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Despacho (extrato) 9955/2015, de 2 de Setembro

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Sumário

Nomeação do Licenciado Miguel Freire de Figueiredo para, em regime de substituição, exercer o cargo de Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e Aplicação do Direito da União Europeia, integrada na Direção de Serviços dos Assuntos Jurídicos da Direção-Geral dos Assuntos Europeus

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9955/2015

Considerando que o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei 64A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, prevê que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias ou em caso de vacatura do lugar.

Considerando ainda que o licenciado Miguel Freire de Figueiredo reúne todos os requisitos legais para provimento no cargo de Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e Aplicação do Direito da União Europeia, integrada na Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos da Direção-Geral dos Assuntos Europeus.

Foi determinada, por despacho da Secretária-Geral deste Ministério:

1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, conjugado com o disposto no artigo 15.º do Decreto Regulamentar 12/2012, de 19 de janeiro, na alínea h) do n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 10.º-A do Despacho 3748/2012, de 14 de março, alterado pelo Despacho 13561/2012, de 18 de outubro e pelo Despacho 13237/2014, de 31 de outubro e ainda com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a designação do licenciado Miguel Freire de Figueiredo para, em regime de substituição, exercer o cargo de Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e Aplicação do Direito da União Europeia, integrada na Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos da Direção-Geral dos Assuntos Europeus.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a publicação em anexo ao referido despacho do currículo académico e profissional do designado, o qual evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e experiência profissional necessárias para o desempenho do cargo em que é investido.

3 - O referido despacho produz efeitos a 17 de agosto de 2015.

ANEXO

Sinopse curricular

1 - Dados Pessoais:

Nome: Miguel Freire de Figueiredo

Data de Nascimento/Naturalidade: 20 de março de 1975, em Lisboa.

2 - Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa da Universidade Católica Portuguesa (1993/1998); Pós-graduação em Ciências Jurídico-Administrativas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2002/2003).

3 - Experiência profissional:

2010-2015, técnico superior, Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP, IP);

2005-2009, advogado, Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP)/ Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA);

2001-2004, técnico superior, Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA);

Agente nomeado pelo Estado Português em todos os recursos de anulação (atual artigo 263.º do Tratado de Lisboa) interpostos, desde 2006, no Tribunal Geral da União Europeia das Decisões de Apuramento de Conformidade da Comissão Europeia (Reg.(CE) n.º 1258/1999 do Conselho, de 17 de maio de 1999 e Reg.(CE) n.º 1290/2005 do Conselho, de 21 de junho de 2005, Reg.(UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013), no âmbito dos sistemas de apoio (ajudas diretas e desenvolvimento rural) aos sectores da agricultura, das pescas, agroalimentar e dos sectores com eles conexos, financiados pelo ex-Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia, pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e pelo Orçamento de Estado;

Representação das autoridades portuguesas em reuniões bilaterais com a Comissão Europeia (DG AGRI), no âmbito de procedimentos de apuramento de conformidade em Inquéritos comunitários;

Representação das autoridades portuguesas perante o Órgão de Conciliação (artigo 31.º do Reg.(CE) 1290/2005), na sequência de Inquéritos comunitários;

Acompanhamento jurídico de auditorias realizadas pela Comissão Europeia;

Patrocínio judiciário em processos do contencioso administrativo, designadamente em procedimentos cautelares, ações administrativas (especiais e comuns) contencioso pré-contratual (contratação pública) e respetivos recursos jurisdicionais, bem como, no âmbito da LPTA, em recursos contenciosos de anulação, recursos jurisdicionais, pedidos de suspensão de eficácia do ato, recursos por oposição de julgados e ações administrativas, junto de todas as instâncias da jurisdição administrativa; Patrocínio judiciário em processos tributários, processos penais (crimes económicos/fraude na obtenção de subsídio) ações cíveis, ações executivas e insolvências;

Elaboração de pareceres e exercício do patrocínio judiciário em processos laborais e da função pública.

Janeiro de 2001 - inscrição como advogado no Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados.

4 - Formação complementar:

Novo Código do Procedimento Administrativo, Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (2015); Código dos Contratos Públicos: a execução dos contratos (2015); Topaz Management Simulation (2014); Programa, E. P.A. 2011 em Bruxelas, Luxemburgo e Estrasburgo, European Administrative School (2011); Novo Regime de Contratação Pública (2008); Código do Trabalho e Direito da Segurança Social, INA (2006); O Novo Contencioso Administrativo, Ministério das Finanças (2004).

25 de agosto de 2015. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

208902008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1377157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 12/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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