O licenciado Alberto Luís Mateus Matias, oriundo do quadro de pessoal do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA) encontrava-se na situação de licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do n.º 1 do artigo 78.º e seguintes do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, desde 2 de Novembro de 1992 e requereu agora o regresso à actividade.
O mesmo funcionário foi integrado no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o artigo 13.º do mesmo diploma, com a categoria de economista principal, no escalão 2, índice 520, na situação de licença sem vencimento de longa duração.
Considerando que o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, diploma que extinguiu o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), revogou expressamente o Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro;
Considerando que o interessado seria afecto à Direcção-Geral da Administração Pública, face ao disposto no artigo 12.º, n.º 1, do citado Decreto-Lei 14/97 em conjugação com o artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, mantendo-se na situação de licença até à sua colocação em qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;
Considerando que, face à publicação da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro que revogou expressamente estes diplomas legais à Direcção-Geral da Administração Pública, o licenciado Alberto Luís Mateus Matias é autorizado a regressar à actividade e é afecto à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, nos termos do artigo 47.º da mesma Lei 53/2006, na situação de mobilidade especial, com efeitos a contar da data da publicação do presente despacho no Diário da República;
Considerando que o funcionário seria posicionado em 1 de Janeiro de 1998 no escalão 2, índice 560, por força do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, em conjugação com a circular conjunta n.º 1 DGAP/DGO/98 de 4 de Dezembro, do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa e do Secretário de Estado do Orçamento;
Considerando, no entanto, que este diploma legal foi expressamente revogado pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) - cf. artigo 116.º, alínea aq):
Nestes termos:
O funcionário será afecto a esta Secretaria-Geral, conforme o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome - Alberto Luís Mateus Matias;
Carreira/categoria - técnico superior;
Vínculo - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
Posição remuneratória - entre 5.ª e 6.ª;
Nível remuneratório - entre 27 e 31;
Montante pecuniário - (euro) 1922,37;
21 de Janeiro de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.