Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no estabelecido no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, delego, sem prejuízo do poder de avocação, no Engenheiro Arnaldo de Carvalho Machado, Técnico Superior da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I.P. (ARH do Norte I.P.), as competência para os actos e procedimentos, abaixo indicados.
1 - A coordenação da actividade corrente do Departamento de Planeamento, Informação e Comunicação da ARH do Norte I.P.;
2 - Assinatura da correspondência ou expediente necessários à instrução dos processos que correm no Departamento de Planeamento, Informação e Comunicação;
3 - Praticar os actos de gestão necessárias à elaboração dos Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica, também designados por Planos de Gestão de Região Hidrográfica, referentes ao território sobre jurisdição da ARH do Norte I.P.;
4 - Emissão de pareceres sobre utilização dos recursos hídricos no âmbito da Avaliação de Impacte Ambiental, nos termos do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro;
5 - Emissão de pareceres sobre utilização dos recursos hídricos no âmbito da Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho;
6 - Emissão de pareceres no âmbito da elaboração e revisão dos instrumentos de gestão territorial, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.
7 - São também ratificados por este despacho todos os actos anteriormente praticados pelo Engenheiro Arnaldo de Carvalho Machado, que se insiram no âmbito da presente delegação de competências.
8 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo o presente despacho produz os seus efeitos a partir do dia útil imediatamente seguinte à respectiva publicação no Diário da República, sem prejuízo do disposto no número anterior.
5 de Março de 2009. - O Presidente, António Guerreiro de Brito.