Contratação por tempo determinável de um técnico superior - jurista a desempenhar funções no pelouro de desenvolvimento, inovação, modernização, controlo de gestão e turismo.
Para os devidos efeitos se torna púbico que, na sequência do meu despacho de 19 de Fevereiro de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo incerto de um técnico superior para exercer as seguintes funções:
1 - Devido ao volume de consumidores cada vez mais exigentes e conhecedores dos seus direitos, torna-se necessário um acompanhamento mais aprofundado do trabalho desenvolvido pelo Centro de Informação Autárquica ao Consumidor; dada a conjuntura actual e complexidade económica, o Gabinete de Apoio ao Empresário, carece de apoio jurídico prestado às pequenas e médias empresas que precisam de orientação para dar resposta às novas exigências legais; acompanhamento jurídico contínuo no âmbito da regulamentação e gestão das Zonas Industriais deste Concelho. O procedimento concursal destina-se à contratação a termo incerto de um técnico superior para fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do órgão ou serviço, ao abrigo do disposto na al. h) n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
2 - Habilitações literárias: Candidatos habilitados com licenciatura em Direito.
3 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
4 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 19 de Fevereiro de 2009.
6 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) e Provas de Conhecimento Teórica Oral (PCTO) (valorados de 0 a 20 valores).
6.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula: [AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %], se o candidato já desempenhou estas funções: [AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %] em que: HA - Habilitações Académicas; FP - Formação Profissional, EP - Experiência Profissional, AD - Avaliação do Desempenho.
6.2 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
6.3 - A prova de conhecimento teórica oral (PCTO) visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de trinta minutos, obedecendo ao seguinte programa:
Legislação:
Código do procedimento Administrativo;
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias. Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Lei dos Solos - Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro;
Instalação e Gestão os Parques Industriais - Decreto-Lei 232/92, de 22 de Outubro;
Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto;
Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro, que define o regime de exercício da actividade industrial.
Lei 23/96, de 26 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 12/2008, de 26 de Fevereiro e pela Lei 24/2008, de 2 de Junho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger utentes de Serviços Públicos Essenciais;
Lei 24/96 de 31 de Julho com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 67/2008, de 8 de Abril - Lei do consumidor;
Código Civil - Título II - do Direito de propriedade.
Código das Sociedades Comerciais;
Decreto-Lei 111/2005, de 8 de Julho, com a redacção que lhe foi dada por posteriores alterações.
6.4 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção: CF= AC x 40 % + EAC x 35 % + PCTO x 25 %, em que: CF - Classificação Final; AC - Avaliação Curricular e EAC - Entrevista de Avaliação das Competências e PCTO - Prova de Conhecimento Teórica Oral.
6.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
6.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
7.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
8 - Júri do concurso a: Presidente: Maria Nazaré Ferreira Martins, Chefe de Divisão de Recursos Humanos; Vogais efectivos: Ana Maria Coelho Santos e Ilda Maria Cardoso Almeida, ambas Técnicas Superiores; Vogais suplentes: Susana Maria Barrocas Araújo e Cláudia Sofia Pereira Gonçalves, ambas Técnicas Superiores. O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
9 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas: mediante requerimento dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de atendimento da Secção de Taxas e Licenças, sito no Piso 0 do Edifício do Município, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h00, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso
de recepção, para a Praça da Republica, apartado 135, 4524-909, Santa Maria da Feira, até ao termo do prazo fixado.
10.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 27.º e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro.
11 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-feira.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
26 de Fevereiro de 2009. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Celestino Portela.
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