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Despacho 5490/2009, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na vice-presidência da ARH Alentejo, I. P.

Texto do documento

Despacho 5490/2009

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, n.º 1 do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, delego na Vice - Presidente da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P., licenciada Maria Rosa Pinelas Gouveia Catita, com poderes de subdelegação, as competências próprias que me são atribuídas nos termos do artigo 7.º da citada Lei 2/2004, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, para a prática dos seguintes actos:

1. Autorizar despesas com pessoal, empreitadas e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 74.999;

2. Autorizar o processamento da despesa e a arrecadação da receita;

3. Autorizar o uso de veículo próprio em serviço, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto e o processamento da respectiva compensação monetária, prevista no artigo 27.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

4. Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso e feriados;

5. Celebrar contratos de trabalho a termo;

6. Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

7. Praticar todos os actos relativos à aposentação dos trabalhadores salvo nos casos de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

8. Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;

9. Autorizar a constituição e a reconstituição de fundos de maneio;

10. Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações e respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

11. Celebrar contratos de seguro e de arrendamento, dentro dos limites de autorização de despesa delegada, e autorizar a respectiva actualização, desde que resulte de imposição legal;

12. Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenções de terceiros;

13. Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional;

14. Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas;

15. Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

16. Assinar contratos de locação e aquisição de bens e serviços na sequência de procedimentos e despesas legalmente autorizadas;

17. Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade;

18. Proceder às diligências necessárias à inscrição dos trabalhadores nos respectivos regimes de segurança social e à entrega das respectivas comparticipações;

19. Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

20. Visar as relações mensais de assiduidade, nos termos do n.º 1 do artigo 99.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março;

21. Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos funcionários, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito do organismo;

22. Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação do organismo e, com base neste, a elaboração do respectivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efectuado;

23. Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adoptando as medidas necessárias à correcção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;

24. Superintender a utilização racional das instalações afectas ao organismo, bem como a sua manutenção e conservação e beneficiação;

25. Promover a melhoria de equipamentos que constituem infra-estruturas ao atendimento;

26. Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo actualizado dos factores de risco, planificação e orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo;

27. Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao organismo;

28. Representar o serviço em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na esfera de competências atrás delegadas;

29. Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas.

30. No âmbito do Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico:

a) A coordenação e o despacho de processos referentes às matérias da competência daquela unidade orgânica;

b) Praticar actos de competência dos titulares de cargos de direcção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua directa dependência;

c) Representar o serviço em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na esfera de competências atrás delegadas;

d) Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas.

31. No âmbito do Laboratório de Águas:

a) A coordenação e o despacho de processos referentes às matérias da competência daquela unidade orgânica;

b) Praticar actos de competência dos titulares de cargos de direcção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua directa dependência;

c) Representar o serviço em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na esfera de competências atrás delegadas;

d) Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas.

O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.

1 de Outubro de 2008. - A Presidente, Paula Sarmento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 208/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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