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Despacho 6034/2009, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 6034/2009

Delegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 3 do artigo 28.º da Portaria Conjunta n.º 638/2007 de 30 de Maio que aprova os Estatutos do Instituto de Segurança Social, I. P., e dos que me foram delegados pelo Conselho Directivo do ISS, I. P., através da deliberação 2310/2008 de 30 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2008, delego e subdelego, com autorização de subdelegação:

1 - Na licenciada Paula Morais, Directora da Unidade de Desenvolvimento Social, as seguintes competências específicas no âmbito desta Unidade, para:

Decidir sobre a atribuição de subsídios eventuais de precariedade económica a indivíduos ou famílias, até ao montante de (euro) 1.000, referentes a um único processamento, e de (euro) 300 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

Decidir os processos de concessão de subsídios mensais até ao montante de (euro) 350 a deficientes, candidatos a asilo, desalojados, refugiados e a pessoas que se encontrem em situação equiparada, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou à sua integração sócio-profissional;

Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares referentes à frequência de amas, nos termos da legislação em vigor;

Decidir os processos de concessão de subsídios para acção comunitária, colónias de férias e ATL, no âmbito da infância, juventude, população idosa, invalidez e reabilitação, até ao montante de (euro) 100;

Decidir os processos de concessão de subsídios para a aquisição de ajudas técnicas até ao valor de (euro) 1200;

Decidir sobre a atribuição da comparticipação dos pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento;

Decidir os pedidos de licenciamento provisório para exercício de actividade de amas, de acordo com a legislação em vigor;

Decidir os pedidos de admissão ou de colocação de idosos em famílias de acolhimento;

Desenvolver as acções necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adopção e de apoio aos tribunais nos processos tutelares cíveis;

Decidir sobre a confiança administrativa de entrega de menor a candidato a adopção ou continuação de permanência a seu cargo;

Requerer junto dos tribunais os processos de confiança judicial de menor com vista a futura adopção;

Praticar os actos necessários à resolução dos problemas com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;

Autorizar o processamento de subsídios eventuais relativos a obras concedidos às instituições particulares de solidariedade social uma vez verificados os requisitos constantes de despacho de atribuição;

Emitir certidões e declarações comprovativas da situação jurídica das IPSS e dos estabelecimentos com fins lucrativos;

Decidir sobre a anulação de notas de reposição quando tenham sido indevidamente emitidas;

Informar sobre os pedidos de restituição do IVA apresentados pelas IPSS;

Decidir sobre a atribuição e cessação do subsídio de renda de casa;

Autorizar o pagamento de apoios complementares aos beneficiários de Rendimento Social de Inserção (acrescentado).

Propor as admissões nos termos do Regulamento Interno do Estabelecimento Integrado Lar de Idosos de S. Domingos (LISD), condicionadas ao respectivo inquérito social, bem como as saídas e transferências de utentes;

Fixar e propor à Direcção a cobrança do montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares referentes à frequência do LISD, com observância dos normativos aplicáveis;

Autorizar a movimentação do fundo de maneio e o pagamento de despesas de correio e franquias postais até ao limite de 250(euro), no âmbito do LISD;

Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente e obras até 250(euro), respeitando as regras aprovadas superiormente, no âmbito do LISD;

Autorizar a realização de despesas com aquisição de produtos alimentares até 500(euro), nos termos do Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho, no âmbito do LISD.

Preparar, elaborar e acompanhar a execução dos planos de actividades.

2 - No licenciado Rui Mota, Director da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, as seguintes competências específicas no âmbito desta Unidade, para:

2.1 - Promover e proceder à inscrição das pessoas singulares e ao registo das pessoas colectivas, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

2.2 - Decidir sobre os pedidos de enquadramento antecipado e de enquadramento facultativo, cessação, isenção, dispensa ou redução do pagamento de contribuições por parte de trabalhadores independentes;

2.3 - Decidir sobre processos de redução de isenção ou redução de taxas contributivas no âmbito da gestão de programas e incentivos do sistema de segurança social, nomeadamente, incentivo ao emprego, isenções e outros com reflexo na redução ou isenção de taxas contributivas;

2.4 - Decidir sobre processos de pré-reforma e similares;

2.5 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

2.6 - Decidir sobre os pedidos apresentados ao abrigo do Decreto-Lei 40/89, de 1 de Fevereiro;

2.7 - Decidir sobre as situações em que possam surgir dúvidas quanto à base de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

2.8 - Decidir sobre a elaboração oficiosa das declarações de remunerações, sempre que necessário, no âmbito da apreciação de reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorrectamente pelos contribuintes

2.9 - Decidir sobre os pedidos de reconhecimento de períodos contributivos e de bonificação de tempo de serviço, requeridos nos termos das leis aplicáveis;

2.10 - Decidir sobre os pedidos de pagamento retroactivo de contribuições, bem como de pagamento de contribuições já prescritas, nos termos do Decreto-Lei 124/84, de 18 de Abril;

2.11 - Decidir sobre as situações em que possam surgir dúvidas quanto ao valor e autenticidade de remunerações declaradas em nome de beneficiários, relativamente a períodos devidamente definidos;

2.12 - Decidir sobre processos de sobreposição de remunerações com baixa subsidiada, sinistro e prestações de desemprego;

2.13 - Decidir sobre processos de anulação de enquadramento e vinculação e restituição de contribuições e quotizações indevidas, nos termos do artigo 128.º do Decreto-Lei 45 266, de 26 de Setembro de 1963;

