Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9996/2015, de 2 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 8 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo para a categoria de assistente operacional para o ano escolar 2015/2016

Texto do documento

Aviso 9996/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 8 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo para a categoria de assistente operacional para o ano escolar 2015/2016.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas do Restelo de 10-08-2015, no uso das competências que lhe foram delegadas por despacho do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar proferido em 28-07-2015, se encontra aberto o procedimento concursal comum para preenchimento de 8 (oito) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, para o Agrupamento de Escolas do Restelo, na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por Contrato a termo Resolutivo Certo.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas do Restelo, com sede na Escola Secundária do Restelo, sita na Rua Antão Gonçalves, 1, 1400-015 Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, concretizados nas referências que se caracterizam por atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, correspondendo ao exercício de funções de natureza executiva de apoio geral. Oito postos de trabalho na base das 8 horas/dia para satisfazer necessidades durante o período de setembro de 2015 (com início a partir da data de assinatura do contrato), a 31 de agosto de 2016.

6 - Remuneração base prevista: a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório da tabela única remuneratória da categoria de assistente operacional. O posicionamento remuneratório será efetuado nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

8 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril.

9 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções referidas no n.º 5 do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar da Escola Secundária do Restelo, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 4 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Curriculum Vitae;

Fotocópia do contrato de trabalho que comprove a relação jurídica de emprego público, caso seja detentor de relação jurídica de emprego público por tempo determinado;

Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro.

11.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção.

12.1 - Considerando a urgência do recrutamento, devido à proximidade do início do próximo ano escolar (2015/2016) e de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC)

12.2 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e do tipo de funções exercidas.

Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas e determinada pela seguinte fórmula:

AC = (HAB+4(EP)+2(FP))/7

Sendo (HAB), habilitação académica ou curso equiparado, (EP), Experiência profissional e (FP), formação profissional.

12.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

12.2.2 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme referidas no ponto 5 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 12 meses ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o procedimento concursal;

b) 18 Valores - mais de 6 meses e menos de 12 meses de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o procedimento concursal;

c) 16 Valores - menos de 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o procedimento concursal.

d) 14 Valores - menos de 12 meses de tempo de serviço no exercício de funções para as quais se promove o procedimento concursal;

e) 12 Valores - mais de 6 meses e menos de 12 meses de tempo de serviço no exercício de funções para as quais se promove o procedimento concursal;

f) 10 Valores - menos de 3 meses de tempo de serviço no exercício de funções para as quais se promove o procedimento concursal;

12.2.3 - Formação Profissional (FP) - Formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, a qual acresce até um máximo de 20 valores o seguinte;

a) 10 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 horas ou mais horas;

b) 8 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas e menos de 60 horas;

c) 4 Valores - formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;

d) 2 Valores - formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas e menos de 60 horas;

12.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular (AC), serão excluídos da lista de ordenação final.

13 - Composição do Júri do concurso

Presidente: Armando José da Silva Geraldes Pires, subdiretor.

Vogais efetivos: Maria Manuela Alves, adjunto da Direção, que substituirá o Presidente nos seus impedimentos e Idalina Marques Fernandes Carvalho, coordenadora do pessoal assistente operacional.

Vogal Suplente: Ana Cristina Paiva Antunes, coordenadora técnica

14 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 115-A/2011 de 6 de abril para realização de audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente por:

a) Ofício registado;

b) Notificação pessoal.

17 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completaram o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética simples ponderada das classificações obtidas em cada um dos elementos do método de seleção

17.1 - Critério de desempate:

17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 115-A/2011 de 6 de abril

17.1.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29 /2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

17.1.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critério:

a) Valoração de Habilitação académica de Base (HAB);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Preferência pelo candidato de maior idade.

17.1.4 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas do Restelo, é afixada em Edital nas instalações da escola sede, em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas do Restelo, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.

18 - Em cumprimento d alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "A administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove a igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação".

19 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 115-A/2011 de 6 de abril.

25 de agosto de 2015. - O Diretor, Júlio Dias dos Santos.

208901758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1377204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-24 - Portaria 115-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 143/2009, de 5 de Fevereiro, que define os condicionalismos específicos ao exercício da pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), e republica-a em anexo, com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda