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Aviso 3596/2009, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Contratação por tempo determinado de dois técnicos superiores de direito

Texto do documento

Aviso 3596/2009

Contratação por tempo determinado de dois técnicos superiores - juristas a desempenhar funções no Departamento de Ambiente e Obras Municipais e na Divisão de Acção Social e Divisão Jurídica do Pelouro do Planeamento e Urbanismo.

1- Para os devidos efeitos se torna púbico que, na sequência do meu despacho de 4 de Fevereiro de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo, de dois técnicos superiores para exercer funções de jurista, nos seguintes termos:

a - um técnico superior a exercer funções de jurista no Departamento de Ambiente e Obras Municipais, a termo incerto para instruir processos de expropriação, elaborar contratos promessas de aquisição, elaborar protocolos de constituição de servidões administrativas, e garantir o atendimento aos municípios e instruir processos de contra-ordenação e cumprir todos os despachos do Vereador do Pelouro das Obras Municipais, Protecção Civil e Ambiente. O procedimento concursal destina-se à contratação termo incerto de um técnico superior para a execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro, ao abrigo do disposto na al. f) n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

b - um técnico superior a exercer funções de jurista, pelo período de um ano e meio, renovável até 3 anos, para exercer funções de jurista na Divisão de Acção Social e Divisão Jurídica do Pelouro do Planeamento e Urbanismo designadamente, Assegurar respostas objectivas e céleres às necessidades sociais que se nos deparam bem como tratar de todos os processos - queixa e administrativos sobre edificação e urbanização, processos de contra-ordenação, processos de embargo, processos de expropriação, contratos e protocolos.

2- Habilitações literárias: Candidatos habilitados com licenciatura em Direito.

3- Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4- Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

5- Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 4 de Fevereiro de 2009.

6- Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) e Provas de Conhecimento Teórica Oral (PCTO) (valorados de 0 a 20 valores).

6.1- Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula: [AC = HA X 30 % + FP X 30 % + EP X 40 %], se o candidato já desempenhou estas funções: [AC = HA X 25 % + FP X 25 % + EP X 40 % +AD x 10 %] em que: HA - Habilitações Académicas; FP - Formação Profissional, EP - Experiência Profissional, AD - Avaliação do Desempenho.

6.2- A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

6.3- A prova de conhecimento teórica oral (PCTO) visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de trinta minutos, obedecendo ao seguinte programa:

Legislação:

a) Procedimento de recrutamento para o Departamento de Ambiente e Obras Municipais:

- Lei 168/99 de 18 de Setembro Código das Expropriações;

- Decreto-Lei 433/82 de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo DL 356/89 de 17 de Outubro, DL 244/95 de 14 de Setembro e Lei 109/2001, de 24 Dezembro - Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social;

- Decreto-Lei 50/2006 de 29 de Agosto - Lei-Quadro das contra ordenações ambientais;

- Decreto-Lei 147/2008 DE 28 de Julho - Responsabilidade por danos ambientais;

- Decreto-Lei 9/2007 de 17 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2008 de 1 de Agosto;

- Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos;

- Decreto-Lei 124/2006 de 28 de Junho - Mediadas e acções no âmbito da prevenção de florestas contra incêndios;

- Lei 27/2006 de 3 de Julho - Lei de bases da Protecção Civil;

- Código de Procedimento Administrativo

b) Procedimento de recrutamento para a Divisão Social e Divisão Jurídica do Pelouro do Planeamento e Urbanismo:

- D.L n.º 166/93, de 7/05;

- Lei 6/2006, de 27/02 que aprova o Novo Regime de Arrendamento Urbano;

- Código Civil - nomeadamente matérias referente aos condomínios e ao direito das obrigações;

- Decreto-Lei 54/2007, de 12/03 - PROHABITA;

- Lei 60/2007 de 4/09

- Código de Procedimento Administrativo

- Decreto-Lei 433/82 de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo DL 356/89 de 17 de Outubro, DL 244/95 de 14 de Setembro e Lei 109/2001, de 24 Dezembro - Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social.

6.4- Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção: CF= ACx40 % +EACx35 %+ PCTOx25 %, em que: CF - Classificação Final; AC - Avaliação Curricular e EAC - Entrevista de Avaliação das Competências e PCTO - Prova de Conhecimento Teórica Oral.

6.5- A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

6.6 Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7- Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal

7.1- Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

8- Júri do concurso a: Presidente: Fausto Rocha Martins Correia, Director de Departamento; Vogais efectivos: Júlia Maria Correia Santos, Técnica Superior e Maria Nazaré Ferreira Martins, Chefe de Divisão de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Ana Maria Coelho Santos e Cláudia Sofia Pereira Gonçalves, ambas Técnicas Superiores. O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Júri do concurso b: Presidente: Maria Manuela Henriques Coelho, Chefe da Divisão de Acção Social; Vogais efectivos: Justina Rodrigues Sousa Veiga Macedo, Directora de Departamento e Maria Nazaré Ferreira Martins, Chefe de Divisão de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Cristina Maria Santos Rodrigues e Cláudia Sofia Pereira Gonçalves, ambas Técnicas Superiores. O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

9- As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas

10- Formalização das candidaturas: mediante requerimento dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de atendimento da Secção de Taxas e Licenças, sito no Piso 0 do Edifício do Município, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h00, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça da Republica, apartado 135, 4524-909, Santa Maria da Feira, até ao termo do prazo fixado.

10.1- O requerimento deve ser acompanhado dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 27.º e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro.

11- Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13- A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-feira.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

5 de Fevereiro de 2009. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Celestino Portela.

301351682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1383770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-02 - Decreto-Lei 50/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/38/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 6 de Junho, que estabelece os métodos de amostragem e de análise para o controlo oficial dos teores de toxinas Fusarium nos géneros alimentícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 54/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho, que aprova o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação e regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional de agregados familiares residentes no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Decreto-Lei 147/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais, com a alteração que lhe foi introduzida pela Directiva n.º 2006/21/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à gestão de resíduos d (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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