2.14 - Decidir sobre processos de equivalência à entrada de contribuições;

2.15 - Emitir e assinar certidões e declarações relativas à identificação, carreira e situação contributiva de beneficiários;

2.16 - Emitir e assinar as declarações de situação contributiva, requeridas nos termos da lei aplicável, desde que o contribuinte tenha a sua sede no distrito em que o centro distrital exerce a sua jurisdição, e certificar as situações de incumprimento perante a lei

2.17 - Participar as dívidas de contribuintes à Secção de Processo do IGFSS;

2.18 - Rescindir os acordos de regularização de dívidas celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 124/96, de 10 de Agosto, que foram autorizados pelos serviços regionais e sub-regionais dos ex-centros regionais de segurança social relativamente aos contribuintes cuja sede se situe na área de intervenção dos centros distritais;

2.19 - Promover a constituição de hipotecas e outras garantias para assegurar o cumprimento da obrigação contributiva de contribuintes devedores;

2.20 - Respeitadas que sejam as competências legais do IGFSS na matéria e executadas as orientações definidas pelo Conselho Directivo do ISS, I. P., em estreita articulação com o mesmo organismo, reclamar os créditos da Segurança Social em sede de processos de falência e insolvência e de execução de natureza fiscal, cível e laboral;

2.21 - Preparar, elaborar e acompanhar a execução dos planos de actividades.

3 - Na licenciada Teresa Figueiredo, Directora do Núcleo Administrativo e Financeiro, as seguintes competências específicas, no âmbito deste Núcleo, para:

3.1 - Decidir sobre os requerimentos de pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.º s 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

3.2 - Visar os documentos de receita e despesa;

3.3 - Autorizar a reposição de fundos de maneio, previamente aprovados pela Directora do Centro Distrital;

3.4 - Conferir os valores de caixa e tesouraria da sede, serviços locais e estabelecimentos integrados;

3.5 - Autorizar a actualização das taxas e rendas dos imóveis em que se encontrem instalados serviços do Centro Distrital, de harmonia com os coeficientes legalmente fixados;

3.6 - Autorizar a realização e pagamento de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente, bens duradouros e serviços, designadamente, água, electricidade, gás, despesas de transporte, de reparação de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes, até ao montante de (euro) 250, bem como, o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas;

3.7 - Autorizar o abate do material de utilização permanente afecto ao Centro Distrital, cujo valor patrimonial não exceda os limites para aquisição referidos no número anterior;

3.8 - Preparar e elaborar os programas de investimento e acompanhar as suas execuções;

3.9 - Preparar, elaborar e acompanhar a execução dos planos de actividades.

4 - Na licenciada Cristina Morão, Directora do Núcleo de Recursos Humanos, as seguintes competências específicas, no âmbito deste Núcleo, para:

4.1 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, aplicando a lei em vigor em função do estatuto jurídico de trabalho em causa;

4.2 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários, ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

4.3 - Garantir a adequação do sistema de avaliação do desempenho às realidades específicas dos serviços do Centro;

4.4 - Coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Directivo;

4.5 - Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho;

4.6 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídico-funcional dos funcionários;

4.7 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelo respectivo pessoal, despachar os processos com eles relacionados e autorizar o pagamento das respectivas despesas;

4.8 - Assinar o registo biográfico;

4.9 - Autenticar documentos constantes do processo individual;

4.10 - Autorizar o pagamento do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, com respeito das orientações emitidas pelo Conselho Directivo sobre a matéria;

4.11 - Preparar, elaborar e acompanhar a execução dos planos de actividades.

5 - Na licenciada Cláudia Costa Cravo, Directora do núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso as seguintes competências específicas, no âmbito deste Núcleo, para:

5.1 - Assinar a correspondência com os Tribunais no âmbito de actuação deste Núcleo;

5.2 - Emitir certidões respeitantes a processos pendentes no Núcleo Jurídico, sempre que os interessados tenham um interesse legítimo;

5.3 - Instruir os processos de contra-ordenações.

5.4 - Preparar, elaborar e acompanhar a execução dos planos de actividades.

6 - As delegações e subdelegações de competências, a que se refere o presente despacho, entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

7 - O presente despacho é de aplicação imediata, e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os actos praticados, a partir de 01 de Janeiro de 2008, pelos dirigentes referidos, no âmbito das matérias por ela abrangidos, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do CPA.

6 de Fevereiro de 2009. - A Directora, Anabela Santos Rato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-18 - Decreto-Lei 124/84 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Regula as condições em que devem ser feitas perante a segurança social as declarações do exercício de actividade, bem como as condições e consequências da declaração extemporânea do período de actividade profissional perante as instituições da segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-01 - Decreto-Lei 40/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo, que visa garantir o direito à Segurança Social das pessoas que não se enquadrem de forma obrigatória no âmbito de regimes de protecção social.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 124/96 - Ministério das Finanças

    Define condições em que se podem utilizar operações de recuperação de créditos por dívidas de natureza fiscal ou a segurança social cujo prazo de cobrança voluntária tenha terminado a 31 de Julho de 1996. Abrange igualmente a cobrança de créditos por dívidas relativas a quotizações devidas ao extinto fundo de desemprego e as dívidas à segurança social em que tenha havido transferência de créditos para a titularidade do tesouro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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