Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, bem como do n.º 4 do artigo do 25.º-A da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção formulada pelo Decreto-Lei 105/2007 de 3 de Abril (Lei Quadro dos Institutos Públicos), conjugado com o estabelecido no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, delego, sem prejuízo do poder de avocação, no Engenheiro José Carlos Pimenta Machado da Silva, Director do Departamento de Recursos Hídricos do Litoral, Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P. (ARH do Norte I. P.), nomeado pelo Despacho 29998/2008, publicado no Diário da República, 2.º Série - n.º 226, de 20 de Novembro de 2008, a competência para a prática dos actos e procedimentos abaixo indicados.
1 - Emissão de pareceres, autorizações e licenças de utilização de recursos hídricos, previstas no Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, na área territorial do respectivo departamento, conforme Anexo ao presente despacho;
2 -Praticar os actos de administração ordinária, incluindo a assinatura de correspondência, da competência da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., em matéria de licenciamento e fiscalização das utilizações do domínio público hídrico ou marítimo, de águas interiores, superficiais e subterrâneas;
3 - Emissão de pareceres sobre pretensões situadas em zonas ameaçadas pelas cheias e sobre pretensões situadas na zona de protecção das albufeiras;
4 - Emissão de pareceres sobre pretensões situadas na área abrangida pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Caminha-Espinho, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/99, de 7 de Abril, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2007, de 2 de Outubro;
5 - Actos administrativos preparatórios das decisões de reposição da legalidade, previstos no Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio;
6 - São também ratificados por este despacho todos os actos anteriormente praticados pelo Director de Departamento de Recursos Hídricos do Litoral, que se insiram no âmbito da presente delegação de competências;
7 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo o presente despacho produz os seus efeitos a partir do dia útil imediatamente seguinte à respectiva publicação no Diário da República, sem prejuízo do disposto no número anterior.
5 de Março de 2009. - O Presidente, António Guerreiro de Brito.
ANEXO
Listagem de concelhos com área sob jurisdição do Departamento de Recursos Hídricos do Litoral
Arcos de Valdevez
Barcelos
Braga
Caminha
Espinho
Esposende
Gondomar
Guimarães
Maia
Matosinhos
Monção
Paredes de Coura
Ponte de Lima
Porto
Povoa de Varzim
Santa Maria da Feira
Santo Tirso
Trofa
Valença
Valongo
Viana do Castelo
Vila do Conde
Vila Nova de Cerveira
Vila Nova de Famalicão
Vila Nova de Gaia
Vizela