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Despacho 7875/2009, de 19 de Março

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 7875/2009

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no estabelecido no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, delego, sem prejuízo do poder de avocação, no Engenheiro Arnaldo de Carvalho Machado, Técnico Superior da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I.P. (ARH do Norte I.P.), as competência para os actos e procedimentos, abaixo indicados.

1 - A coordenação da actividade corrente do Departamento de Planeamento, Informação e Comunicação da ARH do Norte I.P.;

2 - Assinatura da correspondência ou expediente necessários à instrução dos processos que correm no Departamento de Planeamento, Informação e Comunicação;

3 - Praticar os actos de gestão necessárias à elaboração dos Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica, também designados por Planos de Gestão de Região Hidrográfica, referentes ao território sobre jurisdição da ARH do Norte I.P.;

4 - Emissão de pareceres sobre utilização dos recursos hídricos no âmbito da Avaliação de Impacte Ambiental, nos termos do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro;

5 - Emissão de pareceres sobre utilização dos recursos hídricos no âmbito da Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho;

6 - Emissão de pareceres no âmbito da elaboração e revisão dos instrumentos de gestão territorial, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.

7 - São também ratificados por este despacho todos os actos anteriormente praticados pelo Engenheiro Arnaldo de Carvalho Machado, que se insiram no âmbito da presente delegação de competências.

8 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo o presente despacho produz os seus efeitos a partir do dia útil imediatamente seguinte à respectiva publicação no Diário da República, sem prejuízo do disposto no número anterior.

5 de Março de 2009. - O Presidente, António Guerreiro de Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 208/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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