforma ou aposentação do pessoal ao serviço da ARH do Norte, I. P. e todos os actos atinentes ao regime de segurança social;
j) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas;
l)Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade;
m) Proceder às diligências necessárias à inscrição do pessoal nos respectivos regimes de segurança social e à entrega das respectivas comparticipações;
n) Autorizar o processamento contabilístico de abonos devidos aos trabalhadores por deslocações em serviço, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, nos termos definidos na lei;
o) Requerer a apresentação à junta médica ordinária ou extraordinária da Caixa Geral de Aposentações;
p) Conferir actos de processamento dos vencimentos e outros abonos, após verificação dos mapas de assiduidade e da respectiva justificação.
q) Justificar ou injustificar faltas, nos termos estabelecidos pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
r) Conceder licenças sem vencimento de curta duração, bem como autorizar o regresso ao serviço dos trabalhadores que o requeiram, nos termos estabelecidos pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
s) Colaborar na organização, na ARH do Norte, I.P., do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
t) Proceder à instauração de processos disciplinares aos trabalhadores em serviço na ARH do Norte, I.P., nomeadamente, à nomeação do respectivo instrutor;
2 - É delegada a competência geral de assinatura das requisições de fundos e dos mapas de execução orçamental e toda a correspondência dirigida à Direcção-Geral do Orçamento, à Direcção-Geral do Tesouro e às Delegações da Contabilidade Pública e a de representar o serviço em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na esfera das competências delegadas.
3 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo o presente despacho produz os seus efeitos a partir do dia útil imediatamente seguinte à respectiva publicação no Diário da República.
5 de Março de 2009. - O Presidente, António Guerreiro de Brito